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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaALTERA A LEI 993/95, EXPANDINDO AOS PENSIONISTAS E BENEFICIÁRIOS DO BPC - LOAS DISPOSITIVOS DA LEI
native_id7420

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Proposição arquivada — Deferido a RETIRADA
2025-05-20 Solicitado a retirada — —
2025-03-11 Requeridas informações — Solicitado Parecer Jurídico
2025-02-25 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-24 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-02-21 Aguardando despacho do Presidente da Câmara — —

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luis, 200 - Estaeao -CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N9 13/25
DA NOVA REDACAO A0 ARTIG0 19 DA LEI
993/95, QllE ESIABELECE NORMAS DE ISENCA0
DE IPTu
Art. 19 0 Artigo 19 da Lei 993/95, de 02 de maio de 1995, alterada pela Lei 1060/97, passa
a viger com s seguinte redaE5o
"Art. 19. Os aposentadas, pensionistos e beneficl6rias do EPS -LOAS que
percebem ate dots saldrios minimos mensal, fit:am isentos do paga mento
do 'PTIJ.
Pardgrafo dnico - Somente terdo direito oo que djsp5e este artigo, os
aposentados e pensioriistes que possuam apenas urn im6vel, desde que
a tenharn como moradia pr6pria e que a 6rca do respectivo terreno nao
ultrapasse 300 m2 {trezentos metros quadrados)."
Art. 29 Esta lei entra em vigor na data de siia publicaeao.
Em 21 de fevereiro de 2025
IAELRERAELA¥.RA
Vereador
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