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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N° 1.7 /25
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO A SEMANA SANTA.
Art. ] ° Fica incluído no ca]endário oficíal do mLmicípío de Míracatu,
a Semana Santa.
JUSTIFICATIVA
0 município de MÉracatu por edição da Lei n° ó03 de 12 de setembro
de 1983, já incluÉa como fériado mimicipal a Sexta-feira da Paixão como data a ser
comemorada. Dada o aumento progressivo da fi*tividade, a matéria merece
inclLTsão no calendário oficial paia intcgrar as festividades münicipais.
Pela riportância desta tradição, acreditamos que o modo destacar a
vida de Jesus, e a sinais carregados de reLigiosidade, constitui elemento histórico,
cultural e artístico que precisa ser preservado.
Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a
aprovação desta matéria.
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