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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.150 DE 22 DE ABRIL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7796

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Norma promulgada Publicada no DO Municipal
2025-08-18 Aguardando sanção governamental
2025-08-15 Proposição aprovada U

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 30 DE 29 DE JU
LHO DE 2025 
Autoria: Executivo Municipal 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.150 DE 22 
DE ABRIL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente e domiciliado no Município de Miracatu, 
Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterado o artigo 7º da Lei nº 2.150 de 22 de abril de 2024, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 7º O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor 
– CONDECON 
–
será composto por 5 (cinco) membros, com a seguinte representatividade: 
I - 3 (três) representantes da Administração Pública Municipal, sendo: 
a) Departamento de Assuntos Jurídicos; 
b) Departamento Municipal de Fazenda; 
c) PROCON; 
II - 1 (um) representante da Sociedade Civil, podendo ser: 
a) Associações legalmente constituídas; 
b) Entidades filantrópicas; 
c) Fornecedores ou consumidores. 
III - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil 
– OAB 
–
Subseção de Miracatu (Comissão de Defesa do Consumidor). 
Parágrafo único. O Coordenador do PROCON será o Presidente do 
CONDECON, cabendo-lhe o voto de qualidade
”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Miracatu, 29 de julho de 2025. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/A044-96E6-EC87-11E2 e informe o código A044-96E6-EC87-11E2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei n° 30/2025 
Miracatu, 29 de julho de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar à consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis 
por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei n° 30/2025 que altera a Lei Municipal nº 
2.150 de 22 de abril de 2024. 
Nossa solicitação se justifica especialmente diante da baixa adesão de interessados para 
compor o Conselho. Com a redução de membros da Administração Pública, a flexibilização da 
participação da Sociedade Civil e a manutenção da representação da OAB, contribuem para a 
efetivação do Conselho, respeitando sua finalidade e tornando sua formação mais viável diante da 
realidade municipal. 
Sendo assim, solicitamos a essa Egrégia Casa de Leis apreciação e aprovação do presente 
Projeto de Lei, em regime de urgência, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município. 
Atenciosamente; 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
MOYSÉS SIKORSKI NETO 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/A044-96E6-EC87-11E2 e informe o código A044-96E6-EC87-11E2

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