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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete(amiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
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PROJETO DE LEINº 25DE 10 DE JUNHO DE 2025
Autor: Poder Executivo Municipal
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1371/2006,
QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO.
RECEBD
Em RE)
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado
de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºAltera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.371 de 05 de outubro de 2006, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
" Art. 3º As contratações serão realizadas por prazo certo e determinado, por até 24
(vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa
do Diretor do Departamento interessado demonstrando a necessidade e excepcional
interesse público e mediante autorização da autoridade competente."
Art. 2º Fica suprimido o artigo 3º constante na Lei Municipal 2.068 de 25 de janeiro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Miracatu, 10 de junho de 2025.
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Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
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Mensagem ao Projeto de Lei nº 26/2025
Miracatu, 10 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação plenária, o incluso projeto de lei que
dispõe sobre alteração do artigo 3º da Lei nº 1.371 de 5 de outubro de 2006 que dispõe sobre a
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público.
Justificamos o encaminhamento da referida matéria considerando a necessidade de aprimorar o
marco regulatório das contratações temporárias, especialmente no que tange o limite de duração do contrato de
até quatro anos.
Essa medida visa assegurar maior equilíbrio entre a flexibilidade necessária para atender às
demandas transitórias do setor público e a proteção dos direitos dos trabalhadores, promovendo
maior transparência e controle na utilização de contratações temporárias.
A alteração proposta alinha-se às melhores práticas promovendo maior responsabilidade na
gestão de recursos humanos e contribuindo para a construção de um serviço público mais eficiente,
transparente e justo.
Diante das considerações citadas, solicitamos apreciação e aprovação do referido Projeto de
dentro do prazo regimental conforme preceitua a Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e nobres Pares nossos protestos de elevada estima
e distinta consideração.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
DE QUEIROZ
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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VA VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 12/06/2025 14:01:18 GMT-03:00
Papel: Parte
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