PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
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PROJETO DE LEI Nº 015 DE 24 DE MARÇO DE 2025
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.389/2007 —
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
QUE COMPÕE O QUADRO DE SERVIDORES
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Vinícius Brandão De Queiroz, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo 1 Lei Municipal nº 1.389 de 11 de abril de 2007, estabelecendo
atribuições para os cargos abaixo relacionados:
CHEFE COORDENADOR INSTITUCIONAL DE CRECHE
REQUISITOS: Ensino Superior completo
Descrição detalhada:
Atua na Coordenação, planejamento e treinamento das atividades desenvolvidas nas creches
municipais, controlando os funcionários observando as normas estabelecidas.
-Dirige e coordena as atividades das creches e o funcionamento destas, distribuindo e controlando os
serviços dos funcionários de acordo com normas estabelecidas, mantendo em dia a documentação
necessária ao controle geral.
-Elabora em conjunto a equipe técnica, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas junto à
comunidade.
“Faz o tratamento e desenvolvimento dos funcionários, com base em programas preestabelecidos,
como integração dos funcionários com a comunidade cliente da creche, através de contrato
informais, reuniões periódicas, entrevista, visitas, etc.
“Promove a creche como instrumento sócio-educativo da comunidade, bem como os demais recursos
do município.
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Coordena as ações de solicitação, pedidos, e todos os processos relacionados a aquisição de bens e
serviços do Departamento Correspondente;
Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre
normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação,
para agilização das informações;
Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e
ificacao/7493-71AF-69B9-7EAS e informe o código 7493-71AF-69B9-7EA9
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ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos
serviços prestados;
Providenciar solicitação de admissão de pessoal e requisitar material necessário ao desempenho dos
trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o
bom andamento dos serviços;
-Organizar em conjunto com o diretor de departamento de sua área de atuação a administração do
pessoal subordinado, em conjunto e sob a supervisão direta da divisão de gestão de pessoas do
departamento de administração;
“Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios;
-Zelar pelo património e interesse públicos dentro de sua área de competência;
Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do diretor do
departamento a que esteja subordinado;
Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização das
atividades de sua área de atuação;
Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de
atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;
Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso possua
carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de
suas atividades;
CHEFE COORDENADOR DE VIDA ESCOLAR E RECURSOS HUMANOS
REQUISITOS: Ensino Superior completo
Descrição detalhada:
Coordena as ações de solicitação, pedidos, e todos os processos relacionados a aquisição de bens e
serviços do Departamento Correspondente;
Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre
normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação,
para agilização das informações;
Analisar O funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e
ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos
serviços prestados;
ificacao/7493-71AF-69B9-7EAS e informe o código 7493-71AF-69B9-7EA9
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Providenciar solicitação de admissão de pessoal e requisitar material necessário ao desempenho dos
trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o
bom andamento dos serviços;
-Organizar em conjunto com o diretor de departamento de sua área de atuação a administração do
pessoal subordinado, em conjunto e sob a supervisão direta da divisão de gestão de pessoas do
departamento de administração;
-Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios;
-Zelar pelo património e interesse públicos dentro de sua área de competência;
Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do diretor do
departamento a que esteja subordinado;
Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização das
atividades de sua área de atuação;
Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de
atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;
Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso possua
carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de
suas atividades;
CHEFE COORDENADOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
REQUISITOS: Ensino médio completo
Descrição detalhada:
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serviços do Departamento Correspondente;
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normas € procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação,
para agilização das informações;
Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e
ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos
serviços prestados;
Providenciar solicitação de admissão de pessoal e requisitar material necessário ao desempenho dos
trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o
bom andamento dos serviços;
-71AF-69B9-7EA9 e informe o código 7493-71AF-69B9-7EA9
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pessoal subordinado, em conjunto e sob a supervisão direta da divisão de gestão de pessoas do
departamento de administração;
-Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios;
-Zelar pelo património e interesse públicos dentro de sua área de competência;
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departamento a que esteja subordinado;
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atividades de sua área de atuação;
Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de
atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;
Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso possua
carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de
suas atividades;
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 24 de março de 2025.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
CIENTE
Autue-se para tramitação
Encaminhe-se para as Comissões
Câmara Municipal de Miracatu - SP do
LU de
PROTOCOLO GERAL 295/2025
Data: 25/03/2025 « Horário: 15:39
Legislativo
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Mensagem ao Projeto de Lei nº 015/2025
Miracatu, 24 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação plenária, o incluso projeto de lei que
dispõe sobre alteração do anexo I da Lei nº 1.389 de 11 de abril de 2007 - descrição e atribuições dos
cargos que compõem o quadro de servidores da prefeitura municipal de Miracatu.
Justificamos o encaminhamento da referida matéria, considerando que os cargos citados estão
sendo criados no Quadro de Pessoal, porém não possuem suas atribuições definidas na Lei
1389/2007.
Diante das considerações citadas, solicitamos apreciação e aprovação do referido Projeto de
Lei, dentro do prazo regimental, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e nobres Pares nossos protestos de elevada estima
e distinta consideração.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
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Fal
2!
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
a
Código para verificação: 7493-71AF-69B9-7EA9
7
ES
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4 VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 25/03/2025 13:45:21 GMT-03:00
Papel: Parte
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