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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaINSTITUI O SERVIÇO PÚBLICO DE LOTERIA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7892

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Norma promulgada Publicada no DO Municipal
2025-10-29 Aguardando sanção governamental
2025-10-28 Proposição aprovada
2025-10-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-23 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-10-20 Parecer favorável da comissão
2025-09-25 Proposição distribuída às comissões
2025-09-24 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N° 36 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 
Autor: Poder Executivo 
“INSTITUI O SERVIÇO PÚBLICO DE 
LOTERIA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE MIRACATU E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de 
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Miracatu, o Serviço Público de Loteria 
Municipal, observado o disposto no art. 175 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 13.756/2018 e em 
conformidade com as diretrizes gerais da União. 
Art. 2º. O Serviço Público de Loteria Municipal poderá ser explorado diretamente pelo 
Município ou por meio de concessão, permissão, parceria público-privada ou outro instrumento jurídico 
admitido em lei, conforme dispuser o regulamento. 
Art. 3º. A arrecadação líquida proveniente da exploração da Loteria Municipal será destinada 
a ações e projetos de interesse público, prioritariamente nas áreas de saúde, assistência social e cultura, 
sem prejuízo de outras finalidades que vierem a ser definidas pelo Poder Executivo em regulamento. 
Art. 4º. Compete ao Departamento Municipal de Fazenda e Controladoria exercer a 
fiscalização e controle da exploração do Serviço Público de Loteria Municipal. 
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto, disciplinando os 
aspectos técnicos, operacionais e administrativos necessários à execução do serviço. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Miracatu, 18 de setembro de 2025. 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/0DA8-EEEF-45D1-06B6 e informe o código 0DA8-EEEF-45D1-06B6
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei n° 036/2025 
Miracatu, 18 de setembro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente; 
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que institui o
Serviço Público de Loteria Municipal no âmbito do Município de Miracatu. 
A presente iniciativa tem por finalidade ampliar a arrecadação municipal sem aumento da carga tributária, 
valendo-se de um instrumento legítimo, moderno e já consagrado em outras esferas federativas. 
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADPFs nº 492 e 493 e a ADI nº 4986, firmou entendimento no 
sentido de que estados e municípios detêm autonomia para explorar serviços lotéricos, desde que 
observadas as diretrizes gerais estabelecidas pela União. Esse reconhecimento jurídico confere segurança 
à implantação da Loteria Municipal de Miracatu, como medida legítima e constitucionalmente amparada. 
Ressalte-se que as modalidades de jogos a serem exploradas serão exclusivamente aquelas previstas na 
legislação federal, não havendo qualquer inovação ou criação de modalidades distintas, o que preserva a 
legalidade e a segurança jurídica do sistema. 
O modelo proposto tem como diretriz a realização de concessão do serviço público de loteria municipal, 
com previsão de i) outorga fixa, a ser paga à Prefeitura Municipal como condição inicial da delegação; e 
ii) outorgas variáveis, proporcionais à arrecadação oriunda das atividades lotéricas, garantindo retorno 
contínuo ao erário. 
Trata-se, portanto, de uma medida que além de fortalecer a autonomia financeira do Município, permitirá 
também a geração de empregos diretos e indiretos decorrentes da operação da atividade, envolvendo 
setores de tecnologia, marketing, atendimento, serviços e comércio local. 
Os recursos arrecadados por meio da exploração do serviço serão destinados prioritariamente às áreas de 
saúde, assistência social e outras ações de relevante interesse público, reafirmando a função social da 
norma e o compromisso desta Administração com a melhoria da qualidade de vida da população. 
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/0DA8-EEEF-45D1-06B6 e informe o código 0DA8-EEEF-45D1-06B6
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
Diante da relevância da matéria e dos benefícios esperados para o Município, submeto o presente Projeto 
de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores em regime de urgência, a fim de que Miracatu possa 
estruturar tempestivamente sua Loteria Municipal e assegurar os resultados financeiros e sociais 
decorrentes desta iniciativa. 
Miracatu, 18 de setembro de 2025. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
MOYSÉS SIKORSKI NETO 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/0DA8-EEEF-45D1-06B6 e informe o código 0DA8-EEEF-45D1-06B6

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