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CÂMAFiA MUNlclEm DE MFmcAm
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. M #5
DISI]ÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANl)AI DOS
SUBSIBtos DE AGENTES PÜLJTUDS
Art. 1° -Fica coricedida revisão geral de que tTata o art]-go 37, inciso X, da Constftuição Federal, no
percentual de 4,77% (qLiatro irfteiros e setenta e sete centésimos por cerrto) sobre os subsi'dios dos
senhores VereadBre5 € Pr€5idente da Cãmaíõ iffiüíiiripai de Miracatü.
Art. Z9 - Os valores atualiz3da5 t)assam a ser os coRstantes Íta tabela abaixo:
Agente Polffico VALOR
i Presidente R$7,19ú^,56
R$ 5.229.50
ATt. 39 As despesas decorrentes desta Lei correfão por conta dos recursas próprios no orçamento
vigente, supk:meritadas se necessário.
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Miracatu,^3fevereirode2025
Presidente
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Leglslatlvo -PLC) 11/1025
CÂMAF}A MUNicimL DE hmACA"
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JUSTIFICATIVA
Por mais induvidoso que o texto do artigo 37, inciso X, da Constituição da
República, possa parecer numa primeira leitura, cumpre relembrar que
referido mecanismo revisional não se confunde com aumento real, isto é,
não se trata de majoração deliberada de vencimentos, e sim de mera
recomposição do poder aquisitivo da moeda, tão necessária em um país
com h istórico inflacioná rio como o nosso.
Disso decorre que, por meio desse relevante direito previsto na
Constituição, buscou-se preservar a contraprestação pecuniária daqueles
que laboram no âmbito da Administração Pública dos efeitos da perda
inflacionária.
Considerando que desde o ano de 2016, o salário encontra-se estagnado,
sem qualquer tipo de correção.
Considerando que ao longo do período, o acumulado lNPC/lBGE foi de
42,10%, conforme demonstrado abaixo:
ANO
2017
2018
2019
2020
2021
INPC/IBGE
6,58%
2,07%
3,43%
4'48%
cÂMAFZA MUNlclBAL DE MHmcAm
2022
2023
2024
2025
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5'93%
4'68%
4,77%
TOTAL 42,10%
Sendo assim, e tendo em vista que outras Câmara têm aplicado a Revisão
Geral Anual aos seus agentes políticos sem qualquer apontamento pelo
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, essa Casa resolve assim fazer.
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