br-locleg corpus explorer

← Miracatu (SP)

materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaAltera a Resolução nº 02/2022
native_id7393

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Projeto de Resolução 02/25 
 Altera a Resolução nº 02/2022 
Art. 1º Os art. 2º, caput e art. 5º, caput, ambos da Resolução nº 02/2022 passam a vigorar 
com a seguinte redação. 
“Art. 2º Os servidores da Câmara Municipal submetem-se à Lei 
Complementar Municipal nº 73/2022 que estabelece o regime jurídico 
único dos servidores públicos de Miracatu ou outra norma que venha 
substituí-la.” 
“Art. 5º O Presidente da Câmara Municipal poderá designar servidor ou 
servidores para Controle Interno, Ouvidoria, Agente de Contração, 
Equipe de Apoio, Fiscal de Contrato, Gestor de Contrato, Coordenador 
da Escola do Legislativo, Responsável pela Folha e Responsável pelo 
Patrimônio.” 
Art. 2º Altera o Anexo IV da Resolução nº 02/2022 que passa a vigorar com os seguintes 
acréscimos. 
ANEXO IV 
TABELA DE ATRIBUIÇÃO DAS DESIGNAÇÕES 
FUNÇÃO DESIGNADA ATRIBUIÇÕES
Gestor de Contrato 
Cabe acompanhar, com auxílio dos fiscais 
todas as etapas da execução contratual, em 
especial: 
I - analisar: 
a) pedidos de reequilíbrio econômico￾financeiro; 
b) propostas de alteração contratual; 
II - receber definitivamente o objeto, 
mediante termo detalhado que comprove o 
atendimento das exigências contratuais, 
nos termos do artigo 140 da Lei federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021; 
III - decidir provisoriamente a suspensão da 
entrega de bens ou prestação de serviço; 
IV - digitalizar e armazenar documentos 
fiscais e trabalhistas da contratada. 
V - garantir a inserção e manutenção dos 
dados referentes ao contrato no Portal 
Nacional de Contratações Públicas; 
VI - emitir documento comprobatório da 
avaliação realizada pelos fiscais quanto ao 
cumprimento de obrigações assumidas 
pelo contratado, baseado em indicadores 
objetivamente definidos e aferidos, com 
menção ao desempenho do contratado na 
execução contratual e às penalidades 
aplicadas; 
VII - elaborar o relatório final de que trata a 
alínea “d” do inciso VI do § 3ºdo artigo 174 
da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, com as informações obtidas durante 
a execução do contrato; 
VIII - adotar as providências necessárias 
para a formalização de processo 
administrativo de responsabilização para 
fins de aplicação de sanções, de que trata o 
artigo 158 da Lei federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021; 
IX - coordenar as atividades relacionadas à
fiscalização. 
Fiscal de Contrato Cabe auxiliar o gestor no acompanhamento 
e fiscalização quanto aos aspectos 
administrativos, em especial: 
I - sanar dúvidas ou divergências 
administrativas relacionadas à execução do 
objeto; 
II - realizar tarefas de controle de prazos, de 
acompanhamento de empenhos, 
pagamentos, garantias e glosas, de 
formalização de apostilamentos e de termos 
aditivos; 
III - verificar a manutenção das condições de 
habilitação da contratada, inclusive, 
mediante eventual solicitação dos 
documentos comprobatórios pertinentes; 
IV - registrar, em documento pertinente, as 
ocorrências relevantes, comunicando-as ao 
gestor do contrato com propostas de 
regularização; 
V - adotar medidas preventivas de controle 
de contratos, manifestando-se quanto à
necessidade de suspensão da entrega de 
bens, da realização de serviços ou da 
execução de obras; 
VI - receber o objeto provisoriamente, 
mediante termo detalhado que comprove o 
cumprimento das exigências de caráter 
administrativo, nos termos do artigo 140 da 
Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 
2021; 
VII - propor a aplicação de penalidades à
contratada; 
VIII - examinar a regularidade no 
recolhimento das contribuições fiscal, 
trabalhista e previdenciária, nos contratos 
com regime de dedicação exclusiva de mão 
de obra; 
IX - auxiliar o gestor do contrato no 
desempenho das atribuições. 
Art. 3º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Miracatu, 14 fevereiro de 2025 
MOYSÉS SIKORSKI NETO
Presidente 
ADEMILSON DIAS RALPH ALLI SHAR ANDOZZIO
1º Secretário 2º Secretário

open original →