| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | "ALTERA O ARTIGO 5º E OS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR 075 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www miracatu.sp.gov.br Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2025 Miracatu, 20 de janeiro de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente; Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação plenária, o incluso projeto de lei que altera o artigo 5º e os anexos Te TI da Lei Complementar 075 de 26 de dezembro de 2022 que instituiu o novo Plano de Carreira e Remuneração Magistério Público do Município de Miracatu, Solicitamos a referida alteração e adequação visando atendimento aos alunos da Rede Municipal. Assim sendo solicitamos a Vossa Excelência e nobres Pares, apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal e ao ensejo reiteramos nossos protestos de elevada estima c distinta consideração. Atenciosamente: VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal CIENTE a Autue-se para tramitaçã A Sua Excelência o Senhor Encaminhe-se para as Comissões MOYSÉS SIKORSKI NETO competentes x DD. Presidente da Câmara Municipal Emi) 1 Miracatu-SP Ra a Arda ROÁS- RO 26, Nusmuia, VBnsa dan Pato Prima Semes nalaTor ammacias tom St mo cul, 393 do À Ea Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu, 1 doc.com.briverificacaa/D4AC-84C8-C541-E1FA e informe o código 04AC-84C8-C541-E1FA Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Ee) VêD PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete O miracaw.sp.gov.br — site: www miracatu.sp.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 20 DE JANEIRO DE 2025 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “ALTERA O ARTIGO 5º E OS ANEXOS I E II CE MIRACATUDA LEI COMPLEMENTAR 075 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 QUE INSTITUIU O TOLOS NOVO PLANO DE CARREIRA E “Pe REMUNERAÇÃO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO a MUNICÍPIO DE MIRACATU.” VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os itens “2, 3 e 4 artigo 5º da Lei Complementar 075 de 26 de dezembro de 2022- Plano de Carreira c Remuncração do Magistério Público do Município de Miracatu, passando a vigorar conforme redação abaixo: “Art. 5º O Quadro de cargos e funções do Magistério Municipal de Miracatu compreende: 1- Os cargos de Provimento Efetivo, destinados à classe de Docência: a) Professor de Educação Infantil: b) Professor de Ensino Fundamental; c) Professor de Educação Física d) Professor de Arte e) Professor de Inglês; f) Professor de Música; g) Professor Auxiliar de Educação Especial. 2- Os Cargos de Provimento Efetivo destinados a profissionais da Educação de Suporte Pedagógico e Administrativo: a) Supervisor de Ensino b) Professor Coordenador Núclco Pedagógico c) Professor Coordenador Pedagógico d) Diretor de Escola 3- Cargo: por provimento em Confiança, a) Assessor de Supervisão Pedagógica Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu. 1 doc.com. bríverificacao/04AC-84C8-C541-E1FA e informe o código 04AC-84C8-C541-E1FA Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ fé) V Brasil U R PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br 4- Cargos por provimento em comissão: a) Assessor de Gestão Escolar e Pedagógica b) Assessor Técnico Pedagógico” Art, 2º Ficam alterados os anexos I e II da Lei Complementar 075 de 26 de dezembro de 2022- Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Miracatu, passando a vigorar conforme anexos I e II da presente Lei. Art. 3º Fica suprimido o Cargo de Vice Diretor mencionado na alínea “d”, item “2” do artigo 6º da Lei Complementar 075 de 26 de dezembro de 2022- Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Miracatu Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. Miracatu, 20 de janeiro de 2025. