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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS RURAIS NA ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7652

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Norma promulgada — Publicada no DO Municipal
2025-06-09 Aguardando sanção governamental — —
2025-06-06 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-06-05 Proposição aprovada U —
2025-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-03 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI NY: DE 28 DE MAIO DE 2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE ESTRADAS RURAIS NA ESTRUTURA
ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 500.000,00
(QUINHENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação da estrutura orçamentária do Departamento Municipal de Estradas
Rurais, no orçamento vigente, com a criação de fichas orçamentárias na importância de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais).
U.o Categoria Descrição FR Valor
PODER EXECUTIVO
01.17.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS RURAIS
01.17.01 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS RURAIS
20.606.0002.2001 Manutenção do Departamento
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 01 150.000,00]
3.1.90.13 Obrigações Patronais 01 30.000,00]
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil 01 10.000,00]
3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas 01 10.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo 01 100.000,00]
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 01 2.000,00]
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 01 172.000,00]
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — PJ 01 2.000,00)
3.3.90.46 Auxílio Alimentação 01 8.000,00,
4.4.90.51 Obras e Instalações 01 1.000,00)
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente 01 15.000,00]
Total da Suplementação 500.000,00]
Art. 2º O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do provável Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 3º Os créditos abertos obedecerão ao disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/74A3-4A88-EA17-B7F6 e informe o código 74A3-4A88-EA17-B7F6
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
vi]
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se as peças de planejamento do
PPA - Plano Plurianual Lei 2009/21 — 2022 a 2025; LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei 2177/24 e
LOA -— Lei Orçamentária Anual Lei 2181/24, revogadas as disposições em contrário.
Miracatu, 28 de maio de 2025.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/74A3-4A88-EA17-B7F6 e informe o código 74A3-4A88-EA17-B7F6
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei nº 23/2025
Miracatu, 28 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Temos a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis por intermédio
de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 23/2025, que dispõe sobre a criação do Departamento Municipal
de Estradas Rurais na Estrutura Orçamentária no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e dá
outras providências.
O presente Projeto de Lei para abertura de crédito adicional suplementar, visa a criação do Departamento
de Estradas Rurais em Miracatu/SP é especialmente importante devido à extensa área rural do município.
Essa grande extensão torna essencial um órgão dedicado para planejar, manter e melhorar as estradas
rurais, garantindo acessibilidade às comunidades rurais, facilitando o transporte de produtos agrícolas e
insumos, bem como do transporte coletivo, além de promover a segurança dos moradores dessas regiões.
Com um departamento específico, será possível atender de forma mais eficiente às necessidades dessas
áreas, contribuindo para o desenvolvimento sustentável de Miracatu e melhorando a qualidade de vida de
seus habitantes.
Assim sendo solicitamos a esta Egrégia Casa de Leis a tramitação em regime de urgência, para que
possamos efetuar o atendimento das demandas do nosso município, objeto do presente Projeto de Lei.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/74A3-4A88-EA17-B7F6 e informe o código 74A3-4A88-EA17-B7F6
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 74A3-4A88-EA17-B7F6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? | VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 30/05/2025 14:59:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/74A3-4A88-EA17-B7F6

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