PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
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PROJETO DE LEI NEH DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Autor: Poder Executivo
“DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº
007/2025 DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA
E LITORAL SUL — CONSAÚDE”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a Resolução nº 007/2025 da Assembleia Geral do CONSAÚDE, que dispõe
sobre as alterações do Contrato de Consórcio Público, que integra esta Lei.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 18 de agosto de 2025.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
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Mensagem ao Projeto de Lei nº 034/2025
Miracatu, 18 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Temos a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis por intermédio
de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 034/2025, que dispõe sobre Ratificação da Resolução Nº
007/2025 da Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul —
CONSAÚDE.
O presente Projeto de Lei encaminhado para estudo e apreciação de Vossas Senhorias, dispondo o mesmo
sobre a ratificação da Resolução da Assembleia Geral do CONSAÚDE, que aprovou a alteração no
Anexo I-A, I-B, VII-B, I-C, I-D e VII-C do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal
de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul - CONSAÚDE e demais providências previstas na respectiva
Resolução.
Assim sendo, solicitamos a essa Egrégia Casa de Leis apreciação e aprovação do presente Projeto de
Lei, dentro do prazo regimental, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município.
Na oportunidade renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
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€ CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL
>, Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP | CEP: 11.930,00
CONSAÚDE Tek: (13) 3856.9600 | www.consaude org br | CNPJ: 57:740.490/0001-80
RESOLUÇÃO Nº 007 DE 27 DE JUNHO DE 2025
“Dispõe sobre alterações do Contrato de Consórcio
Público do CONSAÚDE e dá outras providências. ”
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA
E LITORAL SUL - CONSAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV
do art. 20 do Contrato de Consórcio Público do CONSAÚDE e de acordo com os demais
dispositivos legais aplicáveis, FAZ SABER que a Assembleia Geral de Prefeitos aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art, 1º Ficam alteradas as atribuições dos cargos públicos constantes dos Anexos I-A e I-B
do Contrato de Consórcio Público do CONSAÚDE, conforme PLANILHA I desta resolução.
Art. 2º Ficam criadas vagas de cargos públicos que também integrarão o Anexo I-C do
Contrato de Consórcio Público do CONSAÚDE, com as respectivas atribuições inseridas no
Anexo VII-A da mesma norma, conforme PLANILHA II desta Resolução.
Art. 3º Ficam criados os cargos públicos que também integrarão o Anexo I-B do Contrato de
Consórcio Público do CONSAUDE, com as respectivas atribuições inseridas no Anexo VII-B da
mesma norma, conforme a PLANILHA III desta Resolução.
Art. 4º Fica instituída a função de confiança que integrará o Anexo I-D do Contrato de
Consórcio Público do CONSAUDE, com as respectivas atribuições inseridas no Anexo VII-C da
mesma norma, conforme a PLANILHA IV desta Resolução.
Art. 5º Também fica extinta a vaga do cargo comissionado de Assessor Médico 1, constante
do Anexo I-B do Contrato de Consórcio Público, conforme PLANILHA V da presente
Resolução.
Câmaras Legislativas da maioria dos entes consorciados, conforme disposto no artigo 12-Á da
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor e produzirá efeitos a partir de sua aro 12-13
Lei Federal nº 11.107/2005.
