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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-21
Ementa"AUTORIZA A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BENS MÓVEIS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id7231

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACA
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete E miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu|sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei nº 03/2025
Miracatu, 20 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Temos a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis por intermédio
de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 03/2025, que autoriza a concessão administrativa de uso de bens
móveis municipais e dá outras providências.
A presente proposição tem como objetivo autorizar a concessão administrativa de uso de bens móveis
municipais, mais especificamente máquinas agrícolas, para o fortalecimento da agricultura familiar no
município de Miracatu, através de utilização cooperada entre os produtores rurais. A agricultura familiar
desempenha papel fundamental na economia local e na garantia de segurança alimentar para as famílias
de nossa cidade. Contudo, sabemos que a atividade rural, especialmente para pequenos e médios
produtores, enfrenta desafios relacionados ao accsso a maquinário adequado, o que muitas vezes limita a
produtividade e a competitividade desses agricultores. Com a concessão administrativa de uso das
máquinas agrícolas, que são bens municipais, visamos proporcionar a esses produtores o uso de tratores e
retroescavadeiras de alta qualidade, permitindo-lhes melhorar as suas condições de trabalho, aumentar a
produção e fortalecer as suas atividades de maneira sustentável. A utilização cooperada dessas máquinas
será organizada de forma a atender a um maior número de famílias, maximizando os recursos e
possibilitando a realização de serviços que, individualmente, não seriam viáveis. Os bens a serem
concedidos incluem tratores e uma retroescavadeira, descritos detalhadamente no anexo deste projeto e o
prazo de concessão será de até 60 meses, o que proporciona tempo suficiente para a utilização eficaz dos
equipamentos e contribui para o desenvolvimento de práticas mais modernas e eficientes no campo.
À proposta está alinhada com os princípios da legalidade, eficiência e transparência e será regulamentada
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu, doc.com.briverificacao/38 1E-7ED4-ASDO-F728 e informe o código 381E-7ED4-ASDO-F728
por mcio de um contrato administrativo, com as condições de uso claras, que garantem a devida
fiscalização e monitoramento, além de assegurar que os bens concedidos sejam bem utilizados e
conservados pelos beneficiários. Dessa forma, a aprovação deste projeto de lei contribuirá para o
crescimento da agricultura familiar em nosso município, promovendo maior qualidade de vida aos
Assinado por 1 pessoa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
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agricultores, fortalecimento da economia local e inclusão social.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação, em regime de urgência, desta
importante medida, que beneficiará diretamente a nossa população rural.
Atenciosamente,
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal |
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
poa e Iims DOIS 2096, ugmuro
dá
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rimeda CSadis bhaneus
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Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
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PROJETO DE LEI Nº 03 DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“AUTORIZA A CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA DE USO DE BENS MÓVEIS
- E o T ç) MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RECEBI:
Em 29/01/83 ..(
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em caráter administrativo, o uso dos
bens móveis municipais, conforme descrito no anexo I, com a finalidade de fortalecer a agricultura
familiar através de utilização cooperada, pelo prazo de até 60 meses, com as condições e cláusulas
estabelecidas em regulamento próprio: Art. 2º A concessão de uso será formalizada por meio de contrato
administrativo, que deverá conter:
I- A descrição detalhada do bem concedido.
T - A finalidade do uso do bem, voltada para o fortalecimento da agricultura familiar, com utilização
cooperada pelos beneficiários.
HI - O prazo da concessão, que será de até 60 meses. TV - As obrigações do concessionário, inclusive no
que tange à conservação do bem.
V- As condições de renovação ou término da concessão.
VI- A previsão de fiscalização e monitoramento da utilização do bem
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 20 de janeiro de 2025.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
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VES
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ANEXOI
1 Trator Massey Ferguson — Modelo 275, ano 2006, cor vermelha com cobertura,
Patrimônio nº 17602;
1 Trator Massey Ferguson — Modelo 250, ano 2000, tração 4x4, motor Perkins a diesel de
3 cilindros, capacidade de carga de 2100 kg, embreagem dupla, transmissão 8/2,
Patrimônio nº 4908;
1 Trator New Holland — Modelo TL65/4, ano 2000, motor diesel — TR4 completo, Chassi
nº 273996, NR Série 6T093, Patrimônio nº 4287,
1 Trator Yanmar 1030-H, ano 2001, motor Yanmar, Modelo BTD com direção
hidrostática, Patrimônio nº 4902;
1 Retroescavadeira Caterpillar — Modelo 416SN, ano 2024, cor amarela, motor
G8X 16703 à diesel, Patrimônio nº 027281.
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