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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS CONSTANTE NOS ANEXOS III E IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
native_id7474

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição arquivada — RETIRADO PELO AUTOR. Of.38/25

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo a
Gabinete 5 83
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro um So
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 SEU Em SE
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov; ELS A = sês
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009 DE 24 DE MARÇO DE 20 A E EF
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu HE SE
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em SS Valdo DEZEMBRO DE 2022.”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado e residente no Município de
Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos III — Cargos em Comissão e Anexo IV — Função de
Confiança — Regime Estatutário, na Lei Complementar nº 074/2022, Quadro Geral do Plano de
Carreira e Evolução Funcional dos Servidores Públicos da Prefeitura de Miracatu, conforme
discriminado nos quadros abaixo:
ANEXO HI-CARGO EM COMISSÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/7493-71AF-69B9-7EA9 e informe o código 7493-71AF-69B9-7EA9
VAGAS | NOMENCLATURA REQUISITO REF. CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
3 Chefe Coordenador | Ensino Médio Completo 17 40
Institucional de Creche
ANEXO IV — FUNÇÃO EM CONFIANÇA 2
E
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uw
NOMENCLATURA REQUISITO REF. CARGA 5
HORÁRIA á
SEMANAL 5
Chefe Coordenador de Ensino Superior 16 40 m
Vida Escolar e Recursos Completo 8
Humanos e
1 Chefe Coordenador de Ensino Médio 16 40 >
Compras e Completo g
Almoxarifado g
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação ê
própria, suplementada se necessário. E
E)
E)
<
O,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
La RUA
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Miracatu, 24 de março de 2025.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
CIENTE |.
Autue-se para tramitação —
Encaminhe-se para as Comissões
competentes
Em f o —
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/7493-71AF-69B9-7EAS e informe o código 7493-71AF-69B9-7EA9
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 - Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete Qmiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 09/2025
Miracatu, 24 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação plenária, o incluso projeto de lei que
dispõe sobre alteração do quadro de cargos constante nos anexos III e IV da Lei Complementar
Complementar nº 074/2022, Quadro Geral do Plano de Carreira e Evolução Funcional dos Servidores
Públicos da Prefeitura de Miracatu.
Informo que atualmente os cargos de coordenação e chefia da educação possuem valores
abaixo da média dos demais Departamentos e não estamos conseguindo servidores interessados para
realização das atividades. Alguns servidores que ocupam estes cargos chegam a ter cerca de 5 ou 10
reais de diferença de seus salários de origem, para os cargos em confiança, causando desinteresse nos
servidores a ocupação destas funções que exigem responsabilidade.
Assim sendo solicitamos a Vossa Excelência e nobres Pares, apreciação e aprovação do
referido Projeto de Lei dentro do prazo regimental, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal e
ao ensejo reiteramos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/7493-71AF-69B9-7EAS é informe o código 7493-71AF-6989-7EA9
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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