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PLANILHA 1
(ALTERARAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS - ANEXO I-A)
| MÉDICO AUDITOR
Analisar a adequação dos procedimentos médicos realizados dentro e fora das unidades do
HRLB, verificando se estão de acordo com os diagnósticos e as normas estabelecidas, emissão
de pareceres presencialmente e a distância, emitir pareceres técnicos fundamentados,
identificados e disponibilizados ao médico assistente e ao paciente. Respeito à autonomia
médica garantindo que sua atuação não interfira na autonomia do médico assistente, mantendo
uma postura ética e colaborativa. Assegurar que qualquer intervenção ou auditoria seja
realizada com o consentimento do paciente e, quando necessário, com a presença do médico
assistente. Aferir a observância dos padrões estabelecidos de qualidade, quantidade, custos e
gastos da atenção à saúde; avaliar os elementos componentes dos processos da instituição,
serviço ou sistema auditado, objetivando a melhoria dos procedimentos por meio da detecção
de desvios dos padrões estabelecidos. Conferir a qualidade, a propriedade e a efetividade dos
serviços de saúde prestados à população. Produzir informações para subsidiar o planejamento
das ações que contribuam para o aperfeiçoamento do Sistemas de Saúde. Assegurar a
qualidade, a conformidade e a eficiência dos serviços de saúde; atuar na análise técnica,
administrativa e ética dos processos, avaliando-se os atendimentos estão dentro dos protocolos
e normas, revisando laudos, registros clínicos e procedimentos, identificando falhas e propondo
melhorias. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Gerir e fiscalizar
contratos. Elaborar ou assessorar a elaboração e análise de documentos de licitações ou
contratações diretas pertinentes ao seu setor. Participar de comissões de processos
administrativos sancionadores, sindicâncias, processos administrativos disciplinares.
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CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 | wum.consaude.org br | CNPJ: 57.740.490/0001-80
(ALTERAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS - ANEXO I-B)
Coordenar com eficiência e qualidade as demandas atribuídas à Coordenação de Serviços
Gerais, garantindo o funcionamento adequado das operações e o suporte necessário para o
cumprimento dos objetivos institucionais. Acompanhar equipes e recursos para assegurar à
continuidade e eficiência das atividades operacionais. Apoiar a administração no
planejamento e execução de melhorias. Colaborar com os serviços operacionais essenciais, e
diretorias, garantindo alinhamento com as diretrizes institucionais. Promover a otimização
de processos e recursos que forem desempenhados a essa coordenação, buscando maior
eficiência nas atividades diárias. Coletar e analisar dados sobre o desempenho dos serviços
operacionais pertinentes. Elaborar relatórios periódicos para fornecer informações
estratégicas à gestão da unidade. Participar ativamente na execução de planos, programas e
melhorias contínuas institucionais, monitorando a eficácia das ações implementadas e
realizando ajustes quando necessário. Fornecer informações e análises que apoiem a tomada
de decisões estratégicas nas áreas de atuação e gestão institucional. Gerir e fiscalizar
contratos. Elaborar ou assessorar a elaboração e análise de documentos de licitações ou
contratações diretas pertinentes ao seu setor. Participar de comissões de processos
administrativos sancionadores, sindicâncias, processos administrativos disciplinares.
[ DIRETOR DE SERVICOS TÉCNICOS AUXILIARES =
Planejar, dirigir, organizar, integrar, coordenar e Supervisionar ações dos Serviços
Técnicos/Auxiliares multiprofissional da Instituição, junto aos Coordenadores e Responsáveis
técnicos dessa Diretoria. Garantir que os trabalhos sejam concluídos dentro dos prazos e
orçamentos especificados, além de motivar os líderes das equipes. Supervisionar, realizar
avaliações, monitorar a qualidade de todos os processos executados dos serviços técnicos.
Gerir, assessorar e acompanhar os setores técnicos nas demandas administrativas
institucionais, assegurando gestão de materiais e medicamentos junto aos Coordenadores e
responsáveis técnicos do Hospital desta Diretoria. Assessorar, participar e municiar a
Diretoria Técnica e Gerência Técnica do andamento dos serviços técnicos da unidade, assim
como colaborar no planejamento dos objetivos, estratégias e políticas operacionais da
Diretoria Técnica do Hospital. Gerir e fiscalizar contratos. Elaborar ou assessorar a
elaboração e análise de documentos de licitações ou contratações diretas pertinentes ao seu
setor. Participar de comissões de processos administrativos sancionadores, sindicâncias,
processos administrativos disciplinares.
