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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7324

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Norma promulgada — Publicada no DO Municipal
2025-02-18 Aguardando sanção governamental — —
2025-02-18 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-02-17 Proposição aprovada — —
2025-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-02-14 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-02-05 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-04 Proposição inclusa no Expediente U —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete Qmiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 05 DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
E ÕE SOBRE O VALOR DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO
EIMENTAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E
? DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654,
Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.485 de 09 de junho de 2009, autorizando o
Executivo Municipal a conceder Auxílio Alimentação no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta
reais), aos servidores públicos municipais ativos da Administração Pública Municipal.
Art.2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário,
principalmente 2.069/2023,
Miracatu, 28 de janeiro de 2025.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Miracatu - SP CIENTE
onda ip cs
Encaminhe-se para as Comissões
PROTOCOLO GERAL 112/2025 Se
Data: 04/02/2025 - Horário: 13:43 competentes
eglslativo Em OS 194 12 5
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
ICP
Brasil
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://miracatu 1doc.com.briverificacao/2F 13-187A-AFF4-ATE3 e informe o código 2F13-187A-AFF4-A7E3
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete e MU
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro VA oh e
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 4 FLS. 3)
Email: gabinete Emiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br o FD = ]
Mensagem ao Projeto de Lei nº 05/2025
Miracatu, 28 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação plenária, o incluso projeto de lei que dispõe
sobre o valor da concessão do Auxílio Alimentação ao servidor público municipal e dá outras
providências.
OQ referido benefício tem a função de colaborar no custeio com refeição do servidor público
municipal, visando proporcionar um complemento de em sua renda.
Assim sendo, solicitamos apreciação e aprovação em regime de urgência.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e nobres Pares nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracalu.ldoc.com.br/verificacao/2F13-187A-AFF4-ATE3 e informe o código 2F13-187A-AFF4-A7E3
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira, 360 - Centro - Miracatu SP — Cep 11850-000
Telefone: (13) 3847-7000
Departamento Municipal de Fazenda, Planejamento e Controladoria.
Setor de Contabilidade
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
AUMENTO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - MEMO 551/2025.
Visando o atendimento a LRF em seu aspecto orçamentário e financeiro e para
atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, informamos como segue:
1 — A despesa adicional para aumento;
-Projeção do Orçamento p/o exercício de 2025
R$ 171.523.700,00
-Valor da despesa no 1ºexercício R$ 455.400,00
-Impacto % sobre o Orçamento do 1º exercício 0,002655%
-Impacto % sobre o Caixa do 1º exercício 100%
-Projeção do Orçamento p/ o exercício de 2026 R$ 180.099.885,00
-Valor da despesa no 2º exercício R$ 455.400,00
“Impacto % sobre o Orçamento do 2º exercício 0,002529%
“Impacto % sobre o Caixa do 2º exercício 100%
-Projeção do Orçamento p/ o exercício de 2027
R$ 189.104.879,25
-Valor da despesa no 3º exercício R$ 455.400,00
“Impacto % sobre o Orçamento do 3º exercicio 0,002408%
-Impacto % sobre o Caixa do 3º exercício 100%
Este estudo tem a finalidade de instruir quanto às novas premissas que cercam a gestão
responsável dos órgãos Públicos, que iniciou com a promulgação da Lei Complementar nº 101 de
04 de maio de 2000, e que posteriormente resultou na criação pelo Tribunal de Contas do Estado
de Sao Paulo do Projeto Audesp.
O caráter deste estudo sobre o impacto orçamentário é meramente informativo, cabendo
ao ordenador da despesa emitir declaração que o presente gasto dispõe de suficiente
dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa e adequado ao limite de
despesa com pessoal (LRF), bem como atende aos dispositivos da LC 101/00 conformando-
se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme modelo do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Atenciosamente,
Miracatu, 30 de janeiro de 2025.
Roberto Gomes da Costa
Diretor do Departamento de Fazenda, Planejamento e Controladoria
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu .doc.com.briverificacao/2713-187A-AFF4-AZE3 e informe o código 2F13-187A-AFF4-ATE3
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Eu VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de
Miracatu, Estado de São Paulo, DECLARO, no uso de minhas atribuições legais e em
cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04
de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, que a despesa referente ao
Projeto de Lei nº 05/2025 está de acordo com o Plano Plurianual 2022/2025 e com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias, não ultrapassando os limites estabelecidos para o exercício
financeiro de 2025 e estando em conformidade com as disposições da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, especialmente quanto às normas
dos artigos 16 e 17.
Miracatu, 03 de fevereiro de 2025.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Es) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.fdoc.com.briverificacao/2F 13-187A-AFF4-ATE3 e informe o código 2F13-187A-AFF4-ATE3
tur
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2F13-187A-AFF4-A7E3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4? — VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 03/02/2025 17:08:38 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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https://miracatu. 1doc.com.br/verificacao/2F 13-187A-AFF4-ATE3

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