br-locleg corpus explorer

← Miracatu (SP)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-21
Ementa"ALTERA O ANEXO III E V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 74/2022; ANEXO I DA LEI 1.389/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id7228

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinctc E miracatu.sp.gov.br — site; www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei nº 05/2025
Miracatu, 20 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
A reestruturação dos vencimentos dos Diretores dos Departamentos Municipais de
Miracatu é uma medida fundamental para assegurar a continuidade e a efetividade da
gestão pública no município, especialmente diante dos desafios c das crescentes
responsabilidades atribuídas a esses cargos.
Atualmente, os vencimentos dos diretores municipais de Miracatu encontram-se entre
os mais baixos da região do Vale do Ribeira, o que gera um descompasso entre a
complexidade e a carga de responsabilidades dos cargos e a remuneração oferecida.
À reestruturação salarial proposta visa alinhar os vencimentos dos diretores municipais
com a média praticada na região, promovendo uma valorização justa e compatível com
a dedicação exclusiva que o cargo exige. Esse ajuste permitirá que o município
mantenha uma equipe de gestão engajada e qualificada, assegurando o cumprimento
das metas estabelecidas no plano de governo e a prestação de serviços públicos com
qualidade e responsabilidade.
Além disso, a criação do cargo de Diretor Geral de Governo, que atuará como elo
central entre os diversos departamentos, reforçará ainda mais a eficácia da gestão,
atuando como responsável por coordenar e integrar as ações governamentais,
assegurando que as políticas públicas sejam implementadas de forma coesa e alinhada
com as prioridades do município.
O fortalecimento da equipe de gestão, por meio da reestruturação salarial e da criação
da Diretoria Geral de Governo, é essencial para garantir que o governo municipal
continue a atender com eficiência as demandas da população, consolidando o
compromisso com uma administração pública moderna, eficaz e valorizada.
Dessa forma, a aprovação deste projeto de lei representa não apenas um
reconhecimento ao trabalho desenvolvido pela equipe de direção e gestores, mas
também um investimento estratégico para garantir que o governo municipal continue a
atender com eficiência as demandas da população, consolidando o compromisso com
uma gestão pública moderna. eficaz e valorizada.
N
fo]
[4
uw
po)
o
uw
[=]
o
á
z
Ed
[74]
a
F5)
z
5
g
ê
&
ê
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu. (doc.com.briverificacao/381E-7ED4-A9DO-F728 e informe o código 381E-7ED4-A9DO-F728
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete E miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Requer-se, portanto, a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência.
Miracatu, 20 de janeiro de 2025.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
CIENTE
Autue-se para tramitação
Encaminhe-se para as Comissões
competentes
em BI 1/0), AS
pro o Jô 8033- 2086; Poruio Riruado É. Claude Harano
Como Jean sopuciot Km Anna mo ot. )9j de RI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu. (doc.com.br/verificacao/381E-7ED4-A9DO-F728 e informe o código 381E-7ED4-A9DO-F728
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete Gmiracatu.sp.gov.br — site: www miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“— COMPLEMENTAR Nº 74/2022; ANEXO I
. DA LEI 1.389/2007 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições
legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 074/2022, criando o cargo em
comissão de Diretor Geral de Governo, conforme discriminado no quadro abaixo:
REQUISITOS
VAGAS | NOMENCLATURA Ea OVIMENTO
Art. 2º Ficam alteradas as seguintes referências do Anexo III da Lei Complementar nº
074/2022, conforme discriminado no quadro abaixo:
Art. 3º Fica alterado o Anexo T da Lei nº 1389/2007 a fim de inserir as atribuições do
cargo de Diretor Geral de Governo conforme Anexo 1 desta Lei.
Art. 4º Ficam criadas as referências 26 e 27 no Anexo V da Lei Complementar nº
074/2022, conforme discriminado no quadro abaixo:
Referência
26 R$ 12.120,50
27 R$ 14.372,37
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https ://miracatu, 1doc.com.briverificacao/381E-7ED4-A9DO-F728 e informe o código 381 E-7 ED4-ASDO-F728
3
x
E)
o
w
õ
o
Eq
[a]
É
o
2
2
z
s
B
E)
ê
ê
$
E
ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete € miracatu.sp.gov.br — site: www. miracatu.sp.gov.br
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogada as disposições
em sentido contrário.
Miracatu, 20 de janeiro de 2025.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https ://miracatu. (doc. com.briverificacao/381E-7ED4-ASDO-F728 e informe o código 381 E-7ED4-A9DO-F728
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete & miracatu.sp.gov.br — site: www miracaw.sp.gov.br
, ANEXOI
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR GERAL DE GOVERNO
Apoiar diretamente o Prefeito no cumprimento das metas prioritárias e na implementação
de políticas públicas que atendam aos anscios da população, promovendo uma gestão
transparente e participativa.
