Estado de São Paulo
Gabinete
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Mensagem ao Projeto de Lei nº 10/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 - Centro
Email: gabinete Qmiracatu.sp,gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Miracatu, 7 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Temos a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis por
intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 10/2025, que autoriza o Poder Executivo a
promover a concessão de uso oneroso de bem público.
Justificamos o encaminhamento da presente matéria, visando otimizar a utilização do imóvel,
bem como promover o desenvolvimento econômico e social, garantindo prestação de serviços
de qualidade à população, considerando também, que a receita arrecadada poderá ser reinvestida
em melhorias para a comunidade.
Desta forma, solicitamos a essa Egrégia Casa de Leis apreciação e aprovação do presente
Projeto, dentro do prazo regimental, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSES SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
CIENTE
Autue-se para tramitação
Encaminhe;se para as Cormwssões
Câmara Municipal de Miracatu - SP
MIBR Em
PROTOCOLO GERAL 290/2025
Data: 24/03/2025 - Horário: 11:41
Legislativo
competentes
) /
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Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
o|
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PROJETO DE LEI Nº 10 DE 7 DE MARÇO DE 2025
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“AUTORIZA O DER EXECUTIVO A
CÂMARA MUN/OA. DE MIRACAFU PROMOVER A CONCESSÃO DE USO
adinana m ONEROSO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS
into de Le a IAM )
RESERIDO SOGhe AM /IOL PROVIDÊNCIAS.”
Em QY VHS.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado c residente na Avenida
Presidente Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de São Paulp, Prefeito Municipal, no uso
de suas atribuições legais, em conformidade com o $ 2º, artigo 57 da Lei Orgânica do Município
de Miracatu; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concessão onerosa de um
Quiosque localizado no Complexo Esportivo do Campo dos Trabalhadores, anexo à Praça
Joaquim Policarpo Faúla, contendo área externa de circulação com /96,93m?, que dá acesso a dois
banheiros externos, um com 2,65m? e o outro com 2,73m? c a parte interna, que contém cozinha/
área de serviço com 22,74m? e uma despensa com 1,68m?, totalizando 126,73 m? (cento e vinte e
seis metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro
de Bens Móveis e Imóveis sob nº 2.963 e descrito no Relatório da Comissão de Avaliação de
Bens Móveis e Imóveis constantes no Anexo I da presente Lei.
Art, 2º A concessão de uso de que trata o artigo anterior, será realizada mediante
certame Licitatório.
8 1º Para que o interessado seja habilitado, deve preencher os requisitos constantes
na Lei de Licitações e apresentar os documentos exigidos no Edital expedido pela Administração
Municipal.
. E) 2º O prazo de concessão será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual
período mediante termos aditivos, havendo interesse do poder concedente e no prazo máximo de
até 10 (dez) anos, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas na legislação vigente.
Art. 3º A concessão de que trata a presente Lei, será destinada para exploração
comercial, com a finalidade de comercializar alimentos e bebidas.
Art. 4º Será facultado ao concessionário realizar adaptações no imóvel concedido,
mediante autorização prévia do poder concedente, não sendo admitida a subcontratação do
objeto contratual.
Art. 5º O imóvel a ser concedido reverterá ao patrimônio|do município de Miracatu se,
em qualquer tempo, cessar seu uso para a finalidade especificada nô artigo 3º da presente Lei.
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
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Art. 6º As despesas com a execução desta Lei, cotrerão por conta de dotação
orçamentária vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 7 de março de 2025.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
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E
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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«4? — VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 07/03/2025 17:11:29 GMT-03:00
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