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com briverificacao/04AC-84C8-C541-E1FA e informe o código 04AC-84C8-C541-E1FA Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ ICP Brasit PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete E miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br ANEXO IT TABELA |- CARGOS EFETIVOS ESTATUTÁRIOS QUANT. [DENOMINAÇÃO DO CARGO C/H REQUISITOS Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Pós- Graduação em Administração Escolar e/ou Gestão Escolar. Possuir bs Supervisor de Ensino 40h experiência de 08 anos de Magistério Público, sendo 02 anos em função de suporte pedagógico educacional e/ou administrativo. Professor Coordenador Núcleo h Licenciatura Plena em Pedagogia com experiência É Pedagógico mínima de 03 anos no Magistério E 10 Professor Coordenador oh Licenciatura Plena em Pedagogia com experiência “Pedagógico mínima de 02 anos no Magistério Público 8 Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação gm b7 Diretor de Escola bon Administração Escolar ou Pós Graduação em Administração Escolar. Possuir experiência comprovada de 05 anos no Magistério Público. 3 Professor de Ensino Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação o 102 B0h ; £ Fundamental Específica E | 46 Professor de Educação Infantil Boh Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação = 4 Específica < Licenciatura Plena com Habilitação Específica em iu 10 Professor de Educação Física B0h Educação Física e registro no C.R.E.F. - Conselho 3 Regional de Educação Física E! ho Professor de Arte oh Licenciatura Plena com Habilitação Específica em mea bs Professor de Inglês oh Litenciatura Plena em Letras com Habilitação em É nglês (Língua Inglesa) 5 3 Professor de Música 30h Licenciatura Plena em Música E as Licenciatura em — Educação Especial eu [05 arma Auxiliar de 80h Licenciatura em Pedagogia c Pós em Educação Ê Educação Especial . E UN o especial. ) E 3 TABELA Il - CARGOS EM CONFIANÇA NÊ E 5 HW | |REQUISITOS TE Assessor de Supervisão Licenciatura Plena em Pedagogia og Pedagógica o ER HE TABELA Ill - CARGOS EM COMISSÃO q a Dé 55 QUANT. [DENOMINAÇÃO DO CARGO [CH [REQUISITOS EE: bo Assessor de Gestão Escolar e h Licenciatura Plena com experiência mínima de (2 artbss Pedagógica no Magistério a ra Esc pio Licenciatura Plena em Pedagogia com experiência & & pt Assessor Técnico Pedagógico h mínima de 03 anos no Magistério Público E 8 ER! ía r (Pa CE) PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br ANEXO H CARGOS EFETIVOS Escala de Vencimentos 1 - Classe de Docentes PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE INGLÊS, PROFESSOR DE MÚSICA E PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Superior — [PósGraduação REFERÊNCI A Po mo mo po Magistério Superior Pós-Graduação [Mestrado Doutorado REFERÊNCI Inicial 5%, 8% 10% 12% A Po mo qm o W v 3.470,57 3.644,10 3.748,22 3.817,63 3.887,04 Escala de Vencimentos 2 - Classe de Especialistas de Educação DIRETOR DE ESCOLA [Superior [Pós-Graduação REFERÊNCI 10% A Vo mo SUPERVISOR DE ENSINO Pós-Graduação REFERÊNCI A TI V 6.900,00 7.452,00 7.590,00 “728,00 PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO rei CE E CT e | — 500,00 6.050,00 6.160,00 PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO EE Hr perene Para verificar a validade das assinaturas, acesse hílps Jimiracatu, 1doc.com.briverificacac/04AC-84C8-C541-E4FA e informe o código 04AC-84C8-C541-E1FA Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (2) o] Brasil PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP « Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete Qmiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br CARGOS EM CONFIANÇA Escala de Vencimentos 3 - Clase de Especialistas de Educação ASSESSOR DE SUPERVISÃO PEDAGÓGICO REFERÊNCI |I A E [E CARGOS EM COMISSÃO Escala de Vencimentos 4 - Classe de Especialistas de Educação , ASSESSOR DE GESTÃO ESCOLAR E PEDAGÓGICA E ASSESSOR TÉCNICO PEDAGÓGICO 5.500,00 > a | Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:miracatu, (doc, com.bríverificacao/04AC-B4CB-C541-E1FA e informe o código 04AC-84C8-C541-E1FA Assinada por 1 pessoa: VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ WE VET