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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete Gmiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEINº 019 DE 8 DE ABRIL DE 2025
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO
Nº 004/2025 DA ASSEMBLEIA GERAL DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL -—
CONSAÚDE”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a Resolução nº 004/2025 da Assembleia Geral do CONSAÚDE que dispõe sobre
as alterações do Contrato de Consórcio Público, que integra esta Lei.
Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 8 de abril de 2025.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Moysés Sikorski Neto
RG: 58.695.226-3
Presidente da CMM
Câmara ji de Miracatu - SP
CIENTE ANDI
Autue-se para tramitação PROTOCOLO GERAL 341/2025
Encaminhe-se para as Corrussões Data: 04/2026 - Horário: 11:13
competentes
moOS (04/25.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.bríverificacao/8942-DDB6-B1 70-C5DD e informe o código 8942-DD66-B170-C5DD
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone; (13) 3847-7000
Email: gabinete E miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei nº 019/2025
Miracatu, 8 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Temos a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis por intermédio
de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 019/2025, que dispõe sobre ratificação da Resolução nº
004/2025 da Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira c Litoral Sul —
CONSAÚDE.
O presente Projeto de Lei é encaminhado para estudo e apreciação de Vossas Senhorias, dispondo sobre a
ratificação da Resolução da Assembleia Geral do CONSAÚDE, que aprovou a alteração da redação do
art. 7º e do inciso XXXLL do art. 9º, bem como a inclusão dos incisos XVI, XVII, XVIlle XIX no art. 8º
do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul
— CONSAÚLDE, além de outras providências previstas na referida Resolução.
Enunciadas assim as razões dessa iniciativa, submetemos o assunto ao exame dessa Câmara Municipal,
solicitando a tramitação dentro do prazo regimental conforme dispõe a Lei Orgânica do Município,
renovando a Vossa Excelência nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSES SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal IN
Miracatu-SP 1 age?
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/8942-DD66-B170-C5SDD e informe o código 8942-DD66-B170-C5DD
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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