Memorando 3- 10.342/2025
De: Meire O. - GAB-AL
Para: DJUR - Departamento Municipal de Negócios Jurídicos
Data: 10/10/2025 às 14:26:05
Setores envolvidos:
.PREFEITO, GAB-AL, DJUR, DMAS, COMDEF
PROJETO DE LEI - ALTERAÇÃO LEI CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA DE MIRACATU
Segue Projeto de Lei 42 para análise e posterior assinatura do Sr. Prefeito _
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Supervisão de Serviços Legislativos
Anexos:
Projeto_de_lei_n_42_25_Alteracao_da_Lei_1705_2013.pd
f
Assinado por 1 pessoa: MOYSES SIKORSKI FILHO
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Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
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Mensagem ao Projeto de Lei n° 042/2025
Miracatu, 10 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Temos a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis por
intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei n° 42/2025 que dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 1.705, de 20 de novembro de 2013, foi votada e aprovada por unanimidade pelos membros
do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Miracatu, em 02 de setembro de 2025,
durante reunião ordinária do colegiado.
A modificação do artigo 5º tem por objetivo atualizar a composição do Conselho, adequando-a à
realidade local e fortalecendo a representatividade da sociedade civil. A alteração propõe que o assento
antes destinado à organização patronal
— atualmente inexistente no município
— seja ocupado por
pessoa física da sociedade civil, sendo pessoa com deficiência e/ou seu representante, devidamente
escolhidos por meio de chamamento público amplamente divulgado.
Tal medida visa estabelecer um contato mais próximo e efetivo com as pessoas com deficiência
do município, garantindo que suas experiências e demandas sejam trazidas de forma legítima ao espaço
deliberativo do Conselho.
Os novos representantes da sociedade civil atuarão como porta-vozes dos munícipes com
deficiência, participando ativamente das discussões e deliberações, com direito de voz e voto, de modo a
assegurar que as políticas públicas municipais sejam construídas com base na realidade vivida por esse
público.
A proposta reafirma o compromisso do Município de Miracatu com a inclusão, a transparência e
a participação social, em consonância com os princípios da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), consolidando o Conselho como espaço democrático e
representativo das pessoas com deficiência e de seus representantes.
Assinado por 1 pessoa: MOYSES SIKORSKI FILHO
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Assim sendo, solicitamos a essa Egrégia Casa de Leis a tramitação do presente projeto de Lei,
em regime de urgência.
MOYSÉS SIKORSKI FILHO
Prefeito Municipal em Exercício
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: MOYSES SIKORSKI FILHO
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PROJETO DE LEI N° 42 DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
“ALTERA OS ARTIGOS 5º e 7º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.705, DE 20 DE NOVEMBRO
DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE MIRACATU,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 1.705, de 20 de novembro de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto
por 14 membros, titulares e suplentes, respectivamente, representantes dos seguintes
órgãos ou entidades:
I
– 2 (dois) representantes da APAE
– Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Miracatu;
II
– 1 (um) representante pessoa física da sociedade civil, sendo pessoa com deficiência
e/ou seu representante;
III
– 1 (um) representante da Associação Comercial de Miracatu;
IV
– 1 (um) representante do Lar dos Idosos de Miracatu;
V
– 1 (um) representante da Promoção Humana de Miracatu;
VI
– 1 (um) representante do Instituto de Educação Lucia Filipini;
VII
– 07 (sete) representantes da Prefeitura Municipal de Miracatu, oriundos dos
Departamentos de Educação, Saúde, Assistência Social, Obras, Transportes, Esportes e
Fazenda.
§ 1º Cada representante terá um suplente com plenos poderes para o substituir
provisoriamente em suas faltas ou impedimentos, ou em definitivo, no caso de vacância
da titularidade.
§ 2º Os membros titulares e suplentes a que se refere os incisos I, III, IV, V e VI serão
indicados pelos respectivos serviços representados.
Assinado por 1 pessoa: MOYSES SIKORSKI FILHO
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§ 3º Os membros titulares e suplentes de que trata o inciso II serão escolhidos por meio
de chamamento público, devidamente publicado no Diário Oficial do Município.
§ 4º Os membros representantes do Governo Municipal serão indicados pelos Titulares
das respectivas pastas.
§ 5º O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será
eleito entre seus pares.
”
Art. 2º O
artigo 7º da Lei Municipal nº 1.705, de 20 de novembro de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7° Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
serão nomeados pelo Poder Executivo que, respeitando a indicação de que trata o artigo
5°, os nomeará por decreto.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 10 de outubro de 2025.
MOYSÉS SIKORSKI FILHO
Prefeito Municipal em Exercício
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 68F6-2A13-8726-CCF6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MOYSES SIKORSKI FILHO (CPF 167.XXX.XXX-50) em 10/10/2025 16:38:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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