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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.389/2007 – DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE COMPÕE O QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7891

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Norma promulgada publicada no DO Municipal
2025-10-07 Aguardando sanção governamental
2025-10-06 Proposição aprovada
2025-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-03 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-09-25 Proposição distribuída às comissões
2025-09-24 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete(ymiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI NT37 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Autor: Prefeitura M ipal de Miracatu
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.389/2007 —
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
QUE COMPÕE O QUADRO DE SERVIDORES
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Vinícius Brandão De Queiroz, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo I Lei Municipal nº 1.389 de 11 de abril de 2007, estabelecendo
atribuições para os cargos abaixo relacionados:
BIÓLOGO
REQUISITOS: Ensino Superior completo- Registro CRbio
Descrição detalhada:
Atuar em conselhos e colegiados ambientais, fornecendo suporte técnico.
Coordenar e executar programas de educação ambiental, arborização urbana e recuperação de
áreas degradadas (PRADs).
Realizar ou auxiliar na produção de levantamentos de fauna, flora, recursos hídricos e áreas
degradadas, inclusive com uso de ferramentas de geoprocessamento, quando necessários à
instrução de processos ou contratações externas.
Elaborar ou auxiliar na produção de termos de referência para contratações de estudos,
laudos, pareceres e demais serviços técnicos especializados na área ambiental, assegurando
legalidade, qualidade e eficiência.
Elaborar ou auxiliar na elaboração de laudos técnicos, pareceres e relatórios ambientais
voltados a processos de licenciamento e autorizações.
Acompanhar e avaliar impactos ambientais de obras e atividades no território municipal.
Apoiar na fiscalização, monitoramento e atendimento a órgãos de controle (CETESB,
Ministério Público, Tribunal de Contas).
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
OPERADOR DE BRITADOR
REQUISITO: Ensino Fundamental
Descrição detalhada:
Realiza a manutenção básica do britador de mandíbulas, limpando-o e lubrificando-o, para
conservá-lo em boas condições. Requisita o encaminhamento do equipamento para
manutenção corretiva, quando constatado problema no funcionamento.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/722D-AF94-CB86-FOA9 e informe o código 722D-AF94-CB86-FOA9
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
(o)
U
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete(ymiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
e Continua o processo de esmagamento, tornando o material progressivamente menor, até que
os pedaços estejam suficientemente pequenos para cair pelo fundo da máquina.
e Introduz fragmento de rocha ou minério a ser britado no espaço entre duas mandíbulas - uma
placa metálica móvel (mandíbula móvel) e uma placa metálica fixa (mandíbula fixa), que se
aproximam e se afastam.
e Examina o tamanho dos fragmentos a serem britados, para evitar que um deles — com
tamanho excessivo - trave o
britador, fazendo com que as correias patinem ou se rompam;
e Planeja a operação de britagem primária de rochas e minérios, seguindo ordens de serviço e
especificações. Verifica a quantidade de fragmentos de rocha e minério e estima o tempo para
realização do trabalh;
e Realiza ajuste do britador e seleciona os dentes, de acordo com o tamanho final esperado dos
fragmentos de rocha ou minério.
e Tritura os fragmentos por compressão, acionando os movimentos de aproximação e de
afastamento das mandíbulas, esmagando a rocha ou o minério.
e Encaminha - em correias transportadoras ou de outra forma - o material britado para a etapa
subsequente de comunicado ou, no caso de já ter a granulometria compatível para utilização,
ao local de depósito.
e Preenche relatório de campo.
e Descarta resíduos de acordo com as regras e instruções do chefe imediato.
e Trabalha com segurança, cumprindo normas e utilizando equipamentos de proteção
individual e coletiva. Previne acidentes, identificando área e situações de riscos.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 19 de setembro de 2025.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/722D-AF94-CB86-FOA9 e informe o código 722D-AF94-CB86-FOA9
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete(ymiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei nº 037/2025
Miracatu, 19 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação plenária, o incluso projeto de lei que
dispõe sobre alteração do anexo I da Lei nº 1.389 de 11 de abril de 2007 - descrição e atribuições dos
cargos que compõem o quadro de servidores da prefeitura municipal de Miracatu.
Justificamos o encaminhamento da referida matéria, considerando que as atribuições dos
cargos citados, se mostram necessária para garantir a regularidade administrativa, a conformidade
legal e a eficiência operacional, assegurando que as atividades sejam realizadas por um profissional
qualificado para a função, contribuindo para a melhoria dos serviços a serem realizados e
beneficiando todos os cidadãos.
Diante das considerações citadas, solicitamos apreciação e aprovação do referido Projeto de
Lei, em regime de urgência, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e nobres Pares nossos protestos de elevada estima
e distinta consideração.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/722D-AF94-CB86-FOA9 e informe o código 722D-AF94-CB86-FOA9
(7)
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 722D-AF94-CB86-FOA9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 19/09/2025 18:23:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://miracatu.fdoc.com.br/verificacao/722D-AF94-CB86-FOA9

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