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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS CONSTANTE NO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
native_id7473

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-07 Norma promulgada — Publicada no DO Municipal
2025-05-06 Aguardando sanção governamental — —
2025-05-05 Proposição aprovada U —
2025-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-28 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-24 Aguardando emissão de parecer — Recebido OF.41/25 do Executivo e disponibilizado à Comissão
2025-04-11 Requeridas informações — Expedido Of. 46/25 ao Executivo solicitando informações quanto a escoclaridade de cargos
2025-04-02 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-03-25 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 RE MUMa
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br Ng oa
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008 DE 20 DE MARÇO DE 2025 is
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO
DE CARGOS CONSTANTE NO ANEXO IV DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2022.”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado e residente no Município de
Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV — Função de Confiança — Regime Estatutário, na Lei
Complementar nº 074/2022, Quadro Geral do Plano de Carreira e Evolução Funcional dos Servidores
Públicos da Prefeitura de Miracatu, conforme discriminado no quadro abaixo:
| NOMENCLATURA REQUISITOS P/ REF. C/H-
PROVIMENTO semanal
| Coordenador do Departamento de Turismo | Grau de escolaridade: superior 19 40
completo
| Assessor de Turismo Grau de escolaridade: nível 16 | 40 |
médio
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação
própria, suplementada se necessário.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Miracatu, 20 de março de 2025.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
CIENTE |.
Autue-se para tramitação . Câmara Municipal de Miracatu - SP
Encanto Sé pera as Comissões dna
competentes PROTOCOLO G
ERAL 291/202
em , | Data: 25/03/2025 - Horário: 18250
Legislativo
| VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
VE] Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/92A8-665D-9E85-0885 e informe o código 92A8-665D-9E85-0885
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete Qmiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 08/2025
Miracatu, 20 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação plenária, o incluso projeto de lei que
dispõe sobre alteração do quadro de cargos constante no anexo IV da Lei Complementar
Complementar nº 074/2022, Quadro Geral do Plano de Carreira e Evolução Funcional dos Servidores
Públicos da Prefeitura de Miracatu.
A composição de equipes no referido Departamento vem de uma iniciativa pautada no
desenvolvimento das diversas atividades elencadas no Plano Municipal do Turismo que será o
norteador das ações estruturais do setor. Em um contexto global de crescente competitividade no
mercado de turismo, é necessário que as administrações públicas desenvolvam estratégias eficazes
para promover o destino, atrair visitantes e gerar benefícios econômicos, sociais e culturais para a
comunidade local.
A necessidade de profissionais que atuam na assessoria do Departamento será de grande valia
para manter um elo entre o governo, os empresários do setor e a sociedade civil, trabalhando para
fortalecer a imagem do destino e aumentar sua visibilidade no mercado turístico. Além disso,
contribui para a atração de investimentos privados, apoio institucional e parcerias com outras cidades
ampliando as possibilidades de crescimento.
O desenvolvimento do turismo municipal visa a geração de emprego e renda, sendo um dos
principais motores de desenvolvimento econômico local. A presença de profissionais com visão
estratégica pode criar condições para o crescimento contínuo do setor e do Departamento incluindo
as comunidades locais nos benefícios econômicos.
Sendo de extrema importância para o planejamento, implementação e gerenciamento de
políticas públicas voltadas para o setor turístico, o estudo foi pautado na criação de duas peças chaves
na condução das equipes que promoverão o turismo responsável em nosso município com vistas a
preservação dos recursos naturais e culturais da nossa cidade.
Assim sendo solicitamos a Vossa Excelência e nobres Pares, apreciação e aprovação do
referido Projeto de Lei dentro do prazo regimental, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal e
ao ensejo reiteramos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/92A8-665D-9E85-0885 e informe o código 9248-665D-9E85-0885
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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