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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete(ymiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI NfZ] DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Autoria: Executivo Municipal
“INSTITUI GRATIFICAÇÃO | AOS SERVIDORES
DESIGNADOS PARA ATUAÇÃO NA COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente e domiciliado no Município de Miracatu,
Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída gratificação mensal aos servidores públicos municipais que exercerem,
mediante designação formal, a função de membro da Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho, no valor correspondente a 10% (dez por cento) da Referência 20 da Tabela de
Vencimentos dos servidores públicos municipais.
Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei será devida exclusivamente em razão da efetiva
atuação dos servidores nas atividades da Comissão, como contraprestação laboral adicional às
atribuições ordinárias do cargo, não sendo incorporável, em hipótese alguma, aos vencimentos ou
aposentadoria.
Art. 3º Para fins de controle e pagamento da gratificação, deverá ser encaminhado mensalmente
ao Setor de Recursos Humanos relatório contendo:
I-—os processos de avaliação especial de desempenho analisados no período;
Il— a identificação dos servidores que atuaram no exercício da função naquele mês.
Parágrafo único. O pagamento da gratificação dependerá da comprovação da contraprestação a
que se refere o caput.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 5 de agosto de 2025.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/4C6C-8989-A4AA-18F2 e informe o código 4C6C-8989-A4AA-18F2
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
o
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Mensagem ao Projeto de Lei nº 29/2025
Miracatu, 5 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que tem
por finalidade instituir gratificação mensal aos servidores designados para atuação na Comissão
de Avaliação Especial de Desempenho, responsável pela análise do estágio probatório dos
servidores públicos municipais.
A atuação na Comissão configura atribuição adicional, de natureza técnica, realizada em paralelo
às funções ordinárias dos servidores, exigindo dedicação, imparcialidade e responsabilidade no
exame dos critérios legais e regulamentares que condicionam a aquisição da estabilidade no
serviço público.
A concessão da gratificação ora proposta reconhece a efetiva contraprestação laboral decorrente
dessas atividades e está condicionada à apresentação mensal de relatório ao setor de Recursos
Humanos, contendo os processos de avaliação analisados e a identificação dos servidores que
atuaram no período.
Trata-se de medida que respeita os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, não
implicando aumento permanente de despesa, tampouco incorporação aos vencimentos, por se
tratar de gratificação eventual, paga mediante comprovação de desempenho da função.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação da presente proposição, certos de que
contribuirá para o aperfeiçoamento da gestão de pessoas e o fortalecimento dos instrumentos de
avaliação no serviço público municipal.
Sendo assim, solicitamos a essa Egrégia Casa de Leis apreciação e aprovação do presente Projeto
de Lei, dentro do prazo regimental, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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