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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-10-14
Ementa"ALTERA OS ARTIGOS 5º e 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.705, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE MIRACATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id7939

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Norma promulgada — Publicada no DO Municipal
2025-10-29 Aguardando sanção governamental — —
2025-10-28 Proposição aprovada U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Memorando 3- 10.342/2025
De: Meire O. - GAB-AL
Para: DJUR - Departamento Municipal de Negócios Jurídicos 
Data: 10/10/2025 às 14:26:05
Setores envolvidos:
.PREFEITO, GAB-AL, DJUR, DMAS, COMDEF
PROJETO DE LEI - ALTERAÇÃO LEI CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA DE MIRACATU
 Segue Projeto de Lei 42 para análise e posterior assinatura do Sr. Prefeito _
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Supervisão de Serviços Legislativos
Anexos:
Projeto_de_lei_n_42_25_Alteracao_da_Lei_1705_2013.pd
f
Assinado por 1 pessoa: MOYSES SIKORSKI FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/68F6-2A13-8726-CCF6 e informe o código 68F6-2A13-8726-CCF6
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei n° 042/2025 
Miracatu, 10 de outubro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente; 
Temos a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis por 
intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei n° 42/2025 que dispõe sobre a alteração da Lei 
Municipal nº 1.705, de 20 de novembro de 2013, foi votada e aprovada por unanimidade pelos membros 
do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Miracatu, em 02 de setembro de 2025, 
durante reunião ordinária do colegiado. 
A modificação do artigo 5º tem por objetivo atualizar a composição do Conselho, adequando-a à 
realidade local e fortalecendo a representatividade da sociedade civil. A alteração propõe que o assento 
antes destinado à organização patronal 
— atualmente inexistente no município 
— seja ocupado por 
pessoa física da sociedade civil, sendo pessoa com deficiência e/ou seu representante, devidamente 
escolhidos por meio de chamamento público amplamente divulgado. 
Tal medida visa estabelecer um contato mais próximo e efetivo com as pessoas com deficiência 
do município, garantindo que suas experiências e demandas sejam trazidas de forma legítima ao espaço 
deliberativo do Conselho. 
Os novos representantes da sociedade civil atuarão como porta-vozes dos munícipes com 
deficiência, participando ativamente das discussões e deliberações, com direito de voz e voto, de modo a 
assegurar que as políticas públicas municipais sejam construídas com base na realidade vivida por esse 
público. 
A proposta reafirma o compromisso do Município de Miracatu com a inclusão, a transparência e 
a participação social, em consonância com os princípios da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com 
Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), consolidando o Conselho como espaço democrático e 
representativo das pessoas com deficiência e de seus representantes. 
Assinado por 1 pessoa: MOYSES SIKORSKI FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/68F6-2A13-8726-CCF6 e informe o código 68F6-2A13-8726-CCF6
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
Assim sendo, solicitamos a essa Egrégia Casa de Leis a tramitação do presente projeto de Lei, 
em regime de urgência. 
MOYSÉS SIKORSKI FILHO 
Prefeito Municipal em Exercício 
A Sua Excelência o Senhor 
MOYSÉS SIKORSKI NETO 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: MOYSES SIKORSKI FILHO
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PROJETO DE LEI N° 42 DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 
Autoria: Poder Executivo 
“ALTERA OS ARTIGOS 5º e 7º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.705, DE 20 DE NOVEMBRO 
DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE MIRACATU, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de 
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 1.705, de 20 de novembro de 2013, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 5° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto 
por 14 membros, titulares e suplentes, respectivamente, representantes dos seguintes 
órgãos ou entidades: 
I 
– 2 (dois) representantes da APAE 
– Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Miracatu; 
II
– 1 (um) representante pessoa física da sociedade civil, sendo pessoa com deficiência 
e/ou seu representante; 
III 
– 1 (um) representante da Associação Comercial de Miracatu; 
IV 
– 1 (um) representante do Lar dos Idosos de Miracatu; 
V 
– 1 (um) representante da Promoção Humana de Miracatu; 
VI 
– 1 (um) representante do Instituto de Educação Lucia Filipini; 
VII 
– 07 (sete) representantes da Prefeitura Municipal de Miracatu, oriundos dos 
Departamentos de Educação, Saúde, Assistência Social, Obras, Transportes, Esportes e 
Fazenda. 
§ 1º Cada representante terá um suplente com plenos poderes para o substituir 
provisoriamente em suas faltas ou impedimentos, ou em definitivo, no caso de vacância 
da titularidade. 
§ 2º Os membros titulares e suplentes a que se refere os incisos I, III, IV, V e VI serão
indicados pelos respectivos serviços representados. 
Assinado por 1 pessoa: MOYSES SIKORSKI FILHO
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Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
§ 3º Os membros titulares e suplentes de que trata o inciso II serão escolhidos por meio 
de chamamento público, devidamente publicado no Diário Oficial do Município. 
§ 4º Os membros representantes do Governo Municipal serão indicados pelos Titulares 
das respectivas pastas. 
§ 5º O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será 
eleito entre seus pares.
”
Art. 2º O 
artigo 7º da Lei Municipal nº 1.705, de 20 de novembro de 2013, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 7° Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
serão nomeados pelo Poder Executivo que, respeitando a indicação de que trata o artigo 
5°, os nomeará por decreto.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Miracatu, 10 de outubro de 2025. 
MOYSÉS SIKORSKI FILHO 
Prefeito Municipal em Exercício 
Assinado por 1 pessoa: MOYSES SIKORSKI FILHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 68F6-2A13-8726-CCF6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MOYSES SIKORSKI FILHO (CPF 167.XXX.XXX-50) em 10/10/2025 16:38:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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