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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7478

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Norma promulgada — Publicada no DO Municipal
2025-04-28 Aguardando sanção governamental — —
2025-04-25 Proposição aprovada U —
2025-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-04-24 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-22 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-04-02 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete E miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 016 DE 26 DE MARÇO DE 2025
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu,
Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico — CMSB, órgão
colegiado, consultivo, deliberativo e de natureza permanente, vinculado à Diretoria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e que exercerá o controle social dos
serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo
de resíduos sólidos, drenagem urbana e manejo das águas pluviais urbanas, nos
termos do art. 47 da Lei Federal n.º 11.445 de 05 de janeiro de 2007, alterado pela
Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Saneamento Básico:
I— Elaborar seu Regimento Interno;
II — Participar dos processos de implementação da Política Municipal de
Saneamento Básico;
NI — Deliberar e emitir pareceres sobre as propostas de alteração da lei da
Política Municipal de Saneamento Básico;
IV — Deliberar sobre projetos de legislação de interesse da Política Municipal
de Saneamento Básico;
V — Articular-se com outros conselhos existentes no Município e no Estado
com vistas à implementação do Plano Municipal Saneamento Básico;
VI — Contribuir com o aprimoramento da organização e prestação dos serviços
de saneamento básico no Município;
VIH — Deliberar sobre recursos de competência do Fundo e acompanhar sua
aplicação e execução;
VIII — Aprovar os programas, projetos e ações de saneamento financiados com
recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico;
IX — Estabelecer diretrizes e mecanismos para o acompanhamento, fiscalização
e controle do Fundo Municipal de Saneamento Básico;
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/A9E1-C54B-8B85-DCB4 e informe o código A9E1-C54B-8B85-DCB4
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Fs)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete E miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
X — Monitorar o cumprimento da política Municipal de Saneamento Básico,
especialmente no que diz respeito ao fiel cumprimento de seus princípios e objetivos
e a adequada prestação dos serviços e utilização dos recursos;
XI — Monitorar as ações do ente regulador;
Art. 3º O Conselho Municipal de Saneamento Básico será formado paritariamente
por representantes da sociedade civil e do Poder Executivo do Município de
Miracatu, sendo composto por 06 membros efetivos além de seus respectivos
suplentes com mandato de 2 anos, admitida a recondução, da seguinte forma:
1— 03 Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente indicados pela Diretoria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
b) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente indicados pela Diretoria
Municipal de Saúde:
c) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente indicados pela Diretoria
Municipal de Obras
Il — 03 Representantes da Sociedade Civil organizada, oriundos dos
seguintes segmentos:
a) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente indicados pelas empresas
prestadoras de serviços de saneamento básico;
b) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente dos usuários dos serviços de
saneamento básico;
c) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente de Instituições ou Associações;
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 26 de março de 2025.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
CIENTE
Autue-se para tramitação
Câmara Municipal de Miracatu - SP Encaminhe-se para as Comissões
RIAA competentes
PROTOCOLO GERAL 297/2025 Moysés Sikorski Netêm SE, 1931, ) E
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Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Data: 27/03/2025 - Horário: 13:25 RG: 58.695.226-3 A
Legislativo Presidente da CMM a
[5]
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete E miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei nº 016/2025
Miracatu, 16 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação plenária, o incluso projeto de lei
que cria o Conselho Municipal de Saneamento.
Solicitamos apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei, dentro do prazo
regimental, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e nobres Pares nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
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Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A9E1-C54B-8B85-DCB4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
“$ — VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 26/03/2025 16:12:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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