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PREFEITURA MUNICIPAL I)E MIRACÁTIJ
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira n° 360 -Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.so.mv.br -site: www.miracatu.so.gov.br
PROJETODELEICOMPLEMENTARN°0;]#DE4DEABRILDE2025
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
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DE CARGOS CONSTANTE NOS ANEXOS m E
IV DA LEI COMPLEMENTAR N° 074 DE 26 DE
DEZEMBR0 DE 2022."
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VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado e residente no Município de
Miracatu, Estado de São Paulo, Pi-e/ei.Ío Ã4lw#í.cipa/, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados os Anexos 111 - Cargos em Comissão e Anexo IV - Função de
Confiança - Regime Estatutário, na Lei Complementar nü 074/2022, Quadro Geral do Plano de
Caireira e Evolução Funcional dos Servidores Públicos da Prefeitura de Miracatu, confome
discriminado nos quadros abaixo:
ANEXO III-CARGO EM COMISSÃ0
VAGAS NOMENCLATURA REQUISITO REF' CARGAHORÁRIAsEn4ANAL
3 Chefe Coordenador Ensrio Superior 17 40
InstitucioJial de Creche Completo
ANEX0 IV - FUNÇÃO EM CONFIANÇA
VAGAS NOMENCLATURA REQUISITO REF. CARGAHORÁm-SEn"AL
1 Chefe Coordenador de Ensino Superior 16 40
Vida Escolar e RecursosHumanos Completo
1 Chefe Coordenador de Ensino Médio 16 40
Compras eAlmoxarifado Completo
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação
própria, suplcmentada se necessário.
PREFEITL'RA MUNICI PAL l}E MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dom Evarista de Casti.o I..erreira n° 3ó0 - Centro
Miracatu-SP -Fone: (13) 3847-7000 Email:ga±inÊ!Ê@±!±asa±±=§pgQ±£±i-site:±ff±
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partír da sua publicaçâo.
VINICIUS BRANDÃO DE QUETROZ
Prefeito Municii}al
Miracatu, 4 de abril de 2025.
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DpaTa%8,coP4P,Eg2gE#o:á:,3o7,Ê82254
LeglBlatlvo
CIENTE
Autue-se para tramitação
Encami'nhe-§e para as Con-wssÕo§
competentes E:m-,-,_
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