PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete()miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Es hd 19 DE SETEMBRO DE 2025
Autoria: Executivo Municipal
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO
DE CARGOS CONSTANTE NO ANEXO I DA
LEI COMPLEMENTAR Nº
DEZEMBRO DE 2022.”
074 DE
26 DE
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado e residente no Município de
Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I — cargos efetivos - Estatutários, da Lei Complementar nº
074/2022, Evolução Funcional do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Prefeitura de
Miracatu, criando Cargos e vagas conforme discriminado no quadro abaixo:
VAGAS NOMENCLATURA REQUISITOS P/ REF. C/H-
PROVIMENTO semanal
1 Biólogo Curso Superior em 18 40
Ciências Biológicas -
Registro ativo e regular
no CRBio.
2 Operador de Britador Ensino Fundamental 12 40
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação
própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Miracatu, 19 de setembro de 2025.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Via
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/722D-AF94-CB86-FOA9 e informe o código 722D-AF94-CB86-FOA9
U
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete()miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 015/2025
Miracatu, 19 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação plenária, o incluso projeto de lei que
dispõe sobre alteração do quadro de cargos constante no anexo I da Lei Complementar
Complementar nº 074/2022, Evolução Funcional do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da
Prefeitura de Miracatu.
Justificamos o encaminhamento da matéria, considerando a necessidade de fortalecimento da
estrutura técnica do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, com a criação do cargo de
Biólogo, devido a demanda para essa função profissional em executar atividades ambientais de alta
complexidade, essenciais ao cumprimento das legislações ambientais, atendimento a órgãos de
controle e formulação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável. Ressaltamos
que se trata de cargo já existente que foi extinto por vacância.
Quanto à necessidade ao Cargo de Operador de Britador se dá, para atendimento a demanda
existente na Pedreira Municipal, desempenhando papel fundamental na produção de materiais
britados, indispensáveis para a manutenção e conservação das estradas rurais, que representam a
principal via de escoamento de produção agrícola e acesso de grande parte da população,
especialmente na zona rural.
Assim sendo solicitamos a Vossa Excelência e nobres Pares, apreciação e aprovação do
referido Projeto de Lei em regime de urgência, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal e ao
ensejo reiteramos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/722D-AF94-CB86-FOA9 e informe o código 722D-AF94-CB86-FOA9
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
(7)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, Nº 360 - Centro - Tel (13) 3847-7000 — CEP 11.850-000 — Miracatu/SP
IMPACTO FINANCEIRO
ESTUDO PARA CRIAÇÃO DE CARGO EFETIVO ESTATUTÁRIO
ALTERAÇÃO DO ANEXO |- LC 74/2022
Adicionalde | rorai mensal Total Mensal | Total anual Total Anual
Quant. Cargos Salário Insalubridade/P a INSS 1/3férias | INSS de Férias| (c/INSS, 13º e 1/3
ericulosidade | (5/aukalim.) er inss) e/138) férias)
2 [operador de Britador 209952 607,20 541342] 92028 633372 6233822] 1.399,68] 237595 83.976,05
Total 541344] 920,28) 6.333,72] 8233842] 1.399,68] 237,55] 83.976,05 94.776,05
FABIANA PRADELA SALES
Diretora do Departamento de Administração
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/722D-AF94-CBB6-FOAS e informe o código 722D-AF94-CB86-FOA9
N
fo)
a
im
=]
o
w
[=]
fo)
Eq
fa]
E
[E]
E
E
9
&
5
5
E)
8
É]
a
g
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, Nº 360 - Centro - Tel (13) 3847-7000 — CEP 11.850-000 — Miracatu/SP
IMPACTO FINANCEIRO
ESTUDO PARA CRIAÇÃO DE CARGO EFETIVO ESTATUTÁRIO
ALTERAÇÃO DO ANEXO | - LC 74/2022
Total mensal Total Mensal | Total anual Total Anual
INSS 1/3 féri IN! Féri: INSS, 13º € 1,
(s/aux.alim.) (c/ INSS) (c/139) 3 férias ISS de Férias] (c/1 ae /3
69.760,66]
Quant. Cargos Salário
Biólogo 4.433,94] 4.433,94] 798,11 5.232,05,
4.433,94] 798,11 5.232,05
68.016,64 1.477,98] 266,04]
FABIANA PRADELA SALES
Diretora do Departamento de Administração
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/722D-AF94-CBB6-FOAS e informe o código 722D-AF94-CB86-FOA9
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
IC
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete()miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Eu VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de
Miracatu, Estado de São Paulo, DECLARO, no uso de minhas atribuições legais e em
cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04
de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, que a despesa referente ao
Projeto de Lei Complementar nº 15/2025 está de acordo com o Plano Plurianual
2022/2025 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, não ultrapassando os limites
estabelecidos para o exercício financeiro de 2025 e estando em conformidade com as
disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, especialmente
quanto às normas dos artigos 16 e 17.
