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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-21
Ementa"REGOVA A LEI COMPLEMENTAR Nº 23/2015 DO MUNICÍPIO DE MIRACATU."
native_id7226

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete E miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.bt
Mensagem ao Projeto de Lei nº 03/2025
Miracatu, 20 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Temos a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de
Leis por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei Complementar nº 03/2025,
que revoga a Lei Complementar nº 023/2015.
Considerando que o Cargo de Cuidador Escolar atualmente está amparado na Lei
Complementar 74/2022 c suas atribuições estão sendo atualizadas através do Projeto de
Lei 01/2025 encaminhado a essa Casa para apreciação e aprovação, há necessidade em
revogar a Lei Complementar citada para evitar divergências nas atribuições do Cargo de
Cuidador Escolar.
Assim sendo, solicitamos a essa Egrégia Casa de Leis a tramitação do presente projeto
de Lei em regime de urgência, conforme previsto na Lei Orgânica.
Na oportunidade renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu. fdoc.com.briveriticacao/04AC-84C8-C541-E1FA e informe o código 04AC-84C8-C541-E1FA
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracamu.sp.gov.br — site: www. miracatu.sp.gov.bt
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“REVOGA A LEI COMPLEMENTAR
Nº 23/2015 DO MUNICIPIO DE
MIRACATU.”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal, no uso de
suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 23 de 20 de fevereiro de 2015, que
extinguiu o cargo de Cuidador Escolar da Lei Complementar nº 001/2010 — Plano de
Carreira e Remuncração e o Estatuto do Magistério Público de Miracatu e criou o cargo
de Cuidador Escolar na Lei Complementar nº 007/2012 — Plano de Carreira e Evolução
Funcional dos Servidores Públicos da Prefeitura de Miracatu e suas atribuições.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 20 de janeiro de 2025.
VINICIUS BRANDÃO DF QUEIROZ
Prefeito Municipal
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Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse htips://miracatu. Idoc.com.briverificacao04AC-84C8-C541-E1FA e informe o código 04AC-84C8-C541-E1FA
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