| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 74/2022 e ANEXO I DA LEI 1.389/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 52] DE 28 DE MAIO DE 2025 Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA O ANEXO HI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 74/2022 e ANEXO I DA LEI 1.389/2007 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, prefeito municipal de Miracatu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga e seguintes Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 074/2022, criando o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Estradas Rurais, conforme discriminado no quadro abaixo: VAGAS | NOMENCLATURA REQUISITOS P/ PROVIMENTO | REF C.H/SEM DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 1 ESTRADAS RURAIS LIVRE PROVIMENTO 26 - Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 1389/2007, a fim de inserir as atribuições do cargo de Diretor do Departamento de Estradas Rurais, conforme Anexo 1 desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir na data de sua publicação, revogada as disposições em sentido contrário. Miracatu, 28 de maio de 2025. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/74A3-4A88-EA17-B7F6 e informe o código 74A3-4A88-EA17-B7F6 Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Efo) U PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br ANEXO I ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS RURAIS Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à manutenção, conservação, recuperação e melhorias das estradas vicinais e acessos rurais do município; Elaborar cronogramas de manutenção preventiva e corretiva das vias rurais, em articulação com as demais secretarias e departamentos municipais; Supervisionar a equipe técnica e operacional vinculada ao departamento, incluindo operadores de máquinas, motoristas e auxiliares, zelando pela produtividade, disciplina e segurança; Gerenciar os recursos materiais e equipamentos utilizados nas atividades de manutenção das estradas rurais, promovendo o uso racional e eficiente da frota e das máquinas pesadas; Realizar vistorias técnicas periódicas nas estradas e demais vias rurais, identificando necessidades emergenciais de intervenção; Manter diálogo constante com as comunidades rurais, cooperativas e associações de produtores e conselhos municipais, acolhendo demandas e orientando quanto aos serviços prestados; Colaborar com o planejamento agrícola e ambiental do município, promovendo a integração entre as ações do Departamento de Estradas Rurais e as políticas públicas de agricultura e meio ambiente; Exercer outras atribuições correlatas, determinadas pela autoridade superior ou previstas em regulamento próprio. Miracatu, 28 de maio de 2025. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/74A3-4A88-EA17-B7F6 e informe o código 74A3-4A88-EA17-B7F6 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 12/2025 Miracatu, 28 de maio de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente; Submetemos à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa alterar o anexo III da Lei Complementar nº 74/2022 e anexo I da lei 1.389/2007, criando o Cargo de Diretor do Departamento de Estradas Rurais. A criação do Departamento de Estradas Rurais representa uma medida estratégica para otimizar a infraestrutura rural, promover o desenvolvimento sustentável e atender de forma mais eficaz às demandas da população rural de Miracatu. Certos do elevado espírito público que norteia os trabalhos desta Egrégia Câmara Municipal, solicitamos apreciação e aprovação em regime de urgência conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal. Na oportunidade renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente; VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal A Sua Excelência o Senhor MOYSÉS SIKORSKI NETO DD. Presidente da Câmara Municipal Miracatu-SP Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/74A3-4A88-EA17-B7F6 e informe o código 74A3-4A88-EA17-B7F6 Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ E