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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS CONSTANTE NO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
native_id7389

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-14 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-02-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-13 Proposição distribuída às comissões — Autuado para tramitação

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 007 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO 
DE CARGOS CONSTANTE NO ANEXO I DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE 
DEZEMBRO DE 2022.
”
 VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado e residente no Município de 
Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
 Art. 1° Fica alterado o Anexo I 
– cargos efetivos - estatutários, da Lei Complementar nº 
074/2022, Evolução Funcional do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Prefeitura de 
Miracatu, criando mais 1 (uma) vaga para o Cargo de FISCAL MUNICIPAL DE TRANSPORTE e 1 
(uma) vaga para o cargo de CONTADOR. 
 
Art. 2º Fica alterado o Anexo I 
– cargos efetivos - estatutários, da Lei Complementar nº 
074/2022, Evolução Funcional do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Prefeitura de 
Miracatu, alterando requisito para preenchimento do Cargo conforme discriminado no quadro abaixo: 
NOMENCLATURA REQUISITOS P/ PROVIMENTO 
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 
 ENS MÉDIO 
– CNH “B” - 
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO 
DE TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação 
própria, suplementada se necessário. 
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. 
Miracatu, 13 de fevereiro de 2025. 
 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/6633-A1B9-17C0-A684 e informe o código 6633-A1B9-17C0-A684
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar n° 07/2025 
Miracatu, 13 de fevereiro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente; 
 
 Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação plenária, o incluso projeto de lei que 
dispõe sobre alteração do quadro de cargos constante no anexo I da Lei Complementar 
Complementar nº 074/2022, Evolução Funcional do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da 
Prefeitura de Miracatu. 
 A presença de um FISCAL MUNICIPAL DE TRANSPORTE é essencial para garantir que as 
normas e regulamentações relacionadas ao transporte sejam cumpridas. Isso inclui a verificação de 
licenças, condições de segurança dos veículos e cumprimento de horários, promovendo um serviço 
de qualidade para a população. Com a fiscalização adequada, é possível identificar e corrigir falhas 
no serviço de transporte, como atrasos, superlotação e falta de manutenção dos veículos. Isso resulta 
em um transporte público mais eficiente e confiável, beneficiando os cidadãos. pode contribuir para a 
coleta de dados e informações sobre o uso do transporte no município, auxiliando no planejamento e 
na implementação de melhorias no sistema de transporte, como a criação de novas linhas ou a 
adequação de itinerários. Com relação a alteração do requisito do cargo de FISCAL DE OBRAS E 
POSTURAS, se justifica na operação prática de fiscalização que é realizada por automóvel (carro) e 
não por motocicletas, portanto não sendo necessário o requisito específico. 
 A ampliação do cargo de cargo de CONTADOR se justifica por diversos fatores que visam 
aprimorar a gestão financeira e contábil da administração pública. A presença de um contador 
efetivo garante que as práticas contábeis sejam realizadas de acordo com as normas e legislações 
vigentes, promovendo maior transparência na utilização dos recursos públicos e assegurando a 
responsabilidade fiscal. Um contador qualificado pode otimizar a gestão financeira do município, 
contribuindo para a elaboração de orçamentos mais precisos, controle de despesas e receitas, e 
análise de viabilidade de projetos, o que resulta em uma administração mais eficiente. 
Assim sendo solicitamos a Vossa Excelência e nobres Pares, apreciação e aprovação do 
referido Projeto de Lei em regime de urgência conforme disposto na Lei Orgânica Municipal e ao 
ensejo reiteramos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. 
 Atenciosamente; 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/6633-A1B9-17C0-A684 e informe o código 6633-A1B9-17C0-A684

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