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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025
“Altera O ArƟgo 45 da Lei Orgânica Municipal
de da outras providencias.
Art. 1º O art. 45 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 45. O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal no
úlƟmo ano da legislatura, até 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições
municipais, através de Resolução, de iniciaƟva da Mesa da Câmara, vigorando
para a legislatura subseqüente, observado o disposto na ConsƟtuição Federal,
e ficará sujeito aos impostos gerais, como o de renda, previdência social e os
extraordinários inclusive.
§ 1º O subsídio dos Vereadores será fixado em moeda corrente nacional em
parcela única, vedado o acréscimo de qualquer graƟficação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
§ 2º O Vereador invesƟdo no cargo de Presidente da Câmara receberá subsídio
diferenciado, fixado na mesma data em que ocorrer a fixação do subsídio dos
Vereadores, não podendo exceder a 02 (duas) vezes o valor recebido a ơtulo
de subsídio pelos Vereadores, observado os limites constantes da ConsƟtuição
Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 3º Não havendo fixação, prevalecerá o subsídio do mês de dezembro da
Quarta Sessão LegislaƟva, vigorando para a Legislatura subseqüente.
§ 4º Fica insƟtuído o décimo-terceiro subsídio anual devido aos Vereadores,
correspondente a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal por mês de exercício
no respecƟvo ano, devido de forma proporcional nos casos de início ou término
de mandato no curso do ano civil.
I – o valor tomará por base o subsídio vigente em dezembro do ano de
referência;
II – a parcela tem natureza remuneratória própria do regime de subsídio, não
se confundindo com graƟficação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou espécie assemelhada, manƟda a vedação do § 1º deste
arƟgo a quaisquer outras parcelas.
§ 5º O pagamento de que trata o §4º independe de fixação específica do
décimo-terceiro em lei ou resolução próprias, bastando a fixação dos subsídios
na forma do caput, do qual resultará automaƟcamente o valor devido a ơtulo
de décimo-terceiro.
Art. 2º Fica revogado o art. 66 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Emenda correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 24 de novembro de 2025
MOYSÉS SIKORSKI NETO
Presidente
RALPH ALLI SHAR ANDOZZIO GILSON JOSE DE AMORIN
Vereador Vereador
Maria Jose Bezerra dos Santos
Vice-Presidente
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