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PLANILHA II
(VAGAS CRIADAS - ANEXO I-C)
CRIAÇÃO
CARGO REQUISITOS REF aa | á TOTAL
VAGAS
CRM - Res. Médi Títul
MÉDICO INSTENSIVISTA es (ca ou TO ng | 30 01 01
de Especialista
o
CRIAÇÃO
CARGO REQUISITOS REF |C.H ç TOTAL
Ú VAGAS
; CRM - Res. Médi ft
MÉDICO DO TRABALHO E SEMDE TED 05 | 36 o1 01
de Especialista
+
CRIAÇÃO
CARGO REQUISITOS REF |C.H ç TOTAL
VAGAS
MÉDICO CRM 04 | 30 02 02
[=== sm o aÃ
(ATRIBUIÇÕES - ANEXO VII-A)
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de
prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar
programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar
documentos e difundir conhecimentos da área médica.
MÉDICO DO TRABALHO:
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Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar a
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CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 | wyw.consaude.org.br | CNPJ): 57:740.490/0001-80
prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar
programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar
documentos e difundir conhecimentos da área médica.
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de
prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar
programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar
[documentos e difundir conhecimentos da área médica.
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PLANILHA III
(CARGOS CRIADOS - ANEXO I-B)
CRIAÇÃO
CARGO REQUISITOS REF |C.H á TOTAL
VAGAS
“| Enfermeiro com
habilitação/especialização
na área de Educação em
Saúde ou Educação
COORDENADOR DE | Continuada/Permanente e
EDUCAÇÃO PERMANENTE
experiência comprovada de
01 ano como coordenador
ou preceptor
de
em
programas
permanente.
CARGO
GERENTE TÉCNICO
SERVIÇOS HOSPITALARES
DE
educação
24 | 40
01
thus
01
REQUISITOS
REF |C.H
VAGAS
CRIAÇÃO
|
Formação superior em
Saúde, com especialização
em Gestão Clínica
Saúde
Hospitalar e
em
Gestão
experiência
e/ou
comprovada de 02 anos na
Administração Pública.
28 | 40
+
01
01
(ATRIBUIÇÕES - ANEXO VII-B)
COORDENADOR DE EDUCAÇÃO PERMANENTE;
Planejar e coordenar ações de educação permanente, elaborar planos educativos identificando
'as necessidades de treinamento, escolher estratégias pedagógicas, definir objetivos de
aprendizagem, plano de trabalho e avaliar os resultados das ações. Elaborar materiais
educativos, desenvolver slides, folhetos, cartilhas, vídeos e outros materiais de apoi
ara
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as ações de educação permanente. Ministrar palestras, workshops, treinamentos, cursos e
Programas de educação continuada para a equipe de enfermagem e outros
profissionais. Trabalhar em conjunto com outros profissionais de saúde, participando da
equipe multidisciplinar para desenvolver e implementar ações de educação
permanente, Fazer uso de metodologias ativas, simulações realísticas, educação a distância
e outras tecnologias para tornar a educação permanente mais eficaz e
envolvente. Coordenar a logística das ações de educação, garantir a disponibilidade de
recursos humanos e materiais, e controlar os custos das ações. Monitorar o progresso das
ações, identificar pontos fortes e fracos, e ajustar o plano de educação conforme
necessário. Participar de eventos científicos, publicar artigos e apresentar trabalhos sobre a
educação permanente na área da saúde. Sensibilizar os profissionais do CONSAÚDE sobre a
importância da ética, da responsabilidade profissional e do respeito aos direitos dos
pacientes. Apoiar os enfermeiros e outros profissionais de enfermagem na sua atuação em
educação permanente, treinar multiplicadores, fornecendo feedback, orientações e apoio
para o desenvolvimento de suas competências. Gerir e fiscalizar contratos. Elaborar ou
assessorar a elaboração e análise de documentos de licitações ou contratações diretas
pertinentes ao seu setor. Participar de comissões de processos administrativos sancionadores,
sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
SERENTE TÉCNICO DE SERVICOS HOSPITALARES;
Auxiliar na execução das diretrizes estratégicas da Diretoria Técnica. Apoiar a Diretoria
Técnica na elaboração de respostas e no atendimento às demandas dos órgãos competentes,
garantindo o cumprimento das exigências regulatórias e institucionais. Acompanhar a
implementação e cumprimento das normas sanitárias e regulatórias. Participar da definição e
acompanhamento de protocolos assistenciais e operacionais. Acompanhar fluxos e processos
hospitalares. Acompanhar os indicadores de desempenho assistenciais. Supervisionar e
fiscalizar o cumprimento dos contratos, convênios e pactuações firmadas com órgãos junto a
Diretoria Técnica. Acompanhar a produção hospitalar, requisitos e metas estabelecidas em
pactuações. Atuar na análise e planejamento da capacidade operacional do hospital.
