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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-21
Ementa"ALTERA A LEI 1.334, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id7232

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU)
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete G miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.$p.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei nº 04/2025
Miracatu, 20 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
A criação da Diretoria Geral de Governo, vinculada diretamente ao Prefeito, tem como objetivo
fortalecer a estrutura administrativa da Prefeitura de Miracatu, promovendo maior eficiência na
execução de políticas públicas e na coordenação interdepartamental. Esta nova diretoria proporcionará
suporte estratégico e de acompanhamento de execução das ações de governo ao prefeito, assegurando
uma gestão integrada e alinhada com as metas de governo e as necessidades da população.
A Diretoria Geral de Governo atuará também para garantir maior celeridade no recebimento de
demandas, promovendo uma articulação eficaz e relações públicas consistentes entre os diversos
departamentos municipais e outros órgãos relevantes. Este setor se dedicará ao acompanhamento
político e estratégico das ações de gestão, facilitando a implementação de políticas prioritárias de
maneira coordenada e respondendo com prontidão aos desafios locais.
A alteração na Lei Municipal nº 1334/2005, portanto, é essencial para aprimorar a estrutura
organizacional do Município, promovendo a modernização da gestão pública e atendendo de forma
eficaz e transparente às demandas da sociedade de Miracatu.
Desta forma, é o presente para requer a apreciação desta casa em regime de urgência.
Atenciosamente, Encaminhe-
c
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse htfps://miracatu, 1 doc, com.briverificacao/2515-FDO0-5195-67C5 e informe o código 2515-FD00-5195-67C5
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete E miracatu.sp gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 04 DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
Rs pa > CERAGATU «ALTERA A LEI 1.334, DE 23 DE DEZEMBRO DE
Err e 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 29 da Lei nº 1.334/2005 passa a possuir a seguinte redação:
Art. 29 A Prefeitura Municipal de Miracatu, tem a seguinte estrutura
organizacional:
I- Gabinete do Prefeito Municipal;
a) Chefia de Gabinete.
TI — Diretoria Geral de Governo;
b) Gabinete do Diretor Geral de Governo.
TI Departamentos Municipais;
a) Departamento Municipal de Negócios Jurídicos;
b) Departamento Municipal de Fazenda, Planejamento e Controladoria;
c) Departamento Municipal de Administração;
d) Departamento Municipal de | Assistência Social;
e) Departamento Municipal de Saúde;
[5 Departamento Municipal de Educação;
g) Departamento Municipal de Cultura;
h) Departamento de Obras e Planejamento Urbano;
i) Departamento de Transportes e Oficina;
j) Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
k) Departamento Municipal de Turismo;
1 Departamento Municipal de Esportes e Lazer;
m) Departamento Municipal de Compras e Licitações;
n) Departamento Municipal de Manutenção e Serviços Públicos;
o) Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.f doc. com.briverificacao/2515-FDOO-5 195-67C5 e informe o código 2515-FDO0-5195-67C5
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Brasil
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete E miracatu.sp.gov.br — site: www miracatu.sp.gov.br
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em sentido
contrário.
Atenciosamente,
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu. idac.com.briverificacao/251 5-FDOO-5 195-67C5 e informe o código 2515-FDO0-5195-67C5
Assitnado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
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