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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS À BASE DE CANNABIS PARA FINS TERAPÊUTICOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO MUNICÍPIO DE MIRACATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7904

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-07 Proposição arquivada
2025-12-05 Parecer contrário da comissão Aprovado o Parecer 83/25, desfavoravel a proposta
2025-12-04 Proposição inclusa no Expediente
2025-10-22 Parecer contrário da comissão
2025-09-25 Proposição distribuída às comissões
2025-09-24 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

cÂMARA MUNIclpAL DE MlmcATu
Av. Washington Luis, 200 -Estação -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N® é#2025
DISPÕE SOBRE A INSTlluIÇÃO DA
POLmcA MUN ICI PAL DE
DISTRIBUIÇÃO GRATU ITA D E
MEDlcAMENTos À EmsE DE
CANNABIS PARA FINS TERAPÊUTICOS
NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚBE {§US) NO MUNICÍPIO DE
MI RACATU, E DÁ OUTRAS
PROWDÊNCIAS.
A cÂMAFm MLjNlclpAL BE MIFmcATu BEcfHTA:
Artigo 1° - Fica instiftiída, m âmbfto do SÉtema Unjco de Saúde (SUS) munjcípal, a
F®LiTlcA mLtNlclpAL DE D]sTmBu¢Ão GFuTulTA DE MEDICAMENToS À BASE
DE CANl`lABIS, destinados ao tratamento de condjções clínjcas com respaldo científico,
mediante prescrição médica, por meio da rede pública municipal de saúde.
§ 1® - A política municipal deveTá obser`/ar, no mínimo, as direbizes e patologias
defindas pela legisk]ção estadLial yigente, podendo ser ampliada pelo Poder Executivo
Municipal, conforme djspcinibilk]ade orçamentária e critérios técnicos definklos pela
Secretaria Muriicipal da Saúde,
§2° - Os medicamentos disponibilizados deveri=o possuir regisdo na Agência Nacional
de Vigi[ância Saiijtária - ANVISA ou autorização excepcional de impoTtação, nos teTmos
da legjslação féderal vúente.
Artigo 2° - A entrega do medicamento ao paciente estará condicionada à apTesstação
obrigatória dos seguintes documentos:
1 - Prescrição médica emiGda por profissional regulamente inscrito no Conselho
Regiona! de Medicina do Estado de São Paulo -CREMESP;
LL - Exames e la\Jdos médicos que fundamentem a indicação teTapêutica;
111 -Comprovante de nesidência atualizado no município de Miracatu.
Artigo 3° - A Politica instjtuída será responsabjlidade do Departa]Tiento Municipal da
Saúde. que deflnírá as competências em cada nível de atuaçâo,
L``
CÂMARA MUNICIPAL DE MlmcATU
Av, Washington Luis, 200 - Estação -CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-majl: camara@miracatu.sp.leg.br
Site: www.míracatu.sp.leg.br
Artigo 4° - Fica o Poder Executivo Municipal aiitorizado a firmar convênios, parc£rias,
termos de oooperação ou contratos cx}m entk]ades públicas ou privadas. inclusive
organÊzações da sociedade civil e empresas especializadas, com o objeti\/o de garantir a
aqiiisição, o fornecimento, a distribuiçãci, o acompaiihamento técnioo e/ou a capacüção
de profissionais envoMdG na execüção da piese"e polftica pública.
Artigo 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei coiTenão por conta de
dotações orçamentãrias p[Óprias, podendo ser suplernentadas, se necessário.
Artigo 6° -Esta Lei entra em vüor após decorridos 180 (cento e oftenta) dias da data de
sua publicação.
MiTacatu, 22 de setembTo de 2025.
JOSE LU:=iá:uLANO DA SILVA
Vereador ZEZEQUINHO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luis, 200 -Estação -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
0 ppesente Projeto de Lei tem poT objetivo instftuir uma política pública
humanizada] modema e c.entificamente embasada, voftada à distribuição gratuita de
medjcamentos fomulados à base de Cannabis medicinal no município de Miracatu, com
ênfai§e no canabidiol (CBD), por mejo do Sistema Único de Saúde (SUS) local.
A proposta iiesponde à cresoente demanda por terapias complementares
eficazes para o tratamento de condições como epileps]`a reffatària, tTanstomo do
espectro autista, Parkinson, esck:mse múltipla, doies qônicas. enbe oLitras patologias
para as quais o uso de derh/ados da Cannabis já se mostTuu cientificamente promissor e
Segllro.
Esta iniciativa estã em hamionia com a Liei Estidua[ n® 17.618/2023,
pioneiramente sancionada no Estado de São Paulo, de jrijcjati\m do Deputado Estadual
Caio França, que assegura o acesso gratuito a medicamentos canábicos para pacientes
com prescfl`ção e indicação médica. Ao incorporar esta diretriz à rea!idade municjpal,
MiTacahi demonstTa seu comprcmisso com a justiça social e c"n a Lin-iveTsalização do
cuidado em saúde, ampliando o alcance das políticas públicas e acolhendo familias que.
até enüo, enfrentam barreiras econômjcas para adquirir esses trataiTefitos.
AdemáiÉ, a iegulamentação da matéria é respaEdada poí decisões do Supüemo
Tribunal Federal (STF). bem como por nomas da Al\lvISA que já reconhece e regula o
uso terapêutico de substãimias derivadas da Cannabis. lsso assegura a legalidade, a
segurança jurídica e a viabilidade técníca da p[esenb proposição.
Ao apmíar este projeto, MiracatiJ se pasjclona na vanguaTda da saúde pública,
rompendo estigmas e reafirTnando seu compromisso com a dignidade da pessoa
humana, oom a ciência e oom o direfto à vida d.Üna.
Diante disso, solicftamos o apoio dos nobres colegas pariamentares para a
aprovação desta DelÉp/ante medida de saúde. jnc]Lisao e progresso.

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