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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaINSTITUI O INCENTIVO DE PAGAMENTO POR DESEMPENHO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU, A SER CONCEDIDO AOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB), COM RECURSOS ADVINDOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE-MS-PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE- INCENTIVO FINANCEIRO DA APS-DESEMPENHO INSTITUÍDO PELA PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7527

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-07 Norma promulgada — Publicada no DO Municipal
2025-05-06 Aguardando sanção governamental — —
2025-05-05 Proposição aprovada — —
2025-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-30 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-25 Proposição distribuída às comissões — —
2025-04-24 Proposição inclusa no Expediente — —

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº (DE 2 DE ABRIL DE 2025
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“INSTITUI O INCENTIVO DE PAGAMENTO POR
DESEMPENHO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MIRACATU, A SER CONCEDIDO AOS
PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL
(ESB), COM RECURSOS ADVINDOS DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE-MS-PISO DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA EM SAÚDE- INCENTIVO FINANCEIRO
DA —APS-DESEMPENHO INSTITUÍDO PELA
PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE
2024 NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Diretoria Municipal de Saúde de Miracatu/SP o Incentivo de Pagamento
por Desempenho, a ser pago aos profissionais que compõem as Equipes de Saúde Bucal-eSB, de 40
(quarenta) horas semanais, vinculadas a Estratégia Saúde da Família-ESF, cofinanciadas pelo Ministério
da Saúde e em conformidade com os requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril
de 2024.
$1º O pagamento do Incentivo Financeiro por Desempenho aos profissionais que compõem as eSB, fica
condicionado aos repasses do Fundo Nacional de Saúde-FNS ao Fundo Municipal de Saúde-FMS de
Miracatu/SP e está vinculado ao resultado obtido pelo município no quadrimestre anterior.
82º O cálculo do incentivo financeiro do pagamento por desempenho será efetuado considerando os
resultados obtidos pelo município, dos conjuntos de indicadores, alcançados pelas equipes credenciadas e
cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-CNES, sendo recalculado É
simultaneamente a cada 04 (quatro) competências financeiras e disponibilizados no quadrimestre 3
subsequente.
DAO DE
83º A atualização dos valores a serem repassados às eSB, elegíveis ao recebimento deste Incentivo, se
dará em conformidade às informações divulgadas pelo Ministério da Saúde, através do painel para a
monitoramento e avaliação dos indicadores.
RAI
$4º Essa atualização do valor será repassada às equipes, somente a partir do repasse financeiro atualizado
feito pelo Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Miracatu/SP.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/4D41-1198-C48A-E54F e informe o código 4D41-1198-C48A-E54F
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS
(o)
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E
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Art. 2º Fazendo jus, às equipes de saúde bucal do Município ao pagamento por desempenho instituído
pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, em decorrência do atingimento dos indicadores
previstos na mesma e nas suas demais atualizações, o rateio do repasse do montante fixo inicial,
estabelecido pela Portaria mencionada acima, será destinado a gestão para pagamento dos profissionais da
Atenção Primária de Saúde Bucal com cadastro ativo, na seguinte proporção:
Modalidade I:
50% ao Cirurgião Dentista,
50% aos Auxiliares ou Técnicos em Saúde Bucal.
Modalidade II:
33,33% ao Cirurgião Dentista,
33,33% aos Auxiliares em Saúde Bucal,
33,33% aos Técnicos em Saúde Bucal.
Art. 3º O conjunto de indicadores do pagamento por incentivo de desempenho a ser observado na atuação
das eSB será composto por sete indicadores estratégicos e cinco ampliados, da seguinte forma:
1 — indicadores estratégicos:
a) cobertura de primeira consulta odontológica programada;
b) razão entre tratamentos concluídos e primeiras consultas odontológicas programadas;
c) proporção de exodontias em relação ao total de procedimentos preventivos e curativos
realizados;
d) proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado na APS em relação ao
total de gestantes;
e) proporção de pessoas beneficiadas em ação coletiva de escovação dental supervisionada em
relação ao total de pessoas cadastradas na eSB;
f) proporção de crianças beneficiárias do Bolsa Família com atendimento odontológico feito
na APS em relação ao total de crianças beneficiárias do Bolsa Família; e
£g) proporção de atendimentos individuais pela eSB em relação ao total de atendimentos
