| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | FAVORÁVEL AO PL 51/25 |
| native_id | 7958 |
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Fl CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Wasliington Luis. 200 - Estação -CEP 11 `850-000 - Miracatu/SP Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-maii : camara@miracatu.sp.ieg. br Sjte: www.miracatu. sp. leg. br P A R E C E R N9 80/2025 COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTABILIDADE, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E TOMADA DE CONTAS I -lvIATÉRIA - PLO 51/2025 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPI0 DE MIRACATU PARA 0 EXERcl'CIO FINANCEIR0 DE 2026. 11 -REIATÓRIO - Este relatório tem por finalidade apresentar a análise do Projeto de Lei orçamentária Anuôl (LOA) para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 169.822.000,00 (cento e sessenta e nove milhões, oitocentos e vinte e dois mil reais) de autoria do Poder Executivo Municipal. 0 projeto foi elaborado com base em proj.eções realistas de receita, visando assegurar o equilíbrio orçamentário, a continuidade dos serviços públicos e a execução das políticas públicas municipais. A proposta contempla as obrígações correntes da Admlnlstração, os compromissos legals e as ações prioritárias definidas para o exerci'cio, observando as metas fi5cais, os limites constitucionais e os dispositivos da Leí de Responsabilidade Fiscal (LRF). 0 Projeto de Lei foí encaminhado ao Poder Legislativo dentro do prazo legal estabelecido no artigo 126, parágrafo únjco, da Lei Orgânica Municipal. Em conforiTiidade com os disposjti-vci5 regimentais, a Comissão competente realizou Audiêncía Pública no dia Os de outubro de 2025, às 17h30, convocada pelo Ato do Presidente n9 09/2o25. A audiência foi devídamente registrada por meio de ata e lísta de presença, ambas encartadas ao processa legislativo correspondente. Durante a Audiência Pública, foi apresentado e comentado um resumo das ações constantes nos Anexos do Projeto de Lei. A exposição técnica foi conduzida pela Contadora da Câmara Municipal, que prestou esclarecimentos sobre os principais poritos da proposta orçamentária. Diante da análise realizada e da regular tramitação do Projeto de Lei, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à sua aprovação, considerando que o mesmo atende aos princípios legais e constitucionais, bem como às diretrizes estabelecidas pela LRF. 111 - DECISÃO - FAVORÁVEL a matéria sem emendas. Míracatu, de outubro de 2025 '` .1/; .`.. Presidente da COF (....`-- CIAUDIO HONOR[O DE OLIVEIRA J V]ce-pres].dente GOS PEREIRA Se[retário