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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaINSTITUI O 'DIA MUNICIPAL DO COOPERATIVISMO' NO MUNICÍPIO DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7528

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Norma promulgada — Publicada no DO Municipal
2025-05-16 Aguardando sanção governamental — Enviado o Autógrafo ao Poder Executivo
2025-05-15 Proposição aprovada — —
2025-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-14 Parecer favorável da comissão — Reunião da Comissão de aGRICULTURA E dESENVOLVIMENTO
2025-04-30 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-04-30 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-04-25 Proposição distribuída às comissões — —
2025-04-24 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luis, ZOO - Estaeao - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu,sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
malEro DE LEI H! 29/aez5
lN5TITUI 0 `DIA MUNICIPAL DO
C00PERAIIVISMO' N0 MUNIcipIO DE
MIRACATu E DA 0uTRAS PROVIDENCIAS.
A C^MARA MUNICIPAL DE MIRACAmu decneta:
Art. 19 Fica instituido a Dia Municipal do Cooperativismo, a ser comemorado anualmente
no primeiro sabado do mss de I.ulho, no 3mbito do Munici'pio de Miracatu.
Art. 29 0 'Dia Municipal do Coo|]erativismo' passa a integrar o Ca[endario Oficia[ de
Eventos do Municipio de Miracatu, com o objett.vo de:
I - Promover e incentl'var a curtura do cooperati¥ismo no munjcfpio;
11-Valorizaredivulgaraimportanciadascooperativasparaodesen`rolvjmentoecon6mjco
e social local;
Ill -Estimular a formaca~o de novas ccloperativas;
lv - Promover atividades educativas, sociais, culturais e comunitarias que reforcem os
p rincl'pios cooperativistas.
Art. 39 0 Poder Exeeutivo Municipal, em parceria com entidade5 representatives do setor
cooperativista, podefa promover eventos, palestras, seminarios, feiras e demajs
eti`,J!.±3de€ =!{js!`.f=s i date.
Art. 49 As despesas decorremes da execuca~o desta Lei correr5o par conta das dotaG5es
orcamentirias ptryias, suplementBdas se neces5ario.
Art. 59 Esta Lei entra em vigor na data de slla publicaca~o.
Sala Vereador Rubens Florencio, 22 de abril de 2025.
MOYS#o
Vereedor
-
Hist6ria do Cooperativismo e Lei n° 12.690/2012
Hi§t6ria do Cooperativjsmo
0 cooperativismo surgiu coma uma resposta as dificuldades sociais e econ6micas enfrentadas
pelos trabalhadores durante a Plevolu?ao Industrial, no seculo XIX. Seu principio fundamental
6 a uniao de pessoas para alcanear objetivos comuns, promovendo beneficios econ6micos e
sociais
para todos os envolvidos.
0 modelo cooperativista modemo tern suas raizes na lnglaterra, em 1844, com a criaeao da
Sociedade dos Probos Pioneiros de F`ochdale. Esse grupo de tecel6es estabeleceu os primeiros
principios do cooperativismo, que ainda hoje servem de base para ccoperativas no mundo jnteiro.
Eles fundaram uma loja de consumo para vender alimentos de qualidade a preeos justos,
demonstrando
a viabilidade da economia solidaria.
Ap6s o sucesso de Bochdale, o cooperativismo se expandiu pela Europa e pelo mundo.
Destacam-se:
- Franea e Alemanha: desenvolvimento de cooperativas de cr6dito e produ?ao agricola.
- ltalia: forte crescimento de cooperativas sociais e de trabalho.
- Brasil: primeiras cooperativas surgiram no s6culo XIX, especialmente no setor agropecuario.
Os principios detinidos pelos Pioneiros de Rochdale foram aprimorados pela Alianea Cooperativa
lnternacional (Acl) e incluem:
1. Adesao voluntaria e livre
2. Gestao democratica pelos membros
3. Participaeao econ6mica dos membros
4. Autonomia e independencia
5. Educaeao, formacao e jnformagao
6. Intercoopera?ao
/inpromisso com a comunidade
Hoje, o cooperativismo esta presente em diversos setores, como agropecuario, ciedito, sadde,
transporte e con§umo. Ele desempenha urn papel essencial na economia, promovendo inclusao
financeira e desenvoMmento §ustenfavel.
Lei n° 12.690A2012
A Lei n° 12.690, de 19 de julho de 2012, estabelece diretrizes para a organizapao e
funcionamento das cooperativas de trabalho no Brasil. Alem di§so, institui o Programa Nacional
de Fomento as Cooperativas de Trabalho (PPIONACOOP) e revoga o paragrafo dnico do artigo 442
da Consolidaeao das Leis do Trabalho (CLT).
Para acessar o texto completo da lei, visite o site oficial do Planalto:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012flei/112690.htm
A lei 6 composta por diversos capitulos que abordam temas como:
- Defini€ao e principios das cooperativas de trabalho: Estabelece o conceito de cooperatjva de
trabalho e os principios que devem nortear sua atuaeao.
- Direitos e deveres dos cooperados: Define os direitos sociais dos trabalhadores associados,
incluindo remuneraeao minima, repouso semanal remunerado e seguro de acidente de trabalho.
- Funcionamento e gestao: Disciplina aspectos relacionados a gestao democratica, participacao
econ6mica dos membros e autonomia das cooperativa§.
- Fiscalizaeao e penalidades: Preve mecanismos de fiscalizapact e sane6es para casos de
descumprimento das normas estabelecidas.
A16m disso, no Brasil, o Dia do Cooperativismo e celebrado no primeiro sabado de julho. Essa data
acompanha o Dia lnternacional do Cooperativismo, reconhecido pela ONU e estabelecido pela
Allan?a
/peratjva lnternacional (Acl).
0 Dia Nacional do Cooperativismo tamb6m 6 comemorado em 2 de julho, conforme instituido pela
Lei n° 12.690/2012.
Essas celebrag6es destacam a importancia das cooperativas para o desenvolvimento econ6mico e
social
do pals.

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