Liderar a criação e implementação de projetos estratégicos que fortaleçam a organização
administrativa e assegurem o alinhamento das ações de cada setor aos objetivos de
governo, promovendo uma atuação integrada e centrada nos resultados.
Promover uma gestão colaborativa entre todos os departamentos municipais,
incentivando a cooperação e a articulação das equipes para que as políticas públicas sejam
executadas de forma coordenada e eficaz, sempre com o objetivo de gerar benefícios
concretos para a cidade.
Atuar como elo entre governo e sociedade, promovendo um relacionamento contínuo e
aberto que facilite o entendimento das necessidades da população, garantindo respostas
rápidas e efetivas às demandas locais.
Coordenar e monitorar o cumprimento das metas pactuadas com cada departamento,
garantindo que as ações estejam em conformidade com o plano de govemo e os prazos
estabelecidos, e adotando medidas de ajuste sempre que necessário para assegurar o
sucesso dos projetos.
Analisar relatórios e dados estratégicos para embasar decisões que direcionem o
município ao crescimento sustentável e promovam o bem-estar dos cidadãos. Essas
decisões devem ser comunicadas e executadas em parceria com os diretores de cada
departamento.
Identificar e captar recursos junto aos governos estadual e federal, além de estabelecer
parcerias com o setor privado, para ampliar o financiamento de programas € projetos que
beneficiem a cidade ce aumentem a qualidade de vida da população.
Estimular a inovação e a eficiência no serviço público, promovendo práticas de gestão
que busquem sempre a melhoria contínua, a simplificação de processos e o atendimento
das demandas da população com agilidade e responsabilidade.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https ://miracatu.1doc.com.briverificacac/38 1E-7ED4-ASDO-F728 e informe o código 381E-7ED4-A9DO-F728
N
5)
EE
Er
=]
õ
uu
Fa]
2
s
é
m
o
3
Es]
4
=
É
j
2
Es
ICP
Bo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira, 360 - Centro - Miracatu SP — Cep 11850-000
Telefone: (13) 3847-7000
o era; Departamento Municipal de Fazenda, Planejamento e Controladoria.
> Setor de Contabilidade
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO VISANDO O ATENDIMENTO À
ALTERAÇÃO NA REFERÊNCIA DE DIRETORES E CRIAÇÃO DO CARGO DE
DIRETOR GERAL DE GOVERNO DA LEI COMPLEMENTAR 74/2022.
Seguindo modelo proposto pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo através
do Comunicado SDG nº 28/2006 - publicado no Diário Oficial do Estado em 13/09/2006, para
atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, informamos como segue:
1- A despesa adicional para aumento;
-Projeção do Orçamento p/o exercício de 2025
-Valor da despesa no 1ºexercício
-Impacto % sobre o Orçamento do 1º exercício
-Impacto % sobre o Caixa do 1º exercício
-Projeção do Orçamento p/ o exercício de 2026
-Valor da despesa no 2º exercício
-Impacto % sobre o Orçamento do 2º exercício
"Impacto % sobre o Caixa do 2º exercício
-Projeção do Orçamento p/ o exercício de 2027
-Valor da despesa no 3º exercício
-Impacto % sobre o Orçamento do 3º exercício
-Impacto % sobre o Caixa do 3º exercício
R$ 171.523.700,00
R$ 1.187.314,18
0,0069%
100%
R$ 180.099.885,00
R$ 612.856,61
0,0073%
100%
R$ 189.104.879,25
R$ 612.856,61
0,0076%
100%
Este estudo tem a finalidade de instruir quanto às novas premissas que cercam a gestão
responsável dos órgãos Públicos, que iniciou com a promulgação da Lei Complementar nº 101 de
04 de maio de 2000, e que posteriormente resultou na criação pelo Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo do Projeto Audesp.
O caráter deste estudo sobre o impacto orçamentário é meramente informativo, cabendo
ao ordenador da despesa emitir declaração que o presente gasto dispõe de suficiente
dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa e adequado ao limite de
despesa com pessoal (LRF), conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, conforme modelo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Atenciosamente,
Miracatu, 20 de janeiro de 2025.
