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CAMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luis, 200 - Estaeao -CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br
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PROJETO DE LEI N9 13/25
DA NOVA REDACAO A0 ARTIG0 19 DA LEI
993/95, QllE ESIABELECE NORMAS DE ISENCA0
DE IPTu
Art. 19 0 Artigo 19 da Lei 993/95, de 02 de maio de 1995, alterada pela Lei 1060/97, passa
a viger com s seguinte redaE5o
"Art. 19. Os aposentadas, pensionistos e beneficl6rias do EPS -LOAS que
percebem ate dots saldrios minimos mensal, fit:am isentos do paga mento
do 'PTIJ.
Pardgrafo dnico - Somente terdo direito oo que djsp5e este artigo, os
aposentados e pensioriistes que possuam apenas urn im6vel, desde que
a tenharn como moradia pr6pria e que a 6rca do respectivo terreno nao
ultrapasse 300 m2 {trezentos metros quadrados)."
Art. 29 Esta lei entra em vigor na data de siia publicaeao.
Em 21 de fevereiro de 2025
IAELRERAELA¥.RA
Vereador
cdmo,ffiuffic,!ENCHffiffiu.sp
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