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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 82 E PARÁGRAFOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.093/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7323

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-27 Norma promulgada — Publicada no DO Municipal
2025-02-26 Aguardando promulgação da lei — —
2025-02-25 Proposição aprovada U —
2025-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-02-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-02-04 Proposição inclusa no Expediente U —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo .
Gabinete a MUAo; :
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Y 1S s
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 SF É |
Email: gabinete Q miracatu.sp.gov.br — site; www.miracatu sp.gov.br to OQ sl
0, é
PROJETO DE LEI Nº 07 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Ne maos?
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 82 E
PARÁGRAFOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.093/2023 E DA
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654,
Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e
considerando termos da Resolução 231/2022 do CONANDA, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterado o artigo 82 da Lei Municipal nº 2.093 de 31 de março de 2023 e seus parágrafos,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime
disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal.”
“8 1º O processo administrativo para apuração das infrações éticas e disciplinares
cometidas por membros do Conselho Tutelar, deverá ser realizado por membros do
serviço público municipal, através da Comissão Permanente de Sindicância da
Prefeitura.”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 28 de janeiro de 2025.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
CIENTE
Autue-se para tramitação
Câmara Municipal de Miracatu - SP
j Encaminhe-se para as Comissões
PROTOCOLO GERAL 109/2025 competentes
Data: 03/02/2025 - Horário: 15:25
Legislativo Em ( | EY as
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatufdoc.com.briverificacao!B77C-G7AA-422D-0635 e informe o código B77C-STAA-422D-0635
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei nº 07/2025
Miracatu, 28 de janciro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação plenária, o incluso projeto de lei que
dispõe sobre alteração do artigo 82 e parágrafos da Lei Municipal nº 2.093/2023 e dá outras
providências.
O referido projeto visa adequar a redação aos termos da Resolução 231/2022 do CONANDA.
Assim sendo, solicitamos apreciação e aprovação no prazo regimental conforme preceitua a
Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e nobres Pares nossos protestos de elevada estima €
distinta consideração.
Atenciosamente,
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validace das assinaturas, acesse https://miracatu.idoc.com.bríverificacao/B7 7C-GTAA-422 D-0635 e informe o código B77C-S7AA-422D-0635
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B77C-607AA-422D-0635
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«* — VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 30/01/2025 17:50:50 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
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