Roberto Gomes da Costa
Diretor do Departamento de Fazenda, Planejamento e Controladoria
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu. 1doc,com.briverificacao/381E-7ED4-AIDO-F7 28 e informe o código 381E-7ED4-ASDO-F728
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
feto)
U
)
Brasil
h'
ml
[A
5)
ogSemsiuimpy ap ojuswegsedag op esogaug
SINVS VIIAV Ad VNVIAVA
SeInjeuIsse Sep opepijea 2 J2oyuoA Bed
3G OVONVHES SNIDINIA :eossed | sod opeuissy
fesmeiss [neoes[ ote urtora [oras [urso [ot ri oem]
(ssnI
(set/0) Es (rume-ne/s) | ogseuouyy
3 s£T “SSNI/9) seno E/T fo) tesuaw ejueyuo wa ogóuns
enue je esuauu
enuy je3op ES ER | mol TE em
dm — - - -
VISOdONd - Il OALLVELSNOINIG
esbzresoz [es'biriroz [so'esso Jesoure [r'6ErTS6T [agasgrost |os'oLg6r |agi6LrTEL
ES fessor err fes'eop erlpere I|govirovr Iregiror [ossorr l|agzre6 joooor [seres [e | ODIPLNÇ OjuSWEuEda J0jeulq
SSNI
-uuje-xne oBSejuau
Ep esse na E ES E | Come EQ ES RC
jenue omxny
fenuy jejo IezoL
1
Ts E E AT FOALLVHISNOINIA
TZOZ/bL D1- OYSSIINOD INI ODUVO - II OXINY - ODUVI IA OYSVIND 3 TVINVIYS VIDNgUISIA JA OVÍVIILTY OANISI
OUIIDNYNII OLIVIAI
dS/N383eJ! IN — 000-058'TT d3D — 0002-LP8E (ET) |9L - ONUSI - 09€ N 'eutaJ1a4 OJSC) AP EIs|ILAg BUOG “AY
OVÍVELSININOAY 34 TVdIDINNIA OLNIINV LHVdIA
NAVIVUA IG IVADINNIA VANLIIIINA
82/4-06V-4AI/-IL8E ObIPO9 O SUNOJu! 9 82/+4-006V-POI/-3L 8€/0292yUSA q UWOS"20PL "Njedeuu)|-sdyy essose
ogÍemsjutupy ap ojuawenredad op esozau1q
SITVS VIIAVAd VNVIAVA
u
s
a
<
a
ã
E
&
»
<
n
Ê
a
5
a
m
8
3
a
E
En)
a
Ê
Ê
3
3
é
8
<
Z
[2]
[=
[7]
Ê
[=]
8
[o]
m
TES
vE'gLE OT EEE 6/062'P [e69apprt Jeversot |oesstr I|zE'TLEPT ooo» — [eusm [| à | nf Quawevedag 107210
estvesat Jeo90s [LrOrOh |eptorTaT fessesel [eo'BIET Josi | ooo —— Josomri | x | QUISAOS BP [EJSS JOJaN
Joostrzerz |acosos Joszosos JerzzosiLt fegezocoz fericezz Joszoster jodoor — Josorrir | e | aJauIgeo ap 3/34) 2 SIEd/DIUN IA SS1OjanQ
NI
(ser/23) (rugerxne/s) | ogsequaiy
3 5ET “SSNI/2) seua; E/T fa) resuaw eÍuByUOZ Us? 0gÍung
[enuy pejos [ma [me bi rsiãa PER ir ci ESSES
E |
Esbarssoz esterrtoz [osasso [essere [rrGerTo6c1 [osasmost [esorser [osieirier |
es6oL EMT egg erperE |socrrov [yesuror |os'ort |aezres | SETLE6 Et
OO'STZ LIST |sE0609 Joscosor [erezoTist Jesisroorr ferizzet [oszostar jovoor Os'O2T'8 Tz
SSNI
fagr/3) (umje-xne/s) | ogsequauiy
33€T 'SSNI/9) seuoy €/T Phesusia e]
ou
Jenuy mol Ec End ris dei is nd
uni E COETRES: | l 1 OALLVSLSNOINIA
TTOZ/PL 91 - OYSSIINOD INI ODYVI - II OXINV - ODUVD 34 OYÍVISI 3 TVINVTYS VIDNFUISIU JA OYÍVUILTV OQNISI
OUIIINVNII OLIVIA
dS/MeDeJN — 000-058" TT d3D — 0004-LP8E (ET) [91 - OU39 - 09€ 5N ella193 0152) BP EJstJLAI SUOQ "AY
OVÍVULSINHAAY 34 IVdDINNIA OLNIINVLHV IA
NAVIVAMA IA IVdIDINNIA VANLIIIIAA
8Z/4-006V-Pda4-IL8E 0BIp9o O euuoju! 8 87/+4-06V-PI)-3| 8E/08eIWSA QUO" D0P| "MEIEUW//:SÓNy essede

open original →