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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2029-2032, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7392

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2025-02-17 Proposição aprovada U —
2025-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-02-14 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-02-14 Proposição distribuída às comissões — Autuado para tramitação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

cÂMAFtAMUNicmALDEnmACAm
Av. Washington Luiz, 200 -Estação -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp.[eg.br
Site: wwwmiracatu.sp.Ieg.br
PROJETO DE RESOLUçÃO N9 C)J/25
Estabe[ece os subsídios dos Vereadore§
para a LegislatL!ra 2029-2032, e dá
oLnmB pmvidências.
Art. 1eL 0 subsidio mensal dos Vereadores, para a Legislatura de 2029 a 2032,
fica fixado, em paTce[a única, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), e o do
Vereador Presidente, em parcela única, de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos
--~:+t ---~~;~ - -`,. íri 3 -` i \ = ` _- = = -- =,^ = -_ -
Art. 29-A ausência do Vereador à tada sessão ordinária, impJica em desconto no
valor correspondente a 209Ío (vinte por cento) do subsi.dio referente ao mês da sua
ocorrência.
ArE. 3o 0s subsidios fixados por esta ResoJução serão atualizados com base Tio
mesmo índice e data de reaj.uste concedido aos servidores públicos municipais,
respeitando como limite a correção inflacionária dos meses anteriores à
`:`£r:cgssãs =Ã res?£st!`T'a re?Ss!ça=, ==!.!r=gÊ ssgtir!±S c' !r?*iç=`*Sr ÇficiÊ! =±?tâ*3
para efeito da proteção assegi.rada no art, 37, X, d@ Constituição Federal.
Art. 4Ê Esta Resolução entra em vigor na data de sLia pub]icação, produzindo
efeitos financeiros a partir de 19 de janeiro de 2029.
Sala Vere@dor Rubens Florêncio.
Em 't3 de feverejro de 2025
MOYS
Presiderite
ADEMILSON DIAS
igsecretán.o
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DpaEa::.àS,à§v8#Eʱàgoo:2,:92o§8
R#HffiÊÃRAffiNffi=
Z9 Secretário
cÂMAFtA MUNlcmu DE MIFmcAm
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JUSTIFICATIVA
A Constituição Fedeíal estabelece em seu artigo 29, incisc} Vi, que
os sübsft!i® dos Senhort= Vereadores serià fimd® em cada legisLatt±ra para a
Süb>tmtfllit: € Ü e!L!Xtj q] Lrd Lltü Uf t±B!riL:d l[IEltt;Íüttd ULIE Ü aiu [ttjl rlldüvu UÜC
¥ixa o sümic!io é a j3.e§aútição .
Esta Presidência, observando a necessidade do cumprimento do
dispositivo constitucional e observando que os subsídios dos Senhores
VereadoFes encoiitfam-se defasado desde a Leõsbnira 2Cü - 2016[ soiicitou
estudos ao Setor de Contabiiidade quar`to a estimativa de impacto oíçamentário
com vaJores ora apresentados, sendo apresentado e anexado a este expediente.
Âssím oferecemos o compeíe7ite FTq`eio óe fiesoíüção para fixar
os subsídmTms dos Senhores Vereadores da pf-érim= Legi5!at.jra e abrir discussão
para esta propo5tas 3té sua aprovação final.

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