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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-03-21
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.813/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id7457

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Norma promulgada — Publicada a Lei no Diário Oficial
2025-05-16 Aguardando sanção governamental — Enviado o Autógrafo nº 32/25 ao Poder Executivo
2025-05-15 Proposição aprovada — —
2025-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-05 Aguardando emissão de parecer — —
2025-04-30 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-04-30 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-04-02 Aguardando emissão de parecer — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU |
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete Qmiracatu.sp.gov br — site: www.miracalu.sp.go
PROJETO DE LEI Nº 09 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
[4] AFU
br
TERAÇÃO DA LEI
“DISPÕE SOBRE A ,
/2016 E DÁ OUTRAS
MUNICIPAL Nº 1.81
PROVIDÊNCIAS”.
QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, | residente domiciliado no
Prefeito Municipal, nb uso das atribuições legais;
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
VINICIUS BRANDÃO DE
Município de Miracatu, Estado de São Paulo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou
Art.1º Acrescenta o $ 4º, incisos, $ 5º e 6º ao artigo 2º e altera o artigo 3 da Lei Municipal n
1.813 de 1º de fevereiro de 2016, constando a seguinte redação:
$4º Aos alunos residentes na zona rural do Município de Miracatu,
Transporte Universitário e Técnico
regularmente inscritos no Programa de
y or de R$ 200,00 (duzentos
Profissionalizante, fica instituído um benefício no va
reais), atendendo aos seguintes critérios:
1- Residir na área rural do Município de Miracatu, a uma distância superior a 7 km
da Prefeitura Municipal de Miracatu;
II - Estar matriculado em curso universitário ou técnica profissionalizante
presencial no Município de Registro; ou
HI = Estar matriculado em curso técnico profissionalizante presencial localizado no
centro do Município de Miracatu;
IV- Nos casos em que o aluno estuda fora do município, comprovar a necessidade
de um transporte adicional, além do transporte já utilizado para chegar à sua
residência.
$5º O aluno residente na área rural do Município de Miracatu,
matriculado em curso técnico profissionalizante presencial localizado no próprio
município, não poderá cumular qualquer outro benefício previsto na Lei 1.813/2016,
bem como não fará jus ao benefício instituído no $ 2º, artigo 2º da citada Lei.
$6º O benefício será concedido exclusivamente aos alunos que
residência na área rural de Miracatu
presencialmente as aulas, nos termos do regulamento a
do Executivo Municipal.
comprovarem e que frequentem
ser estabelecido por Decreto
Art.3º Para fins do Programa de Transporte Universitário, serão considerados
beneficiários os estudantes regularmente matriculados e que estejam frequentando
cursos de educação superior e estudantes de cursos técnicos profissionalizantes em
instituições de ensino localizadas no Município ou fora do Município de Miracatu;
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
JR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/C3FA-300C-ECE2-8 196 e informe o código C3FA-300C-ECE2-81 96
Ê
o)
iv
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Emuil: gabinete Qmiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias no orçamento,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 25 de fevereiro de 2025.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
digo C3FA-300C-ECE2-8196
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.! doc.com .br/verificacaoC3FA-300C-ECE2-8196 e informe o cót
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro “MU
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 es UNS
Email: gabincte Qmiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br [3 FLS. a
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E ug vá
Mensagem ao Projeto de Lei nº 09/2025
Miracatu, 25 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Temos a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis por
intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 09/2025, que dispõe sobre alteração da lei
nº 1.813/2016 e dá outras providencias.
Justificamos o encaminhamento da presente matéria, considerando a necessidade de suporte aos
alunos técnicos e universitários do município de Miracatu, residente na área rural, tendo em vista
que iniciamos a ETEC em Miracatu, por meio de sala descentralizada na EM Diogo Ribeiro; e
Considerando que para o município fornecer veículo é motorista para esse transporte, o custo é
muito elevado; será menos oneroso ao município o fornecimento de auxílio em forma de
recursos financeiros, para que o próprio aluno decida como irá realizar o transporte;
Desta forma, solicitamos a essa Egrégia Casa de Leis apreciação e aprovação do presente
Projeto, dentro do prazo regimental, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ,
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSES SIKORSKI NETO Câmara Municipal de Miracatu - SP
DD. Presidente da Câmara Municipal |
Miracatu-SP
PROTOCOLO GERAL 275/2025
Data: 21/02/2025 - Horário: 14º
Legislativo - PLO Toraoas o
CIENTE,
.se para tramitação —
Autuá-se P Comissões
Encaminhe-se para as
competentes
Em Jo ——
!miracatu.“doc.com briverificacao/C3FA-300C-ECE2-8196 e informe o código C3FA-300C-ECE2-8196
EIROZ
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QU
Para verificar a validada das assinaturas, acesse https
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