PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
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PROJETO DE LEI DE 29 DE MAIO DE 2025
Autor: Poder Executivo Municipal
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA
LEI MUNICIPAL Nº 1.389/2007 — DESCRIÇÃO E
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE COMPÕE O
QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRACATU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Vinícius Brandão De Queiroz, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo I Lei Municipal nº 1.389 de 11 de abril de 2007, estabelecendo
atribuições para os cargos abaixo relacionados:
Cargo: Chefe das Coordenadorias de Proteção Social Básica e Especial
e Planeja e orienta quanto aos serviços responsáveis pelo fomento da Política de Assistência
Social Básica e Especial, sendo responsável pela gerência de Programas e Projetos que atuam
diretamente nas situações de vulnerabilidade e/ou em situação risco pessoal e social;
e Propõe adequações e investimentos, exercendo sua coordenação para alcançar os objetivos e
os resultados estabelecidos pela gestão;
e Prestar assistência direta e imediata ao Diretor(a) do Departamento Municipal de Assistência
Social e ao Chefe do Executivo;
e Supervisiona a equipe de sua responsabilidade;
e Assistir o Diretor na coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura do
Departamento e das entidades a ele vinculada;
e Promover e garantir a execução dos atos indispensáveis à rotina de trabalho do Departamento
de acordo com o Plano de Governo;
e Promover institucionalmente e disseminar melhores práticas de gestão e modernização;
e Planeja, orienta e coordena o desenvolvimento de programas, projetos e atividades
relacionadas à sua área de competência considerando o fomento à Política de Proteção Social
Básica e Especial;
e Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações
sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
e Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua
tramitação, para agilização das informações;
e Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando
estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos
trabalhos;
e Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação
dos serviços prestados;
e Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/7318-6AEA-887F-0418 e informe o código 7318-6AEA-887F-0418
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
O
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área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de
proteção individual;
Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso
possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao
exercício de suas atividades;
Cargo: Coordenador de Gestão do SUAS
Coordenar a equipe de sua responsabilidade;
Assistir ao Diretor (a), e ao Chefe do Executivo no que se refere ao repasse de informações
solicitadas pertinentes à administração pública;
Supervisionar, acompanhar e orientar as tarefas dos funcionários lotados em sua
coordenadoria;
Supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à
sua área de competência;
Coordenar o planejamento anual de trabalho da unidade em consonância com os objetivos
estratégicos do Departamento visando o cumprimento do plano de governo;
Acompanhar as informações a serem repassadas, para fins de elaboração do Plano
Plurianual, da Lei Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Subsidiar o orçamento anual do Departamento no que diz respeito a unidade sob sua
responsabilidade;
Acompanhar os procedimentos para licitação e prestação de serviço inerentes do
Departamento, bem como procedimentos de compras e entregas de suprimentos;
Apoiar na representação do Departamento de Assistência Social aos sistemas
administrativos de gestão de materiais e serviços, gestão organizacional, gestão de recursos
humanos, gestão patrimonial, gestão documental e encaminhamentos para publicação
oficial;
Garantir que as prestações de contas de recursos financeiro recebidos pelo Governo
Estadual e Federal sejam realizadas e entregues nos prazos estipulados;
Articular ações integradas com outras áreas do Departamento e/ou demais órgãos, quando
for o caso;
Orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que lhes são subordinadas e
buscar qualidade e produtividade da equipe;
Assegurar e estimular a capacitação contínua para o aperfeiçoamento técnico aos seus
subordinados;
Coordenar atividades de capacitação dos funcionários do Departamento;
Propor a realização de cursos, estágios e treinamentos em serviços para servidores e
colaboradores da organização, na área de sua competência;
Acompanhar o andamento dos projetos e estratégias da Política de Assistência e do SUAS
definindo metas e prazos seguindo o Plano de Governo;
Gerenciar ações que visem o bom uso do recurso público;
Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações
sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua
tramitação, para agilização das informações;
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/7318-6AEA-887F-0418 e informe o código 7318-6AEA-887F-0418
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Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando
estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos
trabalhos;
Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação
dos serviços prestados;
Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua
área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de
proteção individual;
Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso
possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao
exercício de suas atividades;
Cargo: Coordenador de Programas, Projetos e Benefícios Assistenciais
Prestar assistência direta e imediata ao Diretor(a) e ao Chefe do Executivo;
Planejar e orientar no desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à sua
área de competência considerando o fomento das Políticas Públicas de Assistência, do
Trabalho e Renda e da Economia Solidária;
Supervisionar e controlar a equipe de sua responsabilidade;
Gerir os sistemas que estão atrelados aos repasses de recursos da esfera Municipal, Estadual e
Federal;
Propiciar o bom funcionamento do setor, coordenando as atividades, acompanhando os
trabalhos nas ações que envolvam toda a população, estando disponível de acordo com as
necessidades da população;
Implantar, acompanhar e avaliar ações, programas e projetos de geração de trabalho e renda
no Município;
Coordenar o Programa Frente de Trabalho Municipal;
Fomentar e coordenar a Inclusão Digital no Município;
Fomentar o desenvolvimento de atividades de comercialização e divulgação da produção dos
empreendimentos de economia solidária a nível municipal, regional, estadual e nacional;
Organizar e promover reuniões, oficinas, seminários e outras atividades que objetivem o
desenvolvimento da economia solidária no Município em parceria com o Departamento de
Desenvolvimento Econômico;
Acompanhar e supervisionar o Programa Viva Leite sua prestação de contas, avaliando e
divulgando a implantação e o desenvolvimento das ações decorrentes do convênio assinado
entre os municípios e a Secretaria de Desenvolvimento Social;
Gerenciar e supervisionar os convênios e contratos firmados com oficineiros e empresas
que ofertarão cursos no Centro de Capacitação;
Supervisionar serviços, programas, projetos e ações de segurança alimentar e
nutricional, e desenvolvimento sustentável;
Gerenciar os equipamentos de Segurança Alimentar: banco de alimentos, as cozinhas
comunitárias, os Programas de Aquisição de PAA, e outros;
Participar de congressos, palestras, entrevistas e outros eventos;
Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações
sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
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e Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando
estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos
trabalhos;
e Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação
dos serviços prestados;
e Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua
área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de
proteção individual;
e Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;
e Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso
possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao
exercício de suas atividades;
Art. 2º Ficam suprimidos as atribuições para os Cargos de Coordenador de Proteção Social e
Coordenador de Cursos do anexo I da Lei Municipal nº 1.389/2007.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 29 de maio de 2025.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
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Mensagem ao Projeto de Lei nº 25/2025
Miracatu, 29 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação plenária, o incluso projeto de lei que
dispõe sobre alteração do anexo I da Lei nº 1.389 de 11 de abril de 2007 - descrição e atribuições dos
cargos que compõem o quadro de servidores da prefeitura municipal de Miracatu.
Justificamos o encaminhamento da referida matéria, considerando adequação das atribuições
dos referidos Cargos a Legislação vigente, em atendimento às Políticas Públicas de Assistência
Social.
Diante das considerações citadas, solicitamos apreciação e aprovação do referido Projeto de
Lei em regime de urgência, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e nobres Pares nossos protestos de elevada estima
e distinta consideração.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
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DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7318-6AEA-887F-0418
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 24/06/2025 13:50:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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