PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI Nº 08 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E
REVOGAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI N°
1.972/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, residente domiciliado no
Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais;
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal n° 1.972/2021 passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação de 20% (vinte por
cento) da referência salarial 20 aos servidores públicos municipais efetivos, ocupantes ou
não de cargos em comissão, bem como aos servidores comissionados, em contraprestação
aos serviços prestados como membros, equipes de apoio, presidentes e agentes de
contratação das seguintes comissões:
I
– Comissão de Licitação;
II - Comissão de Sindicância;
III
– Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
”
Art. 2º Revoga o art. 5º da Lei municipal nº 1.972/2021
Art. 3º Fica alterado o art. 6º da Lei municipal nº 1.972/2021 passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º A gratificação prevista no art. 1º será devida:
I - Aos membros da Comissão de Licitação, Agente de Contratação e Equipe de
Apoio, no mês seguinte ao da homologação da licitação;
II - Aos membros da Comissão de Sindicância e de Processo Administrativo
Disciplinar, no mês seguinte ao da emissão do relatório”.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento,
suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 12 de fevereiro de 2025.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/C71C-E02C-21A0-F03B e informe o código C71C-E02C-21A0-F03B
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Mensagem ao Projeto de Lei n° 07/2025
Miracatu, 12 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Temos a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis por
intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei n° 07/2025, que dispõe sobre alteração e
revogação de artigos da lei n° 1.972/2021 e dá outras providencias.
Justificamos o encaminhamento da presente matéria, uma vez que a presente alteração legislativa
visa estabelecer a possibilidade de servidores ocupantes de cargos em comissão possam ser
integrados nas comissões de Licitação, Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nas
funções de membros, equipes de apoio, presidentes e agentes de contratação, fazendo jus à
gratificação por serviços prestados, conforme estipulado em lei. Os servidores ocupantes de
cargos em comissão, por sua própria natureza, são escolhidos com base em sua competência,
expertise e experiência prévia nas áreas pertinentes às funções que desempenham. A formação e
o conhecimento adquirido ao longo de suas trajetórias profissionais lhes conferem um papel
essencial no bom andamento das comissões mencionadas, garantindo a legalidade, transparência
e a efetividade dos processos envolvidos. Os servidores devem possuir conhecimento em normas
legais e procedimentos administrativos complexos, que garantem a regularidade e a lisura em
suas decisões, além da capacidade investigativa, conhecimento dos regulamentos internos e das
normas pertinentes aos processos, bem como ser capaz de tomar decisões fundamentadas que
garantam a justiça e a transparência do processo. A gratificação para os servidores que atuam
nessas comissões não só visa reconhecer o esforço adicional e a responsabilidade que esses
servidores assumem ao fazer parte de processos de alta relevância para a administração pública,
mas também reflete a natureza especializada do trabalho desenvolvido. O trabalho nas comissões
envolve responsabilidade técnica e jurídica, sendo essencial para o cumprimento da legislação e
para a manutenção da ordem administrativa. Dessa forma, é justo que tais servidores, além de
sua remuneração principal, recebam um adicional como reconhecimento pelo comprometimento
com a excelência e pela importância das funções desempenhadas. A estipulação da gratificação,
portanto, busca valorizar o desempenho desses servidores, motivando-os a continuar executando
suas atribuições com a qualidade necessária para a integridade do serviço público e a
preservação dos princípios que norteiam a Administração Pública. Assim, a presente alteração
legislativa propõe uma justiça e equidade, considerando a expertise necessária para o
desempenho das funções e a relevância das comissões para a gestão pública eficiente e
transparente.
Desta forma, solicitamos a essa Egrégia Casa de Leis apreciação e aprovação do presente Projeto
de Lei, em regime de urgência, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C71C-E02C-21A0-F03B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 12/02/2025 16:42:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
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