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← Miracatu (SP)

materia nº 83/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDesfavorável ao PL 48/25
native_id7963

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Proposição arquivada
2025-12-05 Proposição aprovada Proposição deliberada no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MÜNIC[PAL DE MIRACATU
Av. Washington Luis, 200 - Estação -CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.Ieg.br
P A R E C E R Ng 83/Z025
COIvllssÃO DE CONSTITulçÃ0, JUSTIÇA E REDAÇÃO
1 -IVIATÉRIA - PDO 48/2025 - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLiTICA
MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS À BASE DE
CANNABIS PARA FINS TERAPÊUTICOS NO ÂMBITO D0 SISTEMA ÚNIC0 DE
SAÚDE (SUS) N0 MUNICíplo DE MIRACATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
11- REIAmóRIO - 0 Projeto é de autoria do Vereador Zezequinho Herculano, tendo
como objetivo à distribuição gratuita de medicamentos formulados à base de Cannabis
medicinal no município de Miracatu, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) local.
0 projeto tem como objetivo ampliar o acesso da população a tratamentos
terapêuticos alternativos e reconhecidos cientificamente, promovendo a inclusão de
medicamentos à base de Cannabis no rol de fornecimento gratuito pela rede pública
municipal de saúde.
A matéria foi analisada quanto à correção gramatical e redação legislativa, não sendo
encontrados impedimentos ou inccmsistências que comprometam a clareza ou a
formalidade do texto proposto.
No tocante à legalidade, a Comissão entendeu que o projeto apresenta vício de
iniciativa, configurando possível usurpação de competência. A proposição trata de
matéria que envolve regulação sanitária, política de medicamentos e atribuições do
Poder Executivo.
Diante da análise realizada, esta Comissão manifesta-se pela existência de vício de
iniciativa e inconstitucionalidade no Projeto de Lei, recomEndando sua rejeição ou
reformulação com base em diálogo técnico-jurídico com o Poder Executivo e
observância aos parâmetros legais e constitucionais vigentes.
111 -DEC.SÃO -DESFAVORÁVEL a matéria.
Miracatu, 22 de outubro de 2025
m'#HAtí:RA€O
Vice-presiderite
Mlo.\- PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
PRES]DENTE da CCJ

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