PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
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PROJETO DE LEI N° 36 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Autor: Poder Executivo
“INSTITUI O SERVIÇO PÚBLICO DE
LOTERIA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MIRACATU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Miracatu, o Serviço Público de Loteria
Municipal, observado o disposto no art. 175 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 13.756/2018 e em
conformidade com as diretrizes gerais da União.
Art. 2º. O Serviço Público de Loteria Municipal poderá ser explorado diretamente pelo
Município ou por meio de concessão, permissão, parceria público-privada ou outro instrumento jurídico
admitido em lei, conforme dispuser o regulamento.
Art. 3º. A arrecadação líquida proveniente da exploração da Loteria Municipal será destinada
a ações e projetos de interesse público, prioritariamente nas áreas de saúde, assistência social e cultura,
sem prejuízo de outras finalidades que vierem a ser definidas pelo Poder Executivo em regulamento.
Art. 4º. Compete ao Departamento Municipal de Fazenda e Controladoria exercer a
fiscalização e controle da exploração do Serviço Público de Loteria Municipal.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto, disciplinando os
aspectos técnicos, operacionais e administrativos necessários à execução do serviço.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 18 de setembro de 2025.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/0DA8-EEEF-45D1-06B6 e informe o código 0DA8-EEEF-45D1-06B6
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Mensagem ao Projeto de Lei n° 036/2025
Miracatu, 18 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que institui o
Serviço Público de Loteria Municipal no âmbito do Município de Miracatu.
A presente iniciativa tem por finalidade ampliar a arrecadação municipal sem aumento da carga tributária,
valendo-se de um instrumento legítimo, moderno e já consagrado em outras esferas federativas.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADPFs nº 492 e 493 e a ADI nº 4986, firmou entendimento no
sentido de que estados e municípios detêm autonomia para explorar serviços lotéricos, desde que
observadas as diretrizes gerais estabelecidas pela União. Esse reconhecimento jurídico confere segurança
à implantação da Loteria Municipal de Miracatu, como medida legítima e constitucionalmente amparada.
Ressalte-se que as modalidades de jogos a serem exploradas serão exclusivamente aquelas previstas na
legislação federal, não havendo qualquer inovação ou criação de modalidades distintas, o que preserva a
legalidade e a segurança jurídica do sistema.
O modelo proposto tem como diretriz a realização de concessão do serviço público de loteria municipal,
com previsão de i) outorga fixa, a ser paga à Prefeitura Municipal como condição inicial da delegação; e
ii) outorgas variáveis, proporcionais à arrecadação oriunda das atividades lotéricas, garantindo retorno
contínuo ao erário.
Trata-se, portanto, de uma medida que além de fortalecer a autonomia financeira do Município, permitirá
também a geração de empregos diretos e indiretos decorrentes da operação da atividade, envolvendo
setores de tecnologia, marketing, atendimento, serviços e comércio local.
Os recursos arrecadados por meio da exploração do serviço serão destinados prioritariamente às áreas de
saúde, assistência social e outras ações de relevante interesse público, reafirmando a função social da
norma e o compromisso desta Administração com a melhoria da qualidade de vida da população.
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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Diante da relevância da matéria e dos benefícios esperados para o Município, submeto o presente Projeto
de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores em regime de urgência, a fim de que Miracatu possa
estruturar tempestivamente sua Loteria Municipal e assegurar os resultados financeiros e sociais
decorrentes desta iniciativa.
Miracatu, 18 de setembro de 2025.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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