| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | "ALTERA O ANEXO III E V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 74/2022; ANEXO I DA LEI 1.389/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 7228 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinctc E miracatu.sp.gov.br — site; www.miracatu.sp.gov.br Mensagem ao Projeto de Lei nº 05/2025 Miracatu, 20 de janeiro de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente; A reestruturação dos vencimentos dos Diretores dos Departamentos Municipais de Miracatu é uma medida fundamental para assegurar a continuidade e a efetividade da gestão pública no município, especialmente diante dos desafios c das crescentes responsabilidades atribuídas a esses cargos. Atualmente, os vencimentos dos diretores municipais de Miracatu encontram-se entre os mais baixos da região do Vale do Ribeira, o que gera um descompasso entre a complexidade e a carga de responsabilidades dos cargos e a remuneração oferecida. À reestruturação salarial proposta visa alinhar os vencimentos dos diretores municipais com a média praticada na região, promovendo uma valorização justa e compatível com a dedicação exclusiva que o cargo exige. Esse ajuste permitirá que o município mantenha uma equipe de gestão engajada e qualificada, assegurando o cumprimento das metas estabelecidas no plano de governo e a prestação de serviços públicos com qualidade e responsabilidade. Além disso, a criação do cargo de Diretor Geral de Governo, que atuará como elo central entre os diversos departamentos, reforçará ainda mais a eficácia da gestão, atuando como responsável por coordenar e integrar as ações governamentais, assegurando que as políticas públicas sejam implementadas de forma coesa e alinhada com as prioridades do município. O fortalecimento da equipe de gestão, por meio da reestruturação salarial e da criação da Diretoria Geral de Governo, é essencial para garantir que o governo municipal continue a atender com eficiência as demandas da população, consolidando o compromisso com uma administração pública moderna, eficaz e valorizada. Dessa forma, a aprovação deste projeto de lei representa não apenas um reconhecimento ao trabalho desenvolvido pela equipe de direção e gestores, mas também um investimento estratégico para garantir que o governo municipal continue a atender com eficiência as demandas da população, consolidando o compromisso com uma gestão pública moderna. eficaz e valorizada. N fo] [4 uw po) o uw [=] o á z Ed [74] a F5) z 5 g ê & ê Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu. (doc.com.briverificacao/381E-7ED4-A9DO-F728 e informe o código 381E-7ED4-A9DO-F728 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete E miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br Requer-se, portanto, a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência. Miracatu, 20 de janeiro de 2025. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal A Sua Excelência o Senhor MOYSÉS SIKORSKI NETO DD. Presidente da Câmara Municipal Miracatu-SP CIENTE Autue-se para tramitação Encaminhe-se para as Comissões competentes em BI 1/0), AS pro o Jô 8033- 2086; Poruio Riruado É. Claude Harano Como Jean sopuciot Km Anna mo ot. )9j de RI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu. (doc.com.br/verificacao/381E-7ED4-A9DO-F728 e informe o código 381E-7ED4-A9DO-F728 Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete Gmiracatu.sp.gov.br — site: www miracatu.sp.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 20 DE JANEIRO DE 2025 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “— COMPLEMENTAR Nº 74/2022; ANEXO I . DA LEI 1.389/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 074/2022, criando o cargo em comissão de Diretor Geral de Governo, conforme discriminado no quadro abaixo: REQUISITOS VAGAS | NOMENCLATURA Ea OVIMENTO Art. 2º Ficam alteradas as seguintes referências do Anexo III da Lei Complementar nº 074/2022, conforme discriminado no quadro abaixo: Art. 3º Fica alterado o Anexo T da Lei nº 1389/2007 a fim de inserir as atribuições do cargo de Diretor Geral de Governo conforme Anexo 1 desta Lei. Art. 4º Ficam criadas as referências 26 e 27 no Anexo V da Lei Complementar nº 074/2022, conforme discriminado no quadro abaixo: Referência 26 R$ 12.120,50 27 R$ 14.372,37 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https ://miracatu, 1doc.com.briverificacao/381E-7ED4-A9DO-F728 e informe o código 381 E-7 ED4-ASDO-F728 3 x E) o w õ o Eq [a] É o 2 2 z s B E) ê ê $ E ê PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete € miracatu.sp.gov.br — site: www. miracatu.sp.gov.br Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogada as disposições em sentido contrário. Miracatu, 20 de janeiro de 2025. