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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS CONSTANTE NOS ANEXOS III E IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
native_id7737

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Norma promulgada Publicada no DO Municipal
2025-07-15 Aguardando sanção governamental
2025-07-14 Proposição aprovada U
2025-07-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-07-08 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-06-25 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NEPE 29 DE MAIO DE 2025
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO
DE CARGOS CONSTANTE NOS ANEXOS III E
IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2022.”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado e residente no Município de
Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos III — Cargos em Comissão e Anexo IV — Função de
Confiança — Regime Estatutário, na Lei Complementar nº 074/2022, Quadro Geral do Plano de
Carreira e Evolução Funcional dos Servidores Públicos da Prefeitura de Miracatu, conforme
discriminado nos quadros abaixo:
ANEXO II-CARGO EM COMISSÃO
VAGAS | NOMENCLATURA REQUISITO REF. CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
1 Chefe das Coordenadorias de | Ensino Superior 19 40
Proteção Básica e Especial Completo/experiência
mínima de três anos na
área de Assistência Social
ANEXO IV — FUNÇÃO EM CONFIANÇA
VAGAS NOMENCLATURA REQUISITO REF. CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
1 Coordenador de Gestão Ensino Superior 19 40
do SUAS - Sistema Completo/experiência
Único de Assistência mínima de três anos
Social. na área de
Assistência Social
1 Coordenador de Ensino Médio 17 40
Programas, Projetos e Completo,
Benefícios Assistenciais experiencia na área
de Assistência Social
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/7318-6AEA-887F-0418 e informe o código 7318-6AEA-887F-0418
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
o
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Art. 2º Ficam suprimidos os Cargos de Coordenador de Proteção Social e Coordenador de
Cursos, criados no anexo IV -Cargos de Confiança, na Lei Complementar nº 74/2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação
própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Miracatu, 29 de maio de 2025.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/7318-6AEA-887F-0418 e informe o código 7318-6AEA-887F-0418
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 13/2025
Miracatu, 29 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação plenária, o incluso projeto de lei que
dispõe sobre alteração do quadro de cargos constante nos anexos III e IV da Lei Complementar
Complementar nº 074/2022, Quadro Geral do Plano de Carreira e Evolução Funcional dos Servidores
Públicos da Prefeitura de Miracatu.
Justificamos que atualmente os cargos criados necessitam de adequações, tanto na
nomenclatura como nas atribuições, visando atender exigências da Política de Assistência Social
contemplada na Legislação Nacional vigente, bem como para melhor atender as necessidades da
população.
Assim sendo solicitamos a Vossa Excelência e nobres Pares, apreciação e aprovação do
referido Projeto de Lei em regime de urgência, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal e ao
ensejo reiteramos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
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