Representar a instituição em reuniões com parceiros estratégicos e órgãos reguladores
acompanhar auditorias externas e responder às demandas dos órgãos fiscalizadores.
Trabalhar na interlocução com as equipes médicas e assistenciais para garantir alinhamento
com diretrizes regulatórias. Estimular melhorias nos fluxos assistenciais e administrativos
para maior eficiência hospitalar. Trabalhar em conjunto com setores operacionais, incluindo
faturamento, auditoria e regulação. Acompanhar e apoiar a implementação de protopolos de
segurança do paciente e boas práticas assistenciais. Trabalhar junto às diretorias da uipes
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cd
multidisciplinares para garantir padrões de qualidade no atendimento. Acompanhar aderência
às normas de acreditação hospitalar e certificações de qualidade pela unidade. Gerir e
fiscalizar contratos. Elaborar ou assessorar a elaboração e análise de documentos de
licitações ou contratações diretas pertinentes ao seu setor. Participar de comissões de
processos administrativos sancionadores, sindicâncias e processos administrativos
disciplinares.
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PLANILHA IV
(FUNÇÃO DE CONFIANÇA INSTITUÍDA - ANEXO 1-D)
FUNÇÃO REQUISITOS REF |C.H º IroraL
CHEFE DE SEÇÃO DE Formação superior em
TECNOLOGIA Saúde, com conhecimento
tecnológico atualizado.
(ATRIBUIÇÕES - ANEXO VII-C)
CHEFE DE SEÇÃO DE TECNOLOGIA:
Coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades técnicas relacionadas à manutenção,
instalação, avaliação e gerenciamento dos equipamentos médico-hospitalares e tecnologias
em uso nas unidades do consórcio, assegurando a eficácia, segurança e disponibilidade dos
recursos tecnológicos. Planejar e organizar as atividades da seção de tecnologia, distribuindo
tarefas e acompanhando a execução das mesmas. Supervisionar os serviços de manutenção
preventiva e corretiva de equipamentos médicos, garantindo a conformidade com normas
técnicas e sanitárias; elaborar planos de manutenção e cronogramas de visitas técnicas;
controlar o inventário de equipamentos, registrando histórico de manutenções, substituições
e atualizações; emitir relatórios gerenciais sobre o desempenho técnico-operacional da seção;
|Propor medidas de melhoria contínua na gestão tecnológica e na infraestrutura de
equipamentos; participar da especificação técnica e avaliação de aquisições de equipamentos
médico-hospitalares. Promover treinamentos internos sobre o uso e conservação dos
equipamentos; assegurar o cumprimento das metas estabelecidas pelo consórcio na área de
tecnologia; interagir com os demais setores e com a diretoria para o alinhamento de ações
técnicas e operacionais. Gerir e fiscalizar contratos. Elaborar ou assessorar a elaboração e
análise de documentos de licitações ou contratações diretas pertinentes ao seu setor.
Participar de comissões de processos administrativos sancionadores, sindicâncias e processos
administrativos disciplinares.
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PLANILHA V
(QUADRO DE PESSOAL - VAGAS EXTINTAS - ANEXO 1-B)
CARGO | REF VAGAS EXTINTAS
ASSESSOR MÉDICO 1 29 | 01
Pariquera-Açu (SP), 27 de junho de 2025
RANDÃO DE QUEIROZ
Presidente do CONSAÚDE
Prefeito de Miracatu - SP
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Exposição de Motivos referente ao Artigo 2º desta Resolução:
1 - MÉDICO INTENSIVISTA - 30 horas:
A proposta de criação de vagas para o cargo de Médico Intensivista com jornada de 30 horas
semanais visa atender à necessidade de flexibilização da carga horária da equipe médica
especializada em medicina intensiva, pois atualmente, o quadro funcional contempla apenas
as jornadas de 20h, 24h e 40h semanais, o que tem se mostrado limitante tanto para a
atração quanto para a manutenção de profissionais desta especialidade, sendo necessárias
escalas mais adaptáveis à realidade assistencial da região.
