texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete()miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº a DE 16 DE JULHO DE 2025
Autoria: Executivo Municipal
“ALTERA O ANEXO I - CARGOS EFETIVOS
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2022.”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, residente domiciliado no Município de Miracatu,
Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Anexo 1 — Cargos Efetivos da Lei Complementar nº 074/2022, Evolução
Funcional do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Prefeitura de Miracatu, conforme
discriminado no quadro abaixo:
REQUISITOS P/ C.H/sS
VAGAS NOMENCLATURA PROVIMENTO REF.
R ENSINO 40
12 OPERADOR DE MAQUINAS FUNDAMENTAL + 14
CNH-D + Curso na área
e O3(três) anos de
experiência na função
2 OPERADOR DE MÁQUINAS ENSINO 14 40
AGRÍCOLAS FUNDAMENTAL +
CNH-D + Curso na área
le 03(três) anos de
experiência na função
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação
própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Miracatu, 16 de julho de 2025.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/C4A4-39C4-85A2-6FAB e informe o código C4A4-39C4-85A2-6FAB
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
(o)
U
y
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete()miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 14/2025
Miracatu, 16 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Submetemos à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa alterar
o anexo T da Lei Complementar nº 74/2022, alterando a referência e requisitos dos Cargos de
Operador de Máquinas e Operador de Máquinas Agrícolas.
A presente proposta visa à alteração da referência salarial para o cargo de Operador de Máquinas e
Operador de Máquinas Agrícolas, tendo em vista a necessidade de elevação do perfil
profissional exigido para o desempenho das atividades inerentes à função.
Historicamente, a função de Operador de Máquina era acessível mediante exigências básicas, com
foco em aprendizado prático no dia a dia. Contudo, com o avanço tecnológico, a complexidade dos
equipamentos operados e a necessidade de maior precisão e segurança no manuseio das máquinas,
tornou-se imprescindível que o profissional possua qualificação técnica específica, além
de experiência prática consolidada.
Dessa forma, a nova exigência de curso específico na área garante que o operador detenha os
conhecimentos teóricos e práticos necessários para operar com eficiência, qualidade e em
conformidade com as normas de segurança. Além disso, o requisito de experiência mínima de três
anos na função assegura que o profissional já tenha vivência suficiente para lidar com situações
adversas, prevenindo acidentes e otimizando os processos produtivos.
O ajuste na referência salarial justifica-se para manter a compatibilidade entre as responsabilidades
atribuídas, a complexidade da função e a qualificação exigida, bem como para garantir a atração e
retenção de profissionais capacitados através dos concursos e processos seletivos, evitando
rotatividade e assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços prestados.
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/C4A4-39C4-85A2-6FAB e informe o código C4A4-39C4-85A2-6FAB
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete()miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Por fim, a adequação salarial proposta está alinhada com as práticas de mercado e com a valorização
profissional, promovendo o reconhecimento financeiro compatível com o nível de exigência e
especialização do cargo.
Certos do elevado espírito público que norteia os trabalhos desta Egrégia Câmara Municipal,
solicitamos apreciação e aprovação dentro do prazo regimental conforme dispõe a Lei Orgânica
Municipal.
Na oportunidade renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/C4A4-39C4-85A2-6FAB e informe o código C4A4-39C4-85A2-6FAB
(7)
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C4A4-39C4-85A2-6FAB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 21/07/2025 11:13:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://miracatu.fdoc.com.br/verificacao/C4A4-39C4-85A2-6FAB
open original →