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https ://miracatu. (doc. com.briverificacao/381E-7ED4-ASDO-F728 e informe o código 381 E-7ED4-A9DO-F728 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete & miracatu.sp.gov.br — site: www miracaw.sp.gov.br , ANEXOI ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR GERAL DE GOVERNO Apoiar diretamente o Prefeito no cumprimento das metas prioritárias e na implementação de políticas públicas que atendam aos anscios da população, promovendo uma gestão transparente e participativa. Liderar a criação e implementação de projetos estratégicos que fortaleçam a organização administrativa e assegurem o alinhamento das ações de cada setor aos objetivos de governo, promovendo uma atuação integrada e centrada nos resultados. Promover uma gestão colaborativa entre todos os departamentos municipais, incentivando a cooperação e a articulação das equipes para que as políticas públicas sejam executadas de forma coordenada e eficaz, sempre com o objetivo de gerar benefícios concretos para a cidade. Atuar como elo entre governo e sociedade, promovendo um relacionamento contínuo e aberto que facilite o entendimento das necessidades da população, garantindo respostas rápidas e efetivas às demandas locais. Coordenar e monitorar o cumprimento das metas pactuadas com cada departamento, garantindo que as ações estejam em conformidade com o plano de govemo e os prazos estabelecidos, e adotando medidas de ajuste sempre que necessário para assegurar o sucesso dos projetos. Analisar relatórios e dados estratégicos para embasar decisões que direcionem o município ao crescimento sustentável e promovam o bem-estar dos cidadãos. Essas decisões devem ser comunicadas e executadas em parceria com os diretores de cada departamento. Identificar e captar recursos junto aos governos estadual e federal, além de estabelecer parcerias com o setor privado, para ampliar o financiamento de programas € projetos que beneficiem a cidade ce aumentem a qualidade de vida da população. Estimular a inovação e a eficiência no serviço público, promovendo práticas de gestão que busquem sempre a melhoria contínua, a simplificação de processos e o atendimento das demandas da população com agilidade e responsabilidade. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https ://miracatu.1doc.com.briverificacac/38 1E-7ED4-ASDO-F728 e informe o código 381E-7ED4-A9DO-F728 N 5) EE Er =] õ uu Fa] 2 s é m o 3 Es] 4 = É j 2 Es ICP Bo PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira, 360 - Centro - Miracatu SP — Cep 11850-000 Telefone: (13) 3847-7000 o era; Departamento Municipal de Fazenda, Planejamento e Controladoria. > Setor de Contabilidade ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO VISANDO O ATENDIMENTO À ALTERAÇÃO NA REFERÊNCIA DE DIRETORES E CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR GERAL DE GOVERNO DA LEI COMPLEMENTAR 74/2022. Seguindo modelo proposto pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo através do Comunicado SDG nº 28/2006 - publicado no Diário Oficial do Estado em 13/09/2006, para atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, informamos como segue: 1- A despesa adicional para aumento; -Projeção do Orçamento p/o exercício de 2025 -Valor da despesa no 1ºexercício -Impacto % sobre o Orçamento do 1º exercício -Impacto % sobre o Caixa do 1º exercício -Projeção do Orçamento p/ o exercício de 2026 -Valor da despesa no 2º exercício -Impacto % sobre o Orçamento do 2º exercício "Impacto % sobre o Caixa do 2º exercício -Projeção do Orçamento p/ o exercício de 2027 -Valor da despesa no 3º exercício -Impacto % sobre o Orçamento do 3º exercício -Impacto % sobre o Caixa do 3º exercício R$ 171.523.700,00 R$ 1.187.314,18 0,0069% 100% R$ 180.099.885,00 R$ 612.856,61 0,0073% 100% R$ 189.104.879,25 R$ 612.856,61 0,0076% 100% Este estudo tem a finalidade de instruir quanto às novas premissas que cercam a gestão responsável dos órgãos Públicos, que iniciou com a promulgação da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, e que posteriormente resultou na criação pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo do Projeto Audesp. O caráter deste estudo sobre o impacto orçamentário é meramente informativo, cabendo ao ordenador da despesa emitir declaração que o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa e adequado ao limite de despesa com pessoal (LRF), conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme modelo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Atenciosamente, Miracatu, 20 de janeiro de 2025. Roberto Gomes da Costa Diretor do Departamento de Fazenda, Planejamento e Controladoria Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu. 1doc,com.briverificacao/381E-7ED4-AIDO-F7 28 e informe o código 381E-7ED4-ASDO-F728 Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ feto) U ) Brasil h' ml [A 5) ogSemsiuimpy ap ojuswegsedag op esogaug SINVS VIIAV Ad VNVIAVA SeInjeuIsse Sep opepijea 2 J2oyuoA Bed 3G OVONVHES SNIDINIA :eossed | sod opeuissy fesmeiss [neoes[ ote urtora [oras [urso [ot ri oem] (ssnI (set/0) Es (rume-ne/s) | ogseuouyy 3 s£T “SSNI/9) seno E/T fo) tesuaw ejueyuo wa ogóuns enue je esuauu enuy je3op ES ER | mol TE em dm — - - - VISOdONd - Il OALLVELSNOINIG esbzresoz [es'biriroz [so'esso Jesoure [r'6ErTS6T [agasgrost |os'oLg6r |agi6LrTEL ES fessor err fes'eop erlpere I|govirovr Iregiror [ossorr l|agzre6 joooor [seres [e | ODIPLNÇ OjuSWEuEda J0jeulq SSNI -uuje-xne oBSejuau Ep esse na E ES E | Come EQ ES RC jenue omxny fenuy jejo IezoL 1 Ts E E AT FOALLVHISNOINIA TZOZ/bL D1- OYSSIINOD INI ODUVO - II OXINY - ODUVI IA OYSVIND 3 TVINVIYS VIDNgUISIA JA OVÍVIILTY OANISI OUIIDNYNII OLIVIAI dS/N383eJ! 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