| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BENS MÓVEIS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACA Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete E miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu|sp.gov.br Mensagem ao Projeto de Lei nº 03/2025 Miracatu, 20 de janeiro de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente; Temos a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 03/2025, que autoriza a concessão administrativa de uso de bens móveis municipais e dá outras providências. A presente proposição tem como objetivo autorizar a concessão administrativa de uso de bens móveis municipais, mais especificamente máquinas agrícolas, para o fortalecimento da agricultura familiar no município de Miracatu, através de utilização cooperada entre os produtores rurais. A agricultura familiar desempenha papel fundamental na economia local e na garantia de segurança alimentar para as famílias de nossa cidade. Contudo, sabemos que a atividade rural, especialmente para pequenos e médios produtores, enfrenta desafios relacionados ao accsso a maquinário adequado, o que muitas vezes limita a produtividade e a competitividade desses agricultores. Com a concessão administrativa de uso das máquinas agrícolas, que são bens municipais, visamos proporcionar a esses produtores o uso de tratores e retroescavadeiras de alta qualidade, permitindo-lhes melhorar as suas condições de trabalho, aumentar a produção e fortalecer as suas atividades de maneira sustentável. A utilização cooperada dessas máquinas será organizada de forma a atender a um maior número de famílias, maximizando os recursos e possibilitando a realização de serviços que, individualmente, não seriam viáveis. Os bens a serem concedidos incluem tratores e uma retroescavadeira, descritos detalhadamente no anexo deste projeto e o prazo de concessão será de até 60 meses, o que proporciona tempo suficiente para a utilização eficaz dos equipamentos e contribui para o desenvolvimento de práticas mais modernas e eficientes no campo. À proposta está alinhada com os princípios da legalidade, eficiência e transparência e será regulamentada VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu, doc.com.briverificacao/38 1E-7ED4-ASDO-F728 e informe o código 381E-7ED4-ASDO-F728 por mcio de um contrato administrativo, com as condições de uso claras, que garantem a devida fiscalização e monitoramento, além de assegurar que os bens concedidos sejam bem utilizados e conservados pelos beneficiários. Dessa forma, a aprovação deste projeto de lei contribuirá para o crescimento da agricultura familiar em nosso município, promovendo maior qualidade de vida aos Assinado por 1 pessoa PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete E miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br agricultores, fortalecimento da economia local e inclusão social. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação, em regime de urgência, desta importante medida, que beneficiará diretamente a nossa população rural. Atenciosamente, VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal | A Sua Excelência o Senhor MOYSÉS SIKORSKI NETO DD. Presidente da Câmara Municipal Miracatu-SP poa e Iims DOIS 2096, ugmuro dá / rimeda CSadis bhaneus Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu, fdoc.com.briverificacao/381E-7 ED4-ASDO-F7 28 e informe o código 381E-7ED4-A9DO-F728 Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ (Um PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: yww miracatu.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº 03 DE 20 DE JANEIRO DE 2025 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “AUTORIZA A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BENS MÓVEIS - E o T ç) MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” RECEBI: Em 29/01/83 ..( VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em caráter administrativo, o uso dos bens móveis municipais, conforme descrito no anexo I, com a finalidade de fortalecer a agricultura familiar através de utilização cooperada, pelo prazo de até 60 meses, com as condições e cláusulas estabelecidas em regulamento próprio: Art. 2º A concessão de uso será formalizada por meio de contrato administrativo, que deverá conter: I- A descrição detalhada do bem concedido. T - A finalidade do uso do bem, voltada para o fortalecimento da agricultura familiar, com utilização cooperada pelos beneficiários. HI - O prazo da concessão, que será de até 60 meses. TV - As obrigações do concessionário, inclusive no que tange à conservação do bem. V- As condições de renovação ou término da concessão. VI- A previsão de fiscalização e monitoramento da utilização do bem Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 20 de janeiro de 2025. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu, 1doc.com.briverificacao/381E-7ED4-A9DO-F7 28 e informe o código 381E-7ED4-A9DO-F728 Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ VES PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete G miracatu.sp.gov.br — site: www miracatu.sp.gov.br ANEXOI 1 Trator Massey Ferguson — Modelo 275, ano 2006, cor vermelha com cobertura, Patrimônio nº 17602; 1 Trator Massey Ferguson — Modelo 250, ano 2000, tração 4x4, motor Perkins a diesel de 3 cilindros, capacidade de carga de 2100 kg, embreagem dupla, transmissão 8/2, Patrimônio nº 4908; 1 Trator New Holland — Modelo TL65/4, ano 2000, motor diesel — TR4 completo, Chassi nº 273996, NR Série 6T093, Patrimônio nº 4287, 1 Trator Yanmar 1030-H, ano 2001, motor Yanmar, Modelo BTD com direção hidrostática, Patrimônio nº 4902; 1 Retroescavadeira Caterpillar — Modelo 416SN, ano 2024, cor amarela, motor G8X 16703 à diesel, Patrimônio nº 027281. Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:/imiracatu. 1 doc.com. briverificacao/381E-7ED4-ASDO-F728 e informe o código 381E-7ED4-ASDO-F7 28 Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