PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
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Email: gabinete(ymiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI NºPIDE 18 DE JULHO DE 2025
Autoria: Executivo icipal
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PRÊMIO
IDEB NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado
de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Miracatu, o Prêmio IDEB, destinado aos
servidores públicos vinculados à rede municipal de ensino e ao Departamento Municipal de
Educação, como instrumento de valorização profissional e incentivo à melhoria dos indicadores
educacionais.
Art. 2º O prêmio será concedido anualmente, observado o cumprimento de metas de desempenho
definidas a partir do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica — IDEB, apurado pelo Sistema
de Avaliação da Educação Básica — SAEB, conforme parâmetros objetivos a serem estabelecidos em
regulamento.
4 1º A meta de desempenho será fixada por Decreto do Poder Executivo Municipal, com base na
última avaliação do IDEB publicada pelo Ministério da Educação, considerando a evolução histórica
do desempenho das unidades escolares.
$ 2º O cumprimento da meta ensejará o pagamento da bonificação a:
1 — servidores públicos lotados nas unidades escolares da rede municipal, incluindo os profissionais
da educação, servidores administrativos e operacionais;
II — servidores lotados em unidades vinculadas às escolas, como creches e pré-escolas;
II — no caso de alcance da meta geral fixada para o Município, também farão jus à bonificação os
servidores vinculados diretamente ao Departamento Municipal de Educação.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/88DB-D785-FCOC-D527 e informe o código 88DB-D785-FCOC-D527
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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Art. 3º O valor global destinado ao pagamento da bonificação será de até R$ 110.000,00 (cento e dez
mil reais) por exercício, conforme previsão orçamentária anual, e será rateado entre os servidores
beneficiários, na forma do regulamento.
$ 1º O valor da bonificação individual não possui caráter permanente, integrando-se ao vencimento
exclusivamente a título de prêmio por desempenho e sem incorporação à remuneração para
quaisquer efeitos legais.
$ 2º O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e
financeira, devendo observar os limites da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria, consignada no orçamento anual do Departamento Municipal de Educação, observada
também sua inclusão no Plano Plurianual — PPA como programa específico.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício
financeiro seguinte à sua publicação.
Miracatu, 18 de julho de 2025.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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Mensagem ao Projeto de Lei nº 27/2025
Miracatu, 18 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação plenária, o incluso Projeto de Lei que tem por
finalidade instituir, no âmbito do Município de Miracatu, o Prêmio IDEB, como política pública
voltada à valorização dos servidores públicos da área educacional e ao incentivo à melhoria contínua
da qualidade do ensino ofertado na rede municipal.
A proposta insere-se no contexto do regime de colaboração entre os entes federativos, conforme
disposto no art. 211 da Constituição Federal, que impõe aos municípios o dever de assegurar o
padrão de qualidade da educação básica. Nesse cenário, os indicadores de desempenho, como o
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), assumem papel central na avaliação da
efetividade das ações pedagógicas, administrativas e de gestão escolar.
O IDEB constitui instrumento oficial de medição da qualidade do ensino, com impacto direto na
formulação de políticas públicas, no acesso a programas federais e estaduais, e na definição de metas
nacionais e locais. Sua melhoria exige esforço conjunto e permanente de todos os agentes envolvidos
no ambiente escolar, sejam docentes, gestores, servidores administrativos ou operacionais.
Neste contexto, a criação do Prêmio IDEB configura-se como medida concreta de estímulo à
dedicação dos profissionais da educação, vinculando o pagamento de bonificação ao alcance de
metas objetivamente definidas, com base nos dados oficiais da última avaliação do SAEB/IDEB.
A iniciativa adotará critérios técnicos e transparentes, assegura o rateio proporcional dos recursos
entre os beneficiários, condiciona o pagamento à existência de disponibilidade orçamentária e não
cria despesa de caráter continuado, preservando os princípios da legalidade, eficiência,
impessoalidade e responsabilidade fiscal.
Ao valorizar o desempenho institucional e incentivar a busca por melhores resultados educacionais, o
Município consolida um modelo de gestão orientado por evidências, no qual o reconhecimento do
mérito profissional caminha lado a lado com a promoção da aprendizagem e a elevação do padrão
educacional.
A expectativa é que o Prêmio IDEB contribua para o fortalecimento da cultura de responsabilidade
pedagógica, o trabalho em equipe, o compromisso com metas coletivas e, sobretudo, o
reconhecimento do valor social dos servidores públicos que atuam na linha de frente da política
educacional.
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
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Diante da relevância da matéria, contamos com a sensibilidade e o apoio dos nobres
vereadores para aprovação da presente proposição, que representa um passo importante na
consolidação de uma educação pública de qualidade, equitativa e socialmente referenciada em nosso
Município.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente
proposta, que contribuirá significativamente para o avanço da qualidade da educação pública em
Miracatu.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e nobres Pares nossos protestos de elevada estima
e distinta consideração.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
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Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 88DB-D785-FC0OC-D527
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 18/07/2025 13:35:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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