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CÂMAFIA MUNICIPAL DE M]RACATU
Av. Washington Luis, 200 -Estação -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
PRCÜETO l)E LEI N° 15/2025
DISPÕE SOBRE 0 REGllv]E l}E ADIAl\nAMENTO
No ÂMBITo lm poDER LEGlsljmvo
MUNICIPAL
Art. 19 Fica instituído o regime de adiantamem:o no âmbito da Câmara Municipal de
Miracatu para custear despesas de pequeno vurto que exijam pronto pagamento, nos
termos desta Lei e das normas de direito financeiro aplicáveís.
Art.2g Entende-se por Adiantamento, o numerário colocado à disposição do servidor,
5empre precedido de empenho na dotição própria, para fins de realizar despesas que por
sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processamento normal de aplicação.
Parágrafo único. As despesas pelo regime de adiantamento devem ser realizadas com
prazo e finalidade específica e relacionadas às atividades legis[ativas e administrativas da
Câmara Municipal.
Art. 39 0s pagamentos a serem efetuados através do Regime de Adiantamento, ora
institu(dos, restrir`girge-ão aos casos previstos nesta lei e sempre em caTáteí de exceção
ou conveniência.
Art. 49 Nenriuma despesa reaiizada pefo regime de adiantamemo poderá üitrapassar ao
valor estabelecido no §29 do art. 95 da Lei n9 14.133, de 01 de abril de 2021 atualizado
monetariamente.
Art. 59 Poderão realizar-se sob o regime de adiantamento, os pagamentos decorrentes
das segujntes espécies de despesas:
1 - despesas com material de consumo;
11 -despesas com serviços de terceiros;
111 -despesas com transporte em geral (incluindo transportes urbanos e passagens);
lv -despesas com diária e ajudas de custo;
V -despesas com cursos, palestras, seminários, congressos ou eventos.
V] - despesas em decorTêT`cia de geTenciamentos de pTocessos administrativos e/ou
judiciais, tais como fbtocópias, despesas de cartón-o e outras despesas correlatas;
Vll -despesas com representação eventual;
Vlll -despesas que tenham que ser eftiuadas em lugar distante da sede desta Casa de
lels, lncluindo f)edágios e combustíve.is {este último quando o servtdor us3r seu próprio
vei'cu lo para deslocamento);
lx -despesas extracmdinárias e urgentes, cuja rEalização não permita delongas;
X -despesas miúdas e de pronto pagamento.
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luis, 200 -Estação -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
Tel: (13) 3847-1299 / 3847€033
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
Art. 69 Em atendimemci ao disposta no art. 68 da Lei ng 4.320/64, Vereadores, na
condição de agent8s políticos, estão impedidos de retirar em seu próprio rwme,
adiantamemos de dinheiro púbtico, devendo os rT}esfTios 5erem reatizado5 em nome de
servidor do quadro da Câmara, e somente sErão passíveis de pagamento, quando
realizadas no estrito interesse público, com as devidas justificativas.
Art.79 0 valor adiantado ao servidor somente poderã ser aplicado durante o período de
até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da entrega do numerário ao responsável.
Parágrafo único, 0 respon5áyel deverá prestar contas após o transcurso do prazo ou
esgotamentci do numerário, na forma do regulamento próprio.
Art.89 Os requerimentos de adiantamemo realizados no últímo trimestre do ano deverão
ter a prestação de contas finalizada antes do ftchamento do exercício contábil.
Art,99 As despesas decorremes com a execiição da F)resente leí ocorr€rãci por contô das
dotações orça mentárias próprias, su plementadas, se necessário.
Art.10. Esta Lei entra em vigoi' na data de siia publicação.
MiracatiJ, 28 fevereiro de 2025
Presidenti
ADEMILSON DIAS ftALpl1
19 Secretán.o
C-rysr"ANDoZZLo
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