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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI N° 1.972/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7388

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-27 Norma promulgada — Publicada no DO Municipal
2025-02-26 Aguardando sanção governamental — —
2025-02-25 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 08 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E 
REVOGAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI N° 
1.972/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, residente domiciliado no 
Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal n° 1.972/2021 passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
 “Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação de 20% (vinte por 
cento) da referência salarial 20 aos servidores públicos municipais efetivos, ocupantes ou 
não de cargos em comissão, bem como aos servidores comissionados, em contraprestação 
aos serviços prestados como membros, equipes de apoio, presidentes e agentes de 
contratação das seguintes comissões: 
I 
– Comissão de Licitação;
II - Comissão de Sindicância;
III 
– Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
”
Art. 2º Revoga o art. 5º da Lei municipal nº 1.972/2021
Art. 3º Fica alterado o art. 6º da Lei municipal nº 1.972/2021 passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 6º A gratificação prevista no art. 1º será devida: 
I - Aos membros da Comissão de Licitação, Agente de Contratação e Equipe de 
Apoio, no mês seguinte ao da homologação da licitação; 
II - Aos membros da Comissão de Sindicância e de Processo Administrativo 
Disciplinar, no mês seguinte ao da emissão do relatório”.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento, 
suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 12 de fevereiro de 2025.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/C71C-E02C-21A0-F03B e informe o código C71C-E02C-21A0-F03B
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei n° 07/2025 
Miracatu, 12 de fevereiro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente; 
Temos a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis por 
intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei n° 07/2025, que dispõe sobre alteração e 
revogação de artigos da lei n° 1.972/2021 e dá outras providencias. 
Justificamos o encaminhamento da presente matéria, uma vez que a presente alteração legislativa 
visa estabelecer a possibilidade de servidores ocupantes de cargos em comissão possam ser 
integrados nas comissões de Licitação, Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nas 
funções de membros, equipes de apoio, presidentes e agentes de contratação, fazendo jus à 
gratificação por serviços prestados, conforme estipulado em lei. Os servidores ocupantes de 
cargos em comissão, por sua própria natureza, são escolhidos com base em sua competência, 
expertise e experiência prévia nas áreas pertinentes às funções que desempenham. A formação e 
o conhecimento adquirido ao longo de suas trajetórias profissionais lhes conferem um papel 
essencial no bom andamento das comissões mencionadas, garantindo a legalidade, transparência 
e a efetividade dos processos envolvidos. Os servidores devem possuir conhecimento em normas 
legais e procedimentos administrativos complexos, que garantem a regularidade e a lisura em 
suas decisões, além da capacidade investigativa, conhecimento dos regulamentos internos e das 
normas pertinentes aos processos, bem como ser capaz de tomar decisões fundamentadas que 
garantam a justiça e a transparência do processo. A gratificação para os servidores que atuam 
nessas comissões não só visa reconhecer o esforço adicional e a responsabilidade que esses 
servidores assumem ao fazer parte de processos de alta relevância para a administração pública, 
mas também reflete a natureza especializada do trabalho desenvolvido. O trabalho nas comissões 
envolve responsabilidade técnica e jurídica, sendo essencial para o cumprimento da legislação e 
para a manutenção da ordem administrativa. Dessa forma, é justo que tais servidores, além de 
sua remuneração principal, recebam um adicional como reconhecimento pelo comprometimento 
com a excelência e pela importância das funções desempenhadas. A estipulação da gratificação, 
portanto, busca valorizar o desempenho desses servidores, motivando-os a continuar executando 
suas atribuições com a qualidade necessária para a integridade do serviço público e a 
preservação dos princípios que norteiam a Administração Pública. Assim, a presente alteração 
legislativa propõe uma justiça e equidade, considerando a expertise necessária para o 
desempenho das funções e a relevância das comissões para a gestão pública eficiente e 
transparente. 
Desta forma, solicitamos a essa Egrégia Casa de Leis apreciação e aprovação do presente Projeto 
de Lei, em regime de urgência, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município. 
Atenciosamente, 
 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
MOYSÉS SIKORSKI NETO 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/C71C-E02C-21A0-F03B e informe o código C71C-E02C-21A0-F03B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C71C-E02C-21A0-F03B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 12/02/2025 16:42:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/C71C-E02C-21A0-F03B

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