A redução de jornada proposta não acarretará qualquer prejuízo à qualidade do serviço
prestado, tampouco sobrecarga de outros servidores. Ao contrário, tal medida viabiliza a
contratação e a permanência de especialistas qualificados, garantindo continuidade da
assistência especializada, estabilidade da equipe e, sobretudo, a manutenção de lideranças
técnicas imprescindíveis ao bom funcionamento da UTI. Além disso, a nova carga horária
permitirá uma economia do dinheiro público, uma vez que serão possíveis reduções de cargas
horárias, com as consequentes reduções proporcionais das remunerações, de quem é
contratado para trabalhar 40h sem necessidade, assim como a majoração da carga horária
de quem é contratado para trabalhar 20h ou 24h semanais e costuma trabalhar mais horas,
que são remuneradas com o adicional de horas extraordinárias.
Portanto, criação das vagas com carga horária de 30h semanais, além de atender ao
interesse público, promoverá a eficiência administrativa, o equilíbrio na gestão de pessoal e a
economia de recursos públicos, sem comprometer a qualidade da assistência em Terapia
Intensiva.
2 - MÉDICO DO TRABALHO - 36 horas:
A legislação brasileira (CLT e Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-7) exige a
presença e atuação de um médico do trabalho em determinadas instituições, especialmente
aquelas com grau de risco mais alto ou com número elevado de funcionários.
Com o aumento e ampliação da jornada de trabalho, além da prevenção de acidentes de
trabalho típicos e atípicos, o médico do trabalho poderá se dedicar ao monitoramento de
campanhas de vacinação, orientação nutricional, controle de doenças crônicas e ações
educativas para melhorar o estilo de vida dos nossos trabalhadores. Esse profissional ajuda a
instituição a estar em conformidade com a lei, evitand ltas e processos, identificando os
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riscos no ambiente laboral e apoiando a prevenção de doenças ocupacionais relacionadas ao
trabalho, reduzindo o número de afastamentos e os custos com tratamentos médicos,
indenizações trabalhistas e horas extraordinárias de profissionais que suprem as ausências
temporárias por motivos de saúde.
Destacamos que o complexo hospitalar está expandindo, com a implantação do setor de
radioterapia e ampliação do prédio - HRLB, necessitando de maior número de contratações,
o monitoramento e manutenção da saúde ocupacional destes profissionais.
Esta contratação possibilitará a promoção e redução de acidentes de trabalho, aprimorando
laudos e programas como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional),
contribuindo diretamente para diminuir o número de acidentes no local de trabalho.
3 - MÉDICO - 30 horas
A proposta de criação da vaga para o cargo de Médico com jornada de 30 horas semanais
visa atender à necessidade de flexibilização da carga horária da equipe médica. Atualmente,
o quadro funcional contempla apenas as jornadas de 20h e 40h semanais para o cargo de
médico, o que tem se mostrado limitante tanto para a atração quanto para a manutenção de
profissionais, sobretudo diante do aumento da demanda por atendimentos e da necessidade
de escalas mais adaptáveis à realidade assistencial da região.
A instituição de uma carga horária intermediária (30h) possibilitará maior adequação às
rotinas ambulatoriais e de interconsultas, além de contribuir para o equilíbrio entre cobertura
assistencial, custo e disponibilidade de profissionais, especialmente em contextos em que 20h
são insuficientes e 40h são inviáveis para alguns médico medida trará ganho de eficiência
administrativa e assistencial, alinhando-se às boas prá fe gestão de recursos humanos
na saúde pública.
