| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | "REGOVA A LEI COMPLEMENTAR Nº 23/2015 DO MUNICÍPIO DE MIRACATU." |
| native_id | 7226 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete E miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.bt Mensagem ao Projeto de Lei nº 03/2025 Miracatu, 20 de janeiro de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente; Temos a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei Complementar nº 03/2025, que revoga a Lei Complementar nº 023/2015. Considerando que o Cargo de Cuidador Escolar atualmente está amparado na Lei Complementar 74/2022 c suas atribuições estão sendo atualizadas através do Projeto de Lei 01/2025 encaminhado a essa Casa para apreciação e aprovação, há necessidade em revogar a Lei Complementar citada para evitar divergências nas atribuições do Cargo de Cuidador Escolar. Assim sendo, solicitamos a essa Egrégia Casa de Leis a tramitação do presente projeto de Lei em regime de urgência, conforme previsto na Lei Orgânica. Na oportunidade renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal A Sua Excelência o Senhor MOYSÉS SIKORSKI NETO DD. Presidente da Câmara Municipal Miracatu-SP Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu. fdoc.com.briveriticacao/04AC-84C8-C541-E1FA e informe o código 04AC-84C8-C541-E1FA Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ v PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete O miracamu.sp.gov.br — site: www. miracatu.sp.gov.bt PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 20 DE JANEIRO DE 2025 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 23/2015 DO MUNICIPIO DE MIRACATU.” VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 23 de 20 de fevereiro de 2015, que extinguiu o cargo de Cuidador Escolar da Lei Complementar nº 001/2010 — Plano de Carreira e Remuncração e o Estatuto do Magistério Público de Miracatu e criou o cargo de Cuidador Escolar na Lei Complementar nº 007/2012 — Plano de Carreira e Evolução Funcional dos Servidores Públicos da Prefeitura de Miracatu e suas atribuições. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 20 de janeiro de 2025. VINICIUS BRANDÃO DF QUEIROZ Prefeito Municipal CIENTE -se para tramit=cão -sões | Autug au caminhe-se 2 «o & comp=ienies ci BS pod PE por o dr Q085- 2036, memo Craonen a ota areia Ds oil Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse htips://miracatu. Idoc.com.briverificacao04AC-84C8-C541-E1FA e informe o código 04AC-84C8-C541-E1FA VET