PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI NE DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Autoria: Executivo icipal
“ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.175 DE 25
DE NOVEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente e domiciliado no Município de Miracatu, Estado de
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.175 de 25 de novembro de 2024, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º São atribuições da Unidade de Vigilância em Zoonoses:
I- Desenvolvimento e execução de atividades, ações e estratégias relacionadas a animais
de relevância para a saúde pública;
II- Desenvolvimento e execução de ações, atividades e estratégias de educação em saúde
semestrais visando à guarda ou à posse responsável de animais para a prevenção das
Zoonoses;
II - Coordenação, execução e avaliação das ações de vacinação mensal de rotina em cães
e gatos contra zoonoses de relevância para a saúde pública, normatizadas pelo Ministério
da Saúde, bem como notificação e investigação de eventos adversos temporalmente
associados a essas vacinações;
IV- Coleta e encaminhamento de amostras para diagnóstico laboratorial de zoonoses e
identificação das espécies de animais, de relevância para a saúde pública;
V- Recomendação e adoção de medidas de biossegurança que impeçam ou minimizem o
risco de transmissão de zoonoses e da ocorrência de acidentes causados por animais
peçonhentos e venenosos relacionados à execução das atividades de vigilância de
zoonoses dispostas neste artigo;
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/DCFD-3E54-8AE8-01EF e informe o código DCFD-3E54-8AE8-01EF
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
E
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VI- Desenvolvimento e execução de ações, atividades e estratégias de controle da
população de animais, que devam ser executadas em situações excepcionais, em áreas
determinadas, por tempo definido, para o controle da propagação de zoonoses de
relevância para a saúde pública;
VII- Coleta, recebimento, acondicionamento, conservação e transporte de espécimes ou
amostras biológicas de animais para encaminhamento aos laboratórios, com vistas à
identificação ou diagnóstico laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde
pública;
VIII - Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde gerados pelas ações de
vigilância de zoonoses de relevância para a saúde pública;
IX - Eutanásia, quando indicado, de animais de relevância para a saúde pública;
X - Recepção e avaliação de animais vivos e de cadáveres de animais quando forem de
relevância para a saúde pública;
XI- Investigação, por meio de necropsia, coleta e encaminhamento de amostras
laboratoriais ou outros procedimentos pertinentes, de morte de animais suspeitos de
zoonoses de relevância para saúde pública.
XII - Estabelecer e divulgar número de telefone e sistema ininterrupto para o
recebimento de denúncias de maus-tratos a animais, as quais deverão ser averiguadas
no prazo de até 10 dias da ciência de cada fato, realizando-se a respectiva análise
técnica e comunicação à autoridade policial e órgãos fiscalizatórios em até 24 horas.
XIII - Coordenar ações de controle populacional de cães e gatos domésticos, inclusive
por meio de esterilizações cirúrgicas eletivas, com periodicidade mínima anual.
XIV - Incentivar e executar, por meio de campanhas educativas anuais, a adoção de
animais errantes, abandonados, perdidos e em situação de rua ou risco.”
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 5 de agosto de 2025.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
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Mensagem ao Projeto de Lei nº 31/2025
Miracatu, 5 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis
por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 31/2025 que altera o artigo 3º da Lei
Municipal nº 1.175 de 25 de novembro de 2024.
A presente proposição tem por finalidade adequar termos da legislação municipal ao
acordo firmado entre o Município e o Ministério Público.
Sendo assim, solicitamos a essa Egrégia Casa de Leis apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei, dentro do prazo regimental, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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(7)
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DCFD-3E54-8AE8-01EF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 05/08/2025 20:05:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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