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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360
– Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 30 DE 29 DE JU
LHO DE 2025
Autoria: Executivo Municipal
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.150 DE 22
DE ABRIL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente e domiciliado no Município de Miracatu,
Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 7º da Lei nº 2.150 de 22 de abril de 2024, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7º O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor
– CONDECON
–
será composto por 5 (cinco) membros, com a seguinte representatividade:
I - 3 (três) representantes da Administração Pública Municipal, sendo:
a) Departamento de Assuntos Jurídicos;
b) Departamento Municipal de Fazenda;
c) PROCON;
II - 1 (um) representante da Sociedade Civil, podendo ser:
a) Associações legalmente constituídas;
b) Entidades filantrópicas;
c) Fornecedores ou consumidores.
III - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil
– OAB
–
Subseção de Miracatu (Comissão de Defesa do Consumidor).
Parágrafo único. O Coordenador do PROCON será o Presidente do
CONDECON, cabendo-lhe o voto de qualidade
”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 29 de julho de 2025.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/A044-96E6-EC87-11E2 e informe o código A044-96E6-EC87-11E2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360
– Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei n° 30/2025
Miracatu, 29 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis
por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei n° 30/2025 que altera a Lei Municipal nº
2.150 de 22 de abril de 2024.
Nossa solicitação se justifica especialmente diante da baixa adesão de interessados para
compor o Conselho. Com a redução de membros da Administração Pública, a flexibilização da
participação da Sociedade Civil e a manutenção da representação da OAB, contribuem para a
efetivação do Conselho, respeitando sua finalidade e tornando sua formação mais viável diante da
realidade municipal.
Sendo assim, solicitamos a essa Egrégia Casa de Leis apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei, em regime de urgência, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/A044-96E6-EC87-11E2 e informe o código A044-96E6-EC87-11E2
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