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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-21
Ementa"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2022 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MIRACATU."
native_id7227

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete Q miracatu.sp.gov.br — site: www. miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei nº 04/2025
Miracatu, 20 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Temos a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de
Leis por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei Complementar nº 04/2025,
que altera a Lei Complementar nº 73/2022 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Miracatu.
Assim sendo, solicitamos a essa Egrégia Casa de Leis a tramitação do presente projeto
de Lei em regime de urgência, conforme previsto na Lei Orgânica.
Na oportunidade renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
CIENTE
Autue-se para tramitação
Encaminhe-se para as Comissões
A Sua Excelência o Senhor competentes
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DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse htips://miracatu. 1doc.com.briverificacao/F9A2-F2C6-0947-D9E4 e informe o código F9AZ-F2C6-0947-D9E4
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
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EE)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabincte E miracatu sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
Nº 73/2022 - ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE MIRACATU.”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal, no uso de
suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o $ 1º do artigo 94, constante na Seção XI — da Licença-
Prêmio da Lei Complementar nº 73 de 26 de dezembro de 2022 - Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Miracatu, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“SEÇÃO XI.
DA LICENÇA-PRÊMIO
Art. 94 Após cada quinguênio ininterrupto de exercício, o funcionário efetivo fará
jus a 3 (três) meses de licença-prêmio, com a remuneração de cargo cfetivo.
$ 1º - É facultado ao funcionário fracionar a licença de que trata este artigo, em
até 6 (seis) parcelas.
$ 2º - A licença-prêmio deverá ser concedida no prazo máximo de 04 (quatro)
anos € 09 (Nove) meses, após 0 período aquisitivo,
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 20 de janeiro de 2025.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaluras, acesse https://miractu. 1doc.com briverificacao/F9A2-F2C6-0947-D9E4 e informe o código F9A2-F2C6-0947-D9E4
Assinado por 1 pessca: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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