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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-14
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2030/2022”.
native_id7394

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Norma promulgada — Publicada no DO Municipal
2025-02-18 Aguardando sanção governamental — —
2025-02-18 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-02-17 Proposição aprovada U —
2025-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-02-14 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-02-14 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMAFtA MUNiciEAL DE MnmcAm
Av. Washington Luiz, 200 -Estação -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp.Ieg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N° 12/25
"ALTERA A LEI MUN]CipAL N°
2030/2022„.
ArL1°Ficaalteradooartigo2°daLeiMunicipaln°2030/2022.de03/03/2022
que passa a ter a seguinte redação:
"Ár\. '2" üs sen:.iiiures €iu Cámuru àtÊ3Lnic[piri smbme€em-se à ijel
Complemerúc" Mffl:i£ipal n° 73/2022 que estabelece o regime jurídico único
dos servidores públicos de Miracatu ou outra norTna qwe venha substituí-la.
Parágrqfb único. Os servidores da Câmara Mmícipal de Miracam também
sãü £i.i.b?iietidüs às Leís e ?i.ciirir.sns ti£te r.e>çE€€íüiiietittÉiíi suü ci!u{ic:ãc} no â-mbitu
da câmara Munícipal de Míracatú." -
ArL3°Alteraovalordareferenc.ia10,constantenoAnexo1daLeiMunicipal
n° 2030/2022 que passa a vigomr com o valor de RS12.120,50 (doze mil cento e vinte
reaís e cinqueilta centavos).
Art. 4° Os mexos 111 e IV da l.ei Mmicípal n° 2030/2022 ficam assim
definidos:
ANEXOm
TÁBELA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
ÀUXÍLIOAL[MF"AÇÃ0 VJmR
Áqmo Alhmtiçâo E$ 600'00
ÁNEXO IV
TABEIÁ DE GRÁT[F[CAÇÕES
' __.,``-=-',`,`-..`-`=.` __,`_``=_`. '` ` i .`_._._._,`. ,.,T^ i r ul`+Au/luJvllj»Àu L.]±@lul`alJfl Un£|111`LLfl+AU
Conttm[e lntemo 30% do Padrão 05
ouymoTú |5°/o do Padrão 05t!
Membros da Comissão d€ Licitaçã®,
Comi)r" e Pregão
25°Á do PadiÉo 05
Respomáve[ ipla Folha
]
30°/o do Padrão 05
cÂMAFZA MUNlclmL DE MIRACA"
Av. Washington Luiz, 200 -Estação -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
CoordenadoJ. da Escoh do l.qÉlativo 15% do Padrão 05
Rcspazisâl'clirc!opatrimônÉc i5°,J.> do pâdrã® f5 i
Gcstor de Contratos 15% do Psdrão 05
Fisml de Conlmtm ] 5°/o do Padrão 05
Art. 5° As despesas deoomntes da cHecução desta Lei comerão à conta das
dotações orçanientárias i)iúprias, consignadas iio orçamento vigente.
Art. 6° Esta Leí entra em vígor Ha data de süa publícação.
Míracatu, 14 de fevereíio de 2025.
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res
f> -C- rv￾LPIJ ALLf SHAR ANDOZZIO
29 Se"rio
ADEMILS0IV DLAS
ig Secretário
cÂMAFZA MUNicmAL DE MDmcA"
Av. Washington Luiz, 200 -Estação -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg,br
lusTIFICATIVA
É de suma importância a realização do reajuste do auxílb alimentação, a fim de manter a
paridadecomosíndicesinflacionáriosecomoaumentodociistodevidavigente.Comopassar
dotempo,énotóriooincrementonosvaloresdosalimentosedemaisÍtensessenciais,sendo
imprescindívelquehaiaodevidoreajuste,afimdeassegurarqueovalordoauxíliocontinuea
suprhadequadamemeasnecessidadesdoscolaboradores.
0custodealimentaçãoforadolareovalordacestabásicafiguramcomoreferênciaspertinentes
paraaatualizaçãodomontantedestinadoaovalerefeiçãoealimentaçãodoscolaboradores,
tornando-se,porvezes,imperativorealizartaisreajustesdeformaperiódica.
A instituição da Gratificação pam Fiscal de Contratos e Gestor de Ccintratos está em
conformidade com o disposto na lei N°14,i33/2021.
Amencionadalegislação,queestabelecediretrizesacercadelicftaçõesecontrataçõesnoâmbito
daadministraçãopública,trazconsigodefiniçõeseatribuiçõesdesumarelevânciatantoparao
gestor de contratos quanto para o fiscal de contratos. Cabe ao gestor de contratos a
responsabmdadepelaconduçãoadequadadocontrato,assegurandoofielcumprimentodas
obrigações estabelecidas.
Por sua vez, o fiscal de contratos atua como agente de controle e supervisão, zelando pela
execuçãodocontratoemconformidadecomasnoi.masecondiçõespactuadas.
Ambas as funções desempenham papel fundamental na garantia da eficaz execução dos
contratosadministrativos,fomentandoatransparênciaeaeficiêncianaaplicaçãodosrecursos
públicos. A lei 14.133/2021 reforça a relevância da atuação desses profissionais, a f`m de
Ôsseguraraadequadagestãodoscontratos,emconsonânciacomalegislaçãovigente.

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