| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2022 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MIRACATU." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete Q miracatu.sp.gov.br — site: www. miracatu.sp.gov.br Mensagem ao Projeto de Lei nº 04/2025 Miracatu, 20 de janeiro de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente; Temos a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei Complementar nº 04/2025, que altera a Lei Complementar nº 73/2022 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miracatu. Assim sendo, solicitamos a essa Egrégia Casa de Leis a tramitação do presente projeto de Lei em regime de urgência, conforme previsto na Lei Orgânica. Na oportunidade renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal CIENTE Autue-se para tramitação Encaminhe-se para as Comissões A Sua Excelência o Senhor competentes MOYSÉS SIKORSKI NETO Em 25 /0) /2$ DD. Presidente da Câmara Municipal Miracatu-SP SPSS, Crrnidinaçdes GS Lermumeço Gincda Mas pro memucelos pos a Jrínia J0I9-RORG, Mamis Viuader Talto Prima et] SUÁ, Aguia Kem Sat mo al, 495 de Rj HE Para verificar a validade das assinaturas, acesse htips://miracatu. 1doc.com.briverificacao/F9A2-F2C6-0947-D9E4 e informe o código F9AZ-F2C6-0947-D9E4 Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ wP= EE) PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabincte E miracatu sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 20 DE JANEIRO DE 2025 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2022 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MIRACATU.” VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o $ 1º do artigo 94, constante na Seção XI — da Licença- Prêmio da Lei Complementar nº 73 de 26 de dezembro de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miracatu, que passa a vigorar com a seguinte redação: “SEÇÃO XI. DA LICENÇA-PRÊMIO Art. 94 Após cada quinguênio ininterrupto de exercício, o funcionário efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença-prêmio, com a remuneração de cargo cfetivo. $ 1º - É facultado ao funcionário fracionar a licença de que trata este artigo, em até 6 (seis) parcelas. $ 2º - A licença-prêmio deverá ser concedida no prazo máximo de 04 (quatro) anos € 09 (Nove) meses, após 0 período aquisitivo, Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 20 de janeiro de 2025. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Para verificar a validade das assinaluras, acesse https://miractu. 1doc.com briverificacao/F9A2-F2C6-0947-D9E4 e informe o código F9A2-F2C6-0947-D9E4 Assinado por 1 pessca: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ :o fio BE