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materia nº 80/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaFAVORÁVEL AO PL 51/25
native_id7958

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Fl
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Wasliington Luis. 200 - Estação -CEP 11 `850-000 - Miracatu/SP
Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-maii : camara@miracatu.sp.ieg. br
Sjte: www.miracatu. sp. leg. br
P A R E C E R N9 80/2025
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTABILIDADE, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE E TOMADA DE CONTAS
I -lvIATÉRIA - PLO 51/2025 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPI0 DE MIRACATU PARA 0 EXERcl'CIO FINANCEIR0 DE 2026.
11 -REIATÓRIO -
Este relatório tem por finalidade apresentar a análise do Projeto de Lei orçamentária Anuôl
(LOA) para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 169.822.000,00 (cento e sessenta e
nove milhões, oitocentos e vinte e dois mil reais) de autoria do Poder Executivo Municipal. 0
projeto foi elaborado com base em proj.eções realistas de receita, visando assegurar o
equilíbrio orçamentário, a continuidade dos serviços públicos e a execução das políticas
públicas municipais.
A proposta contempla as obrígações correntes da Admlnlstração, os compromissos legals e as
ações prioritárias definidas para o exerci'cio, observando as metas fi5cais, os limites
constitucionais e os dispositivos da Leí de Responsabilidade Fiscal (LRF).
0 Projeto de Lei foí encaminhado ao Poder Legislativo dentro do prazo legal estabelecido no
artigo 126, parágrafo únjco, da Lei Orgânica Municipal. Em conforiTiidade com os disposjti-vci5
regimentais, a Comissão competente realizou Audiêncía Pública no dia Os de outubro de 2025,
às 17h30, convocada pelo Ato do Presidente n9 09/2o25.
A audiência foi devídamente registrada por meio de ata e lísta de presença, ambas encartadas
ao processa legislativo correspondente.
Durante a Audiência Pública, foi apresentado e comentado um resumo das ações constantes
nos Anexos do Projeto de Lei. A exposição técnica foi conduzida pela Contadora da Câmara
Municipal, que prestou esclarecimentos sobre os principais poritos da proposta orçamentária.
Diante da análise realizada e da regular tramitação do Projeto de Lei, esta Comissão
manifesta-se favoravelmente à sua aprovação, considerando que o mesmo atende aos
princípios legais e constitucionais, bem como às diretrizes estabelecidas pela LRF.
111 - DECISÃO - FAVORÁVEL a matéria sem emendas.
Míracatu, de outubro de 2025
'` .1/; .`..
Presidente da COF
(....`--
CIAUDIO HONOR[O DE OLIVEIRA J
V]ce-pres].dente
GOS PEREIRA
Se[retário

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