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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-21
Ementa"ALTERA O ARTIGO 5º E OS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR 075 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2025
Miracatu, 20 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação plenária, o incluso projeto de lei que
altera o artigo 5º e os anexos Te TI da Lei Complementar 075 de 26 de dezembro de 2022 que
instituiu o novo Plano de Carreira e Remuneração Magistério Público do Município de Miracatu,
Solicitamos a referida alteração e adequação visando atendimento aos alunos da Rede
Municipal.
Assim sendo solicitamos a Vossa Excelência e nobres Pares, apreciação e aprovação do
referido Projeto de Lei em regime de urgência, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal e ao
ensejo reiteramos nossos protestos de elevada estima c distinta consideração.
Atenciosamente:
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
CIENTE a
Autue-se para tramitaçã
A Sua Excelência o Senhor Encaminhe-se para as Comissões
MOYSÉS SIKORSKI NETO competentes x
DD. Presidente da Câmara Municipal Emi) 1
Miracatu-SP
Ra a Arda ROÁS- RO 26, Nusmuia, VBnsa dan Pato Prima
Semes nalaTor ammacias tom St mo cul, 393 do À
Ea
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“ALTERA O ARTIGO 5º E OS ANEXOS I E II
CE MIRACATUDA LEI COMPLEMENTAR 075 DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2022 QUE INSTITUIU O
TOLOS NOVO PLANO DE CARREIRA E
“Pe REMUNERAÇÃO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
a MUNICÍPIO DE MIRACATU.”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, residente domiciliado no Município de Miracatu,
Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os itens “2, 3 e 4 artigo 5º da Lei Complementar 075 de 26 de
dezembro de 2022- Plano de Carreira c Remuncração do Magistério Público do Município de Miracatu,
passando a vigorar conforme redação abaixo:
“Art. 5º O Quadro de cargos e funções do Magistério Municipal de Miracatu
compreende:
1- Os cargos de Provimento Efetivo, destinados à classe de Docência:
a) Professor de Educação Infantil:
b) Professor de Ensino Fundamental;
c) Professor de Educação Física
d) Professor de Arte
e) Professor de Inglês;
f) Professor de Música;
g) Professor Auxiliar de Educação Especial.
2- Os Cargos de Provimento Efetivo destinados a profissionais da Educação de Suporte
Pedagógico e Administrativo:
a) Supervisor de Ensino
b) Professor Coordenador Núclco Pedagógico
c) Professor Coordenador Pedagógico
d) Diretor de Escola
3- Cargo: por provimento em Confiança,
a) Assessor de Supervisão Pedagógica
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4- Cargos por provimento em comissão:
a) Assessor de Gestão Escolar e Pedagógica
b) Assessor Técnico Pedagógico”
Art, 2º Ficam alterados os anexos I e II da Lei Complementar 075 de 26 de dezembro de
2022- Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Miracatu, passando a vigorar
conforme anexos I e II da presente Lei.
Art. 3º Fica suprimido o Cargo de Vice Diretor mencionado na alínea “d”, item “2” do
artigo 6º da Lei Complementar 075 de 26 de dezembro de 2022- Plano de Carreira e Remuneração do
Magistério Público do Município de Miracatu
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação
própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Miracatu, 20 de janeiro de 2025.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
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ANEXO IT
TABELA |- CARGOS EFETIVOS ESTATUTÁRIOS
QUANT. [DENOMINAÇÃO DO CARGO C/H REQUISITOS
Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Pós- Graduação
em Administração Escolar e/ou Gestão Escolar. Possuir
bs Supervisor de Ensino 40h experiência de 08 anos de Magistério Público, sendo 02
anos em função de suporte pedagógico
educacional e/ou
administrativo.
Professor Coordenador Núcleo h Licenciatura Plena em Pedagogia com experiência É
Pedagógico mínima de 03 anos no Magistério E
10 Professor Coordenador oh Licenciatura Plena em Pedagogia com experiência
“Pedagógico mínima de 02 anos no Magistério Público 8
Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação gm
b7 Diretor de Escola bon Administração Escolar ou Pós Graduação em
Administração Escolar. Possuir experiência
comprovada de 05 anos no Magistério Público. 3
Professor de Ensino Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação o
102 B0h ; £
Fundamental Específica E |
46 Professor de Educação Infantil Boh Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação =
4 Específica <
Licenciatura Plena com Habilitação Específica em iu
10 Professor de Educação Física B0h Educação Física e registro no C.R.E.F. - Conselho 3
Regional de Educação Física E!
ho Professor de Arte oh Licenciatura Plena com Habilitação Específica em mea
bs Professor de Inglês oh Litenciatura Plena em Letras com Habilitação em É
nglês (Língua Inglesa) 5
3 Professor de Música 30h Licenciatura Plena em Música E
as Licenciatura em — Educação Especial eu
[05 arma Auxiliar de 80h Licenciatura em Pedagogia c Pós em Educação Ê
Educação Especial . E
UN o especial. )
E
3
TABELA Il - CARGOS EM CONFIANÇA NÊ
E
5
HW | |REQUISITOS TE
Assessor de Supervisão Licenciatura Plena em Pedagogia og
Pedagógica o ER
HE
TABELA Ill - CARGOS EM COMISSÃO q a
Dé
55
QUANT. [DENOMINAÇÃO DO CARGO [CH [REQUISITOS EE:
bo Assessor de Gestão Escolar e h Licenciatura Plena com experiência mínima de (2 artbss
Pedagógica no Magistério a
ra Esc pio Licenciatura Plena em Pedagogia com experiência & &
pt Assessor Técnico Pedagógico h mínima de 03 anos no Magistério Público E 8
ER!
ía
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(Pa
CE)
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ANEXO H
CARGOS EFETIVOS
Escala de Vencimentos 1 - Classe de Docentes
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL,
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE INGLÊS,
PROFESSOR DE MÚSICA E PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Superior — [PósGraduação
REFERÊNCI
A Po mo mo po
Magistério Superior Pós-Graduação [Mestrado Doutorado
REFERÊNCI Inicial 5%, 8% 10% 12%
A Po mo qm o W v
3.470,57 3.644,10 3.748,22 3.817,63 3.887,04
Escala de Vencimentos 2 - Classe de Especialistas de Educação
DIRETOR DE ESCOLA
[Superior [Pós-Graduação
REFERÊNCI 10%
A Vo
mo
SUPERVISOR DE ENSINO
Pós-Graduação
REFERÊNCI
A TI V
6.900,00 7.452,00 7.590,00 “728,00
PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO
rei CE E CT
e |
— 500,00 6.050,00 6.160,00
PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO
EE Hr
perene
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(2)
o]
Brasil
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CARGOS EM CONFIANÇA
Escala de Vencimentos 3 - Clase de Especialistas de Educação
ASSESSOR DE SUPERVISÃO PEDAGÓGICO
REFERÊNCI |I
A
E [E
CARGOS EM COMISSÃO
Escala de Vencimentos 4 - Classe de Especialistas de Educação ,
ASSESSOR DE GESTÃO ESCOLAR E PEDAGÓGICA E ASSESSOR TÉCNICO PEDAGÓGICO
5.500,00
>
a
|
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