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6 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL
= Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu /SP | CEP:11 930.000
CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 | www .consaude.org,br | CNPJ: 57.740.490/0001-80
Exposição de Motivos referente ao Artigo 3º desta Resolução:
1- COORDENADOR DE EDUCAÇÃO PERMANENTE:
Considerando a expansão do CONSAÚDE, a ampliação de novos serviços junto à Secretaria
de Estado de Saúde - SES, tornando a criação deste cargo um pilar fundamental na
promoção de treinamentos, capacitação e atualização dos profissionais de saúde entre as
unidades do HRLB/CONSAÚDE, oferecendo um cuidado mais seguro, eficaz e humanizado aos
pacientes. A educação permanente é um dos pilares da Política Nacional de Educação
Permanente em Saúde (PNEPS), que busca fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) por
meio da qualificação dos trabalhadores. É essencial que os profissionais estejam sempre
atualizados sobre novas práticas, protocolos e tecnologias, promovendo a articulação entre
instituições de ensino, serviços de saúde e as necessidades da população, aproximando teoria
e prática. A implantação da educação permanente se torna imprescindível para melhoria do
processo de aprender no cotidiano do trabalho, com base na reflexão crítica sobre as práticas
e as necessidades reais dos serviços de saúde, em consonância com as diretrizes que o
Convênio com a SES estabelece, a elaboração de protocolos técnicos específicos para as
ações de saúde e educação permanente de recursos humanos.
2 - GERENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS HOSPITALARES:
A criação do cargo de Gerente Técnico de Serviços Hospitalares é essencial para fortalecer a
gestão técnica, especialmente em unidades de grande porte como o HRLB/CONSAUDE.
Diante da crescente complexidade dos serviços hospitalares, esse profissional desempenhará
um papel estratégico na otimização de processos, no aprimoramento da qualidade
assistencial e no suporte à gestão técnica. Além disso, a função contribuirá para o
alinhamento e a integração das equipes técnicas e operacionais, reduzindo a sobrecarga da
Diretoria Técnica e fortalecendo a gestão hospitalar. Destacamos que o complexo hospitalar
está expandindo, com a implantação do setor de radiote e ampliação predial do HRLB, o
que demanda maior atenção deste profissional no apoio ti das demais equipes.
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2" Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP | CEP: 11.930.000
CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 | www.consaude.org br | CNPJ: 57.740.490/0001-80
Exposição de Motivos referente ao Artigo 4º desta Resolução:
1 - CHEFE DE SEÇÃO DE TECNOLOGIA:
A criação da Função de Chefe da Seção de Tecnologia se justifica diante da crescente
complexidade e volume das atividades desempenhadas na área de manutenção e suporte a
equipamentos médicos, bem como da ausência de chefia formal no setor responsável por tais
atividades, ao contrário dos demais setores do consórcio, que contam com estrutura
equivalente. Atualmente, a unidade de tecnologia é responsável por atividades essenciais e
estratégicas, incluindo a manutenção corretiva e preventiva de equipamentos hospitalares, o
suporte técnico aos profissionais de saúde e a gestão de tecnologias médicas fundamentais
ao funcionamento das unidades de saúde vinculadas ao consórcio.
Não existe ato normativo do CONSAÚDE prevendo as atribuições de liderança necessárias a
pelo menos um dos servidores do mencionado setor, nem contraprestação compatível com as
atribuições de chefia, gerando uma distorção administrativa e funcional que compromete a
eficiência dos serviços prestados pela Administração Pública, a isonomia entre os setores e a
motivação e o desempenho da equipe.
A criação da função visa consolidar uma estrutura organizacional mais eficiente, garantindo a
adequada supervisão das atividades técnicas, a coordenação de equipe, o planejamento das
manutenções e o alinhamento com as metas institucionais do consórcio, especialmente no
tocante à segurança e disponibilidade dos equipamentos médicos.
Importante destacar que o complexo hospitalar está em expansão, com a implantação do
setor de radioterapia e o novo prédio do HRLB, o que demanda maior atenção do setor e a
indicação de uma chefia para coordenar as equipes.
Pariquera-Açu (SP), 27 de junho de 2025.
O DE QUEIROZ
Presidente do CONSAÚDE
Prefeito de Miracatu - SP
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 8E5D-611F-91EA-FAEO
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a? VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 19/08/2025 13:15:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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