CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
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REQUERIMENTO Nº 10/2025
ENCAMINHA ABAIXO ASSINADO DOS MORADORES
DA RUA DAS FLORES, BAIRRO JARDIM FRANCISCA
Senhor Presidente
Considerando que fui procurado por moradores da Rua das
Flores, Bairro Jardim Francisca;
Considerando que protocolaram junto à Prefeitura em
08/08/2024, solicitando a instalação de energia elétrica e água potável na referida rua,
mas até o momento não foram atendidos;
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, ouvido o Plenário na
forma regimental, que oficie à Prefeitura Municipal, encaminhando abaixo assinado
dos moradores do Bairro Jardim Francisca para possíveis providências.
Sala Vereador Rubens Florêncio
Em 10 de fevereiro de 2025.
Gresoa fes De Amogrm
GILSON JOSÉ DE AMORIM
Vereador
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mara il de Miracatu - SP
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LD Data: 12/02/2025 » Horário: 15:57
Legislativo - REQ 10/2025
APROVADO em 235)
VOTO CONTRÁR 28
POR UNANIMIDADE
USO VOTAÇÃO
a — a
NTE
Encaminhamento Efetuado
Ofício N 26 [03X
em 06 ,'02 03,95
DA DR 1 DOS)
ABAIXO ASSINADO PELA NECESSIDADE DE EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA E
CANALIZAÇÃO DE ÁGUA NA RUA DAS FLORES NO BAIRRO JARDIM FRANCISCA.
Miracatu, 27 de Julho de 2024.
Excelentíssimo Prefeito,
Nós moradores da Rua das Hores no bairro Jardim Francisca do município de
Miracatu, “abaixo assinados”, recorremos à Prefeitura Municipal, para intervir junto
a Concessionaria de Energia Elétrica NEOENERGIA ELEKTRO e SABESP, para
garantir O serviço essencial de fornecimento de energia elétrica e água. Tendo em
vista que existe um trecho de aproximadamente 800 metros sem posteamento €
sem rede àgua/esgoto, o que vem comprometendo as atividades doméstica de
cada municipe e ainda as de interesse público. Assim os moradores vêm sofrendo
com o desrespeito aos seus direitos, pela falta do fornecimento de energia elétrica
e àgua, uma vez que esse tipo de serviço público é essencial no cotidiano do
consumidor, devendo ser prestado de forma adequada, eficiente e contínua.
Contorme o artigo 22 do Códign de Defesa do Consumidor:
“Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas,
concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra
forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços
adequados, eficientes, Seguros €, quanto aos essenciais,
contínuos.”
Diante da falta de fornecimento de energia etétrica e água os moradores deste local,
vêm por meto deste abaixo assinado solicitar ao poder público que interceda junto
as entidades competentes para que efetue as obras de extensão da rede elétrica e
canalização de água desta tocalidade tudo em conformidade com a RESOLUÇÃO
NORMATIVA ANEEL Nº 1,000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.
Ainda na Constituição Federal de 1988 ao trazer à dignidade da pessoa humana
como pilar da democracia, consagrou diversos direitos sociais e fundamentais,
cuja finalidade é assegurar sua etetivação. Direitos esses que a partir do vies
principiológico, proporcionam a adaptação e renovação da lei às necessidades
sociais. O art, 5º 5 2º assegura:
Art. 5º Todos são iguais perante a tei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito ã
vida. à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes:
€ 20 Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não
excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela
adotados, ou dos tratados internacionais em que a República
Federativa do Brasil seja parte.
Como visto, é imprescindível que a dignidade humana e as condições materiais não
sofram um retrocesso aquém de um mínimo existencial. Dessa forma, o acesso a
energia elétrica e água ao ser entendido como meio de efetivação do mínimo
existencial, deve ser ofertado pelo poder público, tendo em vista sua atuação
positiva.
Segue abaixo a localização:
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Rua das Flores no bairro Jardim Francisca Miracatu, -24.280698, -47.449167
Diante dos fatos e direitos acima expostos, solicitamos ajuda do poder públicos
para garantir as famílias O fornecimento de energia elétrica é água.
Atenciosamente,
Comunidade Rua das Flores
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[033.228 951-16]
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