| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | "ALTERA A LEI 1.334, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 7232 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU) Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete G miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.$p.gov.br Mensagem ao Projeto de Lei nº 04/2025 Miracatu, 20 de janeiro de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente; A criação da Diretoria Geral de Governo, vinculada diretamente ao Prefeito, tem como objetivo fortalecer a estrutura administrativa da Prefeitura de Miracatu, promovendo maior eficiência na execução de políticas públicas e na coordenação interdepartamental. Esta nova diretoria proporcionará suporte estratégico e de acompanhamento de execução das ações de governo ao prefeito, assegurando uma gestão integrada e alinhada com as metas de governo e as necessidades da população. A Diretoria Geral de Governo atuará também para garantir maior celeridade no recebimento de demandas, promovendo uma articulação eficaz e relações públicas consistentes entre os diversos departamentos municipais e outros órgãos relevantes. Este setor se dedicará ao acompanhamento político e estratégico das ações de gestão, facilitando a implementação de políticas prioritárias de maneira coordenada e respondendo com prontidão aos desafios locais. A alteração na Lei Municipal nº 1334/2005, portanto, é essencial para aprimorar a estrutura organizacional do Município, promovendo a modernização da gestão pública e atendendo de forma eficaz e transparente às demandas da sociedade de Miracatu. Desta forma, é o presente para requer a apreciação desta casa em regime de urgência. Atenciosamente, Encaminhe- c VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal A Sua Excelência o Senhor MOYSÉS SIKORSKI NETO DD. Presidente da Câmara Municipal Miracatu-SP CBS. Comicdvanda Cai 05 Lgmimsdo Gimda ER es e poe Minds, somuio iniaden Glásidia Honanio Para verificar a validade das assinaturas, acesse htfps://miracatu, 1 doc, com.briverificacao/2515-FDO0-5195-67C5 e informe o código 2515-FD00-5195-67C5 Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete E miracatu.sp gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº 04 DE 20 DE JANEIRO DE 2025 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu Rs pa > CERAGATU «ALTERA A LEI 1.334, DE 23 DE DEZEMBRO DE Err e 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 29 da Lei nº 1.334/2005 passa a possuir a seguinte redação: Art. 29 A Prefeitura Municipal de Miracatu, tem a seguinte estrutura organizacional: I- Gabinete do Prefeito Municipal; a) Chefia de Gabinete. TI — Diretoria Geral de Governo; b) Gabinete do Diretor Geral de Governo. TI Departamentos Municipais; a) Departamento Municipal de Negócios Jurídicos; b) Departamento Municipal de Fazenda, Planejamento e Controladoria; c) Departamento Municipal de Administração; d) Departamento Municipal de | Assistência Social; e) Departamento Municipal de Saúde; [5 Departamento Municipal de Educação; g) Departamento Municipal de Cultura; h) Departamento de Obras e Planejamento Urbano; i) Departamento de Transportes e Oficina; j) Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; k) Departamento Municipal de Turismo; 1 Departamento Municipal de Esportes e Lazer; m) Departamento Municipal de Compras e Licitações; n) Departamento Municipal de Manutenção e Serviços Públicos; o) Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.f doc. com.briverificacao/2515-FDOO-5 195-67C5 e informe o código 2515-FDO0-5195-67C5 Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Brasil PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete E miracatu.sp.gov.br — site: www miracatu.sp.gov.br Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em sentido contrário. Atenciosamente, VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu. idac.com.briverificacao/251 5-FDOO-5 195-67C5 e informe o código 2515-FDO0-5195-67C5 Assitnado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ VÊ