odontológicos.
II — indicadores ampliados:
a) proporção de procedimentos odontológicos individuais preventivos em relação ao total de
procedimentos odontológicos individuais;
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/4D41-1198-C48A-E54F e informe o código 4D41-1198-C48A-E54F
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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b) proporção de tratamentos restauradores atraumáticos - ART em relação ao total de
tratamentos restauradores;
c) proporção de atendimentos domiciliares realizados pela eSB em relação ao total de
atendimentos odontológicos individuais;
d) proporção de agendamentos pela eSB em até 72 (setenta e duas) horas; e
e) satisfação da pessoa atendida pela eSB.
Art. 4º Para o recebimento do Incentivo de Pagamento por Desempenho, serão levados em conta os
profissionais cadastrados nas equipes homologadas de que trata esta lei junto ao Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde-CNES da unidade de saúde, independentemente do tipo de vínculo para com
o Município, desde que cumpridas as metas e atingidos os resultados definidos na Legislação Federal
atinente à matéria, mesmo afastados por licenças justificadas ou férias.
Art. 5º Será suspenso o pagamento ao profissional que praticar falta grave no exercício de suas
atribuições, devidamente apurado em Processo Administrativo Disciplinar, em que se garanta a ampla
defesa e o contraditório, durante o tempo determinado na própria decisão administrativa, ou pelo período
da pena de suspensão conforme o caso.
Art. 6º Nos casos do não recebimento do incentivo financeiro tratado no art. 1º desta Lei, o valor que
caberia ao servidor será destinado a gestão e será utilizado para ações de custeio.
Art. 7º Em caso de suspensão provisória do repasse por parte do Ministério da Saúde, o Município
suspenderá o pagamento do Incentivo e só retornará o mesmo após efetuado o repasse Ministerial.
Parágrafo único. O município fica desobrigado ao pagamento deste incentivo caso o programa deixe de
existir.
DE QUEIROZ
Art. 8º Por se tratar de vantagem transitória, o Incentivo de Pagamento por Desempenho das eSB, em g
hipótese alguma, será incorporado ao salário dos servidores, e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens É
ou encargos trabalhistas, não serão computados para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e &
nem se incorporarão aos vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão.
AN
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS B
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/4D41-1198-C48A-E54F e informe o código 4D41-1198-C48A-E54F
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Art. 9º Os recursos orçamentários de que trata esta Lei, são oriundos da seguinte fonte:
01.06.02 - Atenção Básica
10.301.0004.2017 - Equipe Saúde Bucal - eSB
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
DR - 05.300.0130
Valor R$ 4.898,00 - Repasse recebido em 2024
Valor R$ 3.673,50 - Repasse recebido em 2025
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado através de Decreto, ajustar os valores orçamentários
repassados pela União sempre que necessário, para fins de repasse aos servidores.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de
2024.
Miracatu, 2 de abril de 2025.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/4D41-1198-C48A-E54F e informe o código 4D41-1198-C48A-E54F
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei nº 018/2025
Miracatu, 2 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Temos a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis por intermédio
de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 018/2025, que institui o incentivo de pagamento por
desempenho, no âmbito do município de Miracatu, a ser concedido aos profissionais das equipes de saúde
bucal (ESB), com recursos advindos do Ministério da Saúde-MS-piso de atenção primária em saúde-
incentivo financeiro da APS-desempenho instituído pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de
2024na forma que especifica.
Justificamos o encaminhamento da matéria para apreciação e aprovação, considerando a necessidade de
garantir o repasse para pagamento de gratificação a ser destinado aos trabalhadores da equipe bucal, de
acordo com a média dos últimos três quadrimestres alcançadas por cada equipe participante, com divisão
igualitária entre todos os membros que compõem a equipe bucal.
Enunciadas, assim, as razões dessa iniciativa, submetemos o assunto ao exame dessa Câmara Municipal,
renovando a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
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Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
(7)
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4D41-1198-C48A-E54F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 17/04/2025 08:21:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/4D41-1198-C48A-E54F

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