Ressaltamos que deixamos de encaminhar os impactos para os Cargos de
Coordenador de Gestão do SUAS - Sistema Único de Assistência Social e Coordenador
de Programas, Projetos e Benefícios Assistenciais, considerando que são Cargos criados
que estão sendo alterados apenas as nomenclaturas, mantendo a mesma referência
salarial.
Miracatu, 19 de setembro de 2025.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/722D-AF94-CB86-F0A9 e informe o código 722D-AF94-CB86-FOA9
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Brasil
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira, 360 - Centro - Miracatu SP — Cep 11850-000
Telefone: (13) 3847-7000
Departamento Municipal de Fazenda, Planejamento e Controladoria.
Setor de Contabilidade
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Biólogo — PA 9610/2025.
Visando o atendimento a LRF em seu aspecto orçamentário e financeiro e para
atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, informamos como segue:
1 — A despesa adicional para aumento;
-Projeção do Orçamento p/ o exercício de 2025 R$ 171.523.700,00
-Valor da despesa no 1ºexercício R$ 75.160,66
-Impacto % sobre o Orçamento do 1º exercício 0,044%
-Impacto % sobre o Caixa do 1º exercício 100%
-Projeção do Orçamento p/ o exercício de 2026 R$ 180.099.885,00
-Valor da despesa no 2º exercício R$ 75.160,66
-Impacto % sobre o Orçamento do 2º exercício 0,042%
“Impacto % sobre o Caixa do 2º exercício 100%
-Projeção do Orçamento p/ o exercício de 2027 R$ 189.104.879,25
-Valor da despesa no 3º exercício R$ 75.160,6
-Impacto % sobre o Orçamento do 3º exercício 0,040%
-Impacto % sobre o Caixa do 3º exercício 100%
Este estudo tem a finalidade de instruir quanto às novas premissas que cercam a gestão
responsável dos órgãos Públicos, que iniciou com a promulgação da Lei Complementar nº 101 de
04 de maio de 2000, e que posteriormente resultou na criação pelo Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo do Projeto Audesp.
O caráter deste estudo sobre o impacto orçamentário é meramente informativo, cabendo
ao ordenador da despesa emitir declaração que o presente gasto dispõe de suficiente
dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa e adequado ao limite de
despesa com pessoal (LRF), bem como atende aos dispositivos da LC 101/00 conformando-
se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme modelo do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Adicionalmente, informa-se que será necessário promover ajustes nas dotações
orçamentárias do Departamento com reduções em despesas com prestadores de serviços a
fim de viabilizar o presente acréscimo de despesa com responsabilidade fiscal.
Atenciosamente,
Miracatu, 17 de setembro de 2025.
Roberto Gomes da Costa
Diretor do Departamento de Fazenda, Planejamento e Controladoria
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/722D-AF94-CB86-FOA9 e informe o código 722D-AF94-CB86-FOA9
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
U
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira, 360 - Centro - Miracatu SP — Cep 11850-000
Telefone: (13) 3847-7000
Departamento Municipal de Fazenda, Planejamento e Controladoria.
Setor de Contabilidade
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Operador de Britador — PA 6165/2025.
Visando o atendimento a LRF em seu aspecto orçamentário e financeiro e para
atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, informamos como segue:
1 — A despesa adicional para aumento;
-Projeção do Orçamento p/ o exercício de 2025 R$ 171.523.700,00
-Valor da despesa no 1ºexercício R$ 94.776,05
-Impacto % sobre o Orçamento do 1º exercício 0,055%
-Impacto % sobre o Caixa do 1º exercício 100%
-Projeção do Orçamento p/ o exercício de 2026 R$ 180.099.885,00
-Valor da despesa no 2º exercício R$ 94.776,05
-Impacto % sobre o Orçamento do 2º exercício 0,053%
“Impacto % sobre o Caixa do 2º exercício 100%
-Projeção do Orçamento p/ o exercício de 2027 R$ 189.104.879,25
-Valor da despesa no 3º exercício R$ 94.776,05
-Impacto % sobre o Orçamento do 3º exercício 0,050%
-Impacto % sobre o Caixa do 3º exercício 100%
Este estudo tem a finalidade de instruir quanto às novas premissas que cercam a gestão
responsável dos órgãos Públicos, que iniciou com a promulgação da Lei Complementar nº 101 de
04 de maio de 2000, e que posteriormente resultou na criação pelo Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo do Projeto Audesp.
O caráter deste estudo sobre o impacto orçamentário é meramente informativo, cabendo
ao ordenador da despesa emitir declaração que o presente gasto dispõe de suficiente
dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa e adequado ao limite de
despesa com pessoal (LRF), bem como atende aos dispositivos da LC 101/00 conformando-
se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme modelo do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Adicionalmente, informa-se que será necessário promover ajustes nas dotações
orçamentárias do Departamento com reduções em despesas com prestadores de serviços a
fim de viabilizar o presente acréscimo de despesa com responsabilidade fiscal.
Atenciosamente,
Miracatu, 16 de setembro de 2025.
Roberto Gomes da Costa
Diretor do Departamento de Fazenda, Planejamento e Controladoria
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/722D-AF94-CB86-FOA9 e informe o código 722D-AF94-CB86-FOA9
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
U