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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 74/2022 e ANEXO I DA LEI 1.389/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 52] DE 28 DE MAIO DE 2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA O ANEXO HI DA LEI COMPLEMENTAR Nº
74/2022 e ANEXO I DA LEI 1.389/2007 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, prefeito municipal de Miracatu, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
e seguintes Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 074/2022, criando o cargo em comissão de
Diretor do Departamento de Estradas Rurais, conforme discriminado no quadro abaixo:
VAGAS | NOMENCLATURA REQUISITOS P/ PROVIMENTO | REF C.H/SEM
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
1 ESTRADAS RURAIS LIVRE PROVIMENTO 26 -
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 1389/2007, a fim de inserir as atribuições do cargo de
Diretor do Departamento de Estradas Rurais, conforme Anexo 1 desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir na data de sua publicação, revogada as disposições em sentido
contrário.
Miracatu, 28 de maio de 2025.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/74A3-4A88-EA17-B7F6 e informe o código 74A3-4A88-EA17-B7F6
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
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ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
RURAIS
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à manutenção, conservação,
recuperação e melhorias das estradas vicinais e acessos rurais do município;
Elaborar cronogramas de manutenção preventiva e corretiva das vias rurais, em articulação com as
demais secretarias e departamentos municipais;
Supervisionar a equipe técnica e operacional vinculada ao departamento, incluindo operadores de
máquinas, motoristas e auxiliares, zelando pela produtividade, disciplina e segurança;
Gerenciar os recursos materiais e equipamentos utilizados nas atividades de manutenção das estradas
rurais, promovendo o uso racional e eficiente da frota e das máquinas pesadas;
Realizar vistorias técnicas periódicas nas estradas e demais vias rurais, identificando necessidades
emergenciais de intervenção;
Manter diálogo constante com as comunidades rurais, cooperativas e associações de produtores e
conselhos municipais, acolhendo demandas e orientando quanto aos serviços prestados;
Colaborar com o planejamento agrícola e ambiental do município, promovendo a integração entre as
ações do Departamento de Estradas Rurais e as políticas públicas de agricultura e meio ambiente;
Exercer outras atribuições correlatas, determinadas pela autoridade superior ou previstas em
regulamento próprio.
Miracatu, 28 de maio de 2025.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/74A3-4A88-EA17-B7F6 e informe o código 74A3-4A88-EA17-B7F6
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 12/2025
Miracatu, 28 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Submetemos à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa alterar
o anexo III da Lei Complementar nº 74/2022 e anexo I da lei 1.389/2007, criando o Cargo de Diretor
do Departamento de Estradas Rurais.
A criação do Departamento de Estradas Rurais representa uma medida estratégica para otimizar a
infraestrutura rural, promover o desenvolvimento sustentável e atender de forma mais eficaz às
demandas da população rural de Miracatu.
Certos do elevado espírito público que norteia os trabalhos desta Egrégia Câmara Municipal,
solicitamos apreciação e aprovação em regime de urgência conforme dispõe a Lei Orgânica
Municipal.
Na oportunidade renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/74A3-4A88-EA17-B7F6 e informe o código 74A3-4A88-EA17-B7F6
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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