PROJETO DE LEI Nº 013 DE 20 DE MARÇO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete Qmiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA
LEI MUNICIPAL Nº 1.389/2007 — DESCRIÇÃO E
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE COMPÕE O
QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRACATU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
DE MIRACATU
Vinícius Brandão De Queiroz, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo I Lei Municipal nº 1.389 de 11 de abril de 2007, estabelecendo
atribuições para os cargos abaixo relacionados:
CARGO: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
REQUISITO: SUPERIOR COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 40H/SEMANAIS
Descrição Detalhada:
Assessora o diretor no desempenho de suas atribuições;
Assessora o diretor no desenvolvimento dos planos, programas e projetos em
desenvolvimento;
Gerencia as funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de
apoio administrativo;
Participa e colabora com a elaboração do Plano Municipal de Turismo, contribuindo com o
descritivo de projetos que possam ser implantados no Município;
Elabora ofícios, minutas de projetos de leis e de decretos, resoluções, despachos, exposições
de motivos e outros documentos ou atos oficiais pertinentes ao departamento;
Examina as solicitações de compras de materiais e de contratação de serviços;
Prepara e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais ou à contratação de
serviços;
Acompanha, fiscaliza e avalia o cumprimento dos contratos, aditamentos, reajustes e
prorrogações ou novas licitações;
Controla e acompanha e supervisiona a prestação de contas dos convênios e parcerias
firmados, interagindo com os setores da Administração Municipal ou de outros Entes, a fim
de dar quitação perante os órgãos de controle;
Providencia atendimento a solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e
externo;
Assessora na elaboração dos pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;
Acompanha relatórios e presta assessoria nos dados estatísticos para fins de elaboração do
orçamento do Departamento e setores vinculados;
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://miracatu.1doc.com.briverificacao/92A8-665D-9E85-0885 e informe o código 92A8-665D-9E85-0885
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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Analisa o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando
estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos
trabalhos;
Zela pelo patrimônio e interesse públicos dentro de sua área de competência;
Zela pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua
área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de
proteção individual;
Opera equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;
Dirige veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso
possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao
exercício de suas atividades;
Acompanha, fiscaliza e avalia os serviços prestados por terceiros;
CARGO: ASSESSOR DE TURISMO
REQUISITO: nível médio
CARGA HORÁRIA: 40H/SEMANAIS
Descrição Detalhada:
Assiste o coordenador no desempenho de suas atribuições;
Auxilia no planejamento e na coordenação das atividades administrativas do departamento;
Apresenta relatórios sobre os serviços executados quando solicitados;
Contribui para o desenvolvimento integrado das atividades do departamento;
Presta assessoria ao cadastro de comércios, hotéis, pousadas, hospedagens alternativas e
pontos de potencial turístico do município;
Planeja, gerencia e promove a adequada execução das atividades relacionadas ao turismo;
Assessora na criação de roteiros personalizados e orienta na escolha do destino turístico;
Recomenda e acompanha as atividades nas atrações turísticas;
Informa e planeja as visitações turísticas nos roteiros, programações, serviços e produtos;
Presta informações históricas, culturais e artísticas locais;
Presta assessoria em postos de atendimento ao turista;
Analisa o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando
estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos
trabalhos;
Zela pelo patrimônio e interesse públicos dentro de sua área de competência;
Zela pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua
área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de
proteção individual;
Opera equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;
Dirige veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso
possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao
exercício de suas atividades;
Executa outras atividades correlatas com a função
Zela pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua
área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de
proteção individual;
Opera equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;
ificacao/92A8-665D-9E85-0885 e informe o código 92A8-665D-9E85-0885
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briveri
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 20 de março de 2025.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
CIENTE
Autue-se para tramitação
cipal de Miracatu - SP Encaminhe-se para as Comissões
Naa compeiante
PROTOCOLO GERAL 293/2025 Em / /
Data: 25/03/2025 - Horário: 15:36 CR dl ee
Legislativo
-9E85-0885 e informe o código 92A8-665D-9E85-0885
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://miracatu.1doc.com.briverificacao/92A8-665D-
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Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 qo MUMA
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Mensagem ao Projeto de Lei nº 013/2025
Miracatu, 20 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação plenária, o incluso projeto de lei que
dispõe sobre alteração do anexo I da Lei nº 1.389 de 11 de abril de 2007 - descrição e atribuições dos
cargos que compõem o quadro de servidores da prefeitura municipal de Miracatu.
Justificamos o encaminhamento da referida matéria, considerando que os cargos citados estão
sendo criados no Quadro de Pessoal, porém não possuem suas atribuições definidas na Lei
1389/2007.
Diante das considerações citadas, solicitamos apreciação e aprovação do referido Projeto de
Lei, dentro do prazo regimental, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e nobres Pares nossos protestos de elevada estima
e distinta consideração.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 92A8-665D-9E85-0885
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
*$ — VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 24/03/2025 18:09:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://miracatu. 1 doc.com.br/verificacao/92A8-665D-9E 85-0885