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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaALTERA A LEI 1.334, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7651

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Norma promulgada — Publicada no DO Municipal
2025-06-09 Aguardando sanção governamental — —
2025-06-05 Proposição aprovada U —
2025-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-03 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI NE] DE 28 DE MAIO DE 2025
Autor: Poder Executivo
“ALTERA A LEI 1.334, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 29 da Lei nº 1.334/2005 passa a possuir a seguinte redação:
Art. 29 A Prefeitura Municipal de Miracatu, tem a seguinte estrutura organizacional:
1- Gabinete do Prefeito Municipal;
a) Chefia de Gabinete.
1 — Diretoria Geral de Governo;
b) Gabinete do Diretor Geral de Governo.
TI - Departamentos Municipais;
a) Departamento Municipal de Negócios Jurídicos;
b) Departamento Municipal de Fazenda, Planejamento e Controladoria;
c) Departamento Municipal de Administração;
d) Departamento Municipal de Assistência Social;
e) Departamento Municipal de Saúde;
f) Departamento Municipal de Educação;
£g) Departamento Municipal de Cultura;
h) Departamento de Obras e Planejamento Urbano;
i) Departamento de Transportes e Oficina;
j) Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
k) Departamento Municipal de Turismo;
1) Departamento Municipal de Esportes e Lazer;
m) Departamento Municipal de Compras e Licitações;
n) Departamento Municipal de Manutenção e Serviços Públicos;
o) Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico;
p) Departamento Municipal de Estradas Rurais.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/74A3-4A88-EA17-B7F6 e informe o código 74A3-4A88-EA17-B7F6
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
(o)
U
y
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Art. 2º O art. 115 da Lei nº 1.334/2005 passa a possuir a seguinte redação:
Art. 115 O Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, tem a seguinte
estrutura organizacional:
I- Coordenadoria de Meio Ambiente;
TI - Coordenadoria de Agricultura;
Art. 3º Fica suprimido o art. 119 da Lei nº 1.334/2005.
Art. 4º Cria o Capítulo XVII, passando a seguinte redação:
CAPÍTULO XVII
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS RURAIS
Seção I
Da Estrutura Organizacional do Departamento de Estradas Rurais
Art. 128-B O Departamento Municipal de Estradas Rurais tem a seguinte estrutura
organizacional:
I— Coordenadoria de Estradas Vicinais
Seção II
Das Competências do Departamento Municipal de Estradas Rurais
Art. 128-C Compete à Coordenadoria de Estradas Vicinais:
1 - Coordenar o ensaibramento, patrolamento e limpeza das estradas vicinais;
II - Coordenar a conservação de pontes e bueiros;
HI - A abertura de estradas e construções de pontes;
IV - Manter as estradas de acesso com condições de escoamento da produção rural;
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/74A3-4A88-EA17-B7F6 e informe o código 74A3-4A88-EA17-B7F6
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em sentido contrário.
Miracatu, 28 de maio de 2025.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/74A3-4A88-EA17-B7F6 e informe o código 74A3-4A88-EA17-B7F6
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei nº 21/2025
Miracatu, 28 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminhamos a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis por intermédio de Vossa
Excelência, o Projeto de Lei nº 021/2025, que altera a Lei Municipal nº 1.334/2005 — Estrutura
Organizacional e dá outras providências.
A criação do Departamento de Estradas Rurais no município de Miracatu justifica-se pela necessidade de
aprimorar a gestão e a manutenção da extensa malha viária rural, fundamental para o desenvolvimento
socioeconômico local, especialmente no que tange à agricultura familiar.
Atualmente, a responsabilidade pela manutenção das estradas rurais recai sobre o Departamento de
Agricultura e Meio Ambiente. No entanto, a crescente demanda por serviços de conservação e melhoria
dessas vias tem sobrecarregado as atribuições do referido departamento, comprometendo a eficiência das
ações voltadas ao fortalecimento da agricultura bem como demandas importantes voltadas ao meio
ambiente.
A sobrecarga das ações tem inclusive impactado no cumprimento das metas da Agenda 2030 da ONU,
que possui relevantes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável visando uma sociedade
economicamente mais justa e ambientalmente sustentável.
Miracatu possui uma área territorial de aproximadamente 1.001 km2, com significativa extensão de
estradas vicinais que interligam centenas de propriedades rurais. Essa realidade evidencia a necessidade
de uma estrutura administrativa específica e dedicada à gestão da infraestrutura viária rural.
A criação do Departamento de Estradas Rurais permitirá:
e Especialização na gestão e manutenção das estradas rurais, promovendo maior eficiência e
qualidade nos serviços prestados;
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/74A3-4A88-EA17-B7F6 e informe o código 74A3-4A88-EA17-B7F6
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ

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