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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS CONSTANTE NO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
native_id7563

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Norma promulgada — Publicada no DO Municipal
2025-05-27 Aguardando sanção governamental — —
2025-05-26 Proposição aprovada — —
2025-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-22 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-20 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-05-15 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº E DE 8 DE MAIO DE 2025
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO
DE CARGOS CONSTANTE NO ANEXO IV DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2022.”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado e residente no Município de
Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as Referências dos Cargos relacionados no quadro abaixo, alterando
o Anexo IV — Função de Confiança — Regime Estatutário, da Lei Complementar nº 074/2022, Quadro
Geral do Plano de Carreira e Evolução Funcional dos Servidores Públicos da Prefeitura de Miracatu:
ANEXO IV — FUNÇÃO EM CONFIANÇA
VAGAS NOMENCLATURA REQUISITO REF. CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
1 Chefe Coordenador de Ensino Médio 16 40
Manutenção Escolar Completo
1 Chefe Coordenador de Ensino Médio 16 40
Merenda [Escolar Completo
1 Chefe Coordenador do Ensino Médio 16 40
Transporte Escolar
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação
própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
maio de 2025.
Miracatu, 8 de maio de 2025.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 11/2025
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/221E-06FD-D578-8C9E e informe o código 221E-06FD-D578-8C9E
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Efo)
U
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Miracatu, 8 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Submetemos à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa alterar
as referências salariais dos cargos de Chefe Coordenador de Manutenção Escolar, Chefe
Coordenador de Merenda Escolar e Chefe Coordenador de Transporte Escolar, atualmente
enquadrados nas referências 13, 13 e 11, respectivamente, para a referência 16, constante no Anexo
IV — Das Funções em Confiança — da legislação municipal vigente.
A presente proposta encontra respaldo no estudo técnico elaborado pelo Departamento de
Administração, o qual evidenciou a necessidade de atualização das referências salariais desses
cargos, tendo em vista o nível de responsabilidade, a complexidade das atribuições e o impacto direto
no bom funcionamento da rede municipal de educação.
Cumpre esclarecer que o processo administrativo que originou a matéria previa, de forma conjunta,
tanto a criação dos cargos de Chefe Coordenador Institucional de Creche e de Chefe Coordenador de
Compras e Almoxarifado, quanto a alteração das referências salariais dos cargos já existentes.
Contudo, por um equívoco administrativo, foi submetido a esta Casa Legislativa apenas o Projeto de
Lei referente à criação dos novos cargos, restando pendente a devida apreciação quanto à majoração
dos vencimentos dos coordenadores anteriormente mencionados.
Dessa forma, apresentamos nossas sinceras desculpas pelo ocorrido e contamos com a habitual
compreensão e colaboração dos nobres vereadores, solicitando, com a devida vênia, a tramitação da
presente matéria em regime de urgência, a fim de corrigir a falha administrativa e garantir a adequada
valorização funcional dos servidores que ocupam tais funções, assegurando maior eficiência e
comprometimento no desempenho das atividades essenciais do Departamento Municipal de
Educação.
Certos do elevado espírito público que norteia os trabalhos desta Egrégia Câmara Municipal,
renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
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Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
(7)
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 221E-06FD-D578-8C9E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 12/05